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Home Imposto de Renda

Quem precisa declarar IMPOSTO DE RENDA?

Guia Completo sobre declaração imposto de renda

Adriano Sena por Adriano Sena
25 de abril de 2025, 07:27h
em Imposto de Renda
Imposto de Renda 2024: Aposentados precisam ficar atentos às Novas Regras de Declaração

Imposto de Renda 2024: Aposentados precisam ficar atentos às Novas Regras de Declaração | Imagem: Mercado Pago

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 A declaração de imposto de renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros. Quem precisa declarar imposto de renda? O governo estabelece limites específicos de renda e outras condições que determinam quem deve apresentar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Este guia abrangente detalha os critérios para a declaração de imposto de renda, incluindo limites de valores, multas por não declaração e isenções aplicáveis. Ele fornecerá informações para garantir que você cumpra suas obrigações fiscais corretamente.

Conteúdo do Artigo:

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  • Quem Precisa Declarar Imposto de Renda?
    • Rendimentos Tributáveis
    • Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis
    • Receita Bruta na Atividade Rural
    • Posse ou Propriedade de Bens
    • Operações em Bolsas de Valores
  • Multas e Penalidades para Não Declaração do Imposto de Renda
    • Multa por Atraso na declaração do Imposto de Renda
    • Pendente de Regularização do CPF
    • Consequências Financeiras
  • Quem Está Isento da Declaração de Imposto de Renda?
    • Dependentes
    • Bens Declarados pelo Cônjuge
    • Casos Especiais de Isenção
  • Conclusão
  • FAQs
    • Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
    • Como posso realizar a declaração do Imposto de Renda de 2024 de forma pré-preenchida?
    • Quais documentos são necessários para declarar o Imposto de Renda de 2024?

Quem Precisa Declarar Imposto de Renda?

De acordo com as regras da Receita Federal, existem alguns critérios que determinam quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Veja os principais:

Rendimentos Tributáveis

Contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 devem declarar o Imposto de Renda em 2024. Isso inclui salários, aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras, entre outros.

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Mesmo que isentos de tributação, rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil obrigam a entrega da declaração.

Receita Bruta na Atividade Rural

Produtores rurais que obtiveram receita bruta anual acima de R$ 153.199,50 decorrente de atividade rural devem declarar o Imposto de Renda.

Posse ou Propriedade de Bens

Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil deve declarar o Imposto de Renda.

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Operações em Bolsas de Valores

Contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, com lucros tributáveis acima de R$ 40 mil, precisam declarar essas operações.

Multas e Penalidades para Não Declaração do Imposto de Renda

Uma das principais consequências da não entrega da declaração de Imposto de Renda é a aplicação de multas. Veja as penalidades e os impactos financeiros que podem ocorrer:

Multa por Atraso na declaração do Imposto de Renda

A não apresentação da declaração ou a entrega fora do prazo resulta em multa, que varia de acordo com o atraso e o valor do imposto devido. A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Ela é calculada à taxa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o valor do imposto.

Pendente de Regularização do CPF

A falta de pagamento da multa pode tornar o CPF do contribuinte irregular. Nesse caso, ele será incluído no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (Cadin), um registro de inadimplentes perante a Receita Federal. Isso pode gerar restrições, como dificuldades para realizar transações financeiras e negativação do nome.

Consequências Financeiras

Além das multas, a não declaração pode acarretar outras consequências financeiras. O contribuinte pode ter seu nome inserido no Cadin, dificultando operações como obtenção de financiamentos e serviços. Também há risco de auditoria pela Receita Federal, o que pode gerar transtornos, custos adicionais e até sanções legais em caso de irregularidades.

Quem Está Isento da Declaração de Imposto de Renda?

Dependentes

Algumas pessoas podem ter isenção Imposto de Renda se forem declaradas como dependentes na declaração de outra pessoa. Nesse caso, seus rendimentos, bens e direitos devem ser informados na declaração do contribuinte responsável. Os dependentes isentos incluem:

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filhos e enteados até 21 anos ou até 24 anos se estudantes
  • Filhos ou enteados com deficiência, independentemente da idade ou renda
  • Irmãos, netos e bisnetos sem apoio dos pais, até 21 anos ou 24 anos se estudantes, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial
  • Pais, avós e bisavós que receberam rendimentos até R$ 24.511,92 em 2023
  • Menores pobres de até 21 anos, criados e educados pelo contribuinte com guarda judicial

Bens Declarados pelo Cônjuge

Caso o cônjuge ou companheiro(a) declare os bens e direitos do dependente, este fica isento de apresentar a declaração, desde que o valor total de seus bens privativos não ultrapasse o limite estabelecido em 31 de dezembro.

Casos Especiais de Isenção

Mesmo não sendo obrigatória, qualquer pessoa pode enviar a declaração de Imposto de Renda, desde que não conste como dependente em outra declaração. Alguns grupos específicos também são isentos, como:

  • Idosos acima de 65 anos que recebem apenas aposentadoria ou pensão dentro do limite de isenção
  • Aposentados por invalidez que recebem exclusivamente o benefício
  • Indivíduos com doenças graves listadas pela Receita Federal, que recebem aposentadoria ou pensão relacionada à doença
  • Trabalhadores que receberam até dois salários mínimos (R$ 2.824) em 2023

Mesmo isentos, alguns desses grupos ainda precisam declarar o Imposto de Renda, como idosos acima do limite de isenção e pessoas com doenças graves.

Conclusão

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação fiscal anual para muitos brasileiros. Este guia abrangente forneceu informações cruciais sobre os critérios para determinar quem deve apresentar a declaração em 2024. Abordamos os limites de renda, posse de bens, atividades rurais e operações em bolsa que desencadeiam a obrigatoriedade da declaração, bem como as penalidades por não declarar. Também esclarecemos quem pode ser isento, como dependentes, cônjuges e casos especiais.

À medida que se aproxima o prazo para a entrega da declaração de 2024, é essencial que cada contribuinte avalie cuidadosamente sua situação financeira e tributária. Ao cumprir corretamente suas obrigações fiscais, você evita multas e sanções, além de contribuir para o financiamento dos serviços públicos e o desenvolvimento do país. Lembre-se de buscar orientação profissional caso tenha dúvidas ou encontre situações complexas durante o processo de declaração.

FAQs

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

Você precisa declarar o Imposto de Renda em 2024 se:

  • Tiver recebido rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 30.639,90;
  • Tiver recebido rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Tiver obtido receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 153.199,50.

Como posso realizar a declaração do Imposto de Renda de 2024 de forma pré-preenchida?

Para realizar a declaração do Imposto de Renda de 2024 de forma pré-preenchida, siga estes passos:

  1. Acesse o portal e-CAC utilizando seu login gov.br;
  2. Selecione “Declarações e Demonstrativos”;
  3. Escolha “Meu Imposto de Renda”;
  4. Clique em “Preencher declaração online”;
  5. Em seguida, clique em “Iniciar Declaração”;
  6. Escolha a opção “Pré-Preenchida”.

Quais documentos são necessários para declarar o Imposto de Renda de 2024?

Para a declaração do Imposto de Renda de 2024, você precisará dos seguintes documentos:

  • Informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores;
  • Comprovantes de recebimento de aposentadorias;
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras;
  • Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos;
  • Recibos e notas fiscais de despesas com educação.
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Adriano Sena

Adriano Sena

Graduado em Ciência da Computação. Pós Graduado em Marketing Digital. Também atuo como Redator, ampla experiência em produção textual de assuntos relacionados a Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador. CEO do grupo Sena Online.

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