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Mais de 20 NOVOS municípios entraram para a lista do saque-calamidade; confira quais são eles

Os moradores dessas cidades têm até 3 de setembro de 2024 para solicitar o Saque-Calamidade do FGTS.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 08:02h
em FGTS
Mais de 20 NOVOS municípios entraram para a lista do saque-calamidade; confira quais são eles

O saque-calamidade é um importante mecanismo de apoio financeiro para os trabalhadores em momentos de crise. Imagem: Canva

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Recentemente, mais de 20 novos municípios foram adicionados à lista de localidades elegíveis para o saque-calamidade.

Este benefício, disponibilizado em situações de emergência ou estado de calamidade pública, oferece uma ajuda crucial para os trabalhadores que foram diretamente afetados por desastres naturais ou outras adversidades severas.

Neste artigo, você encontrará a relação completa dos novos municípios incluídos na lista, permitindo que os moradores dessas áreas saibam se têm direito ao saque-calamidade e como proceder para acessar esse importante recurso.

Confira agora os detalhes e veja se sua cidade está entre as contempladas!

O que é o saque-calamidade? Como ele funciona?

O saque-calamidade é um benefício concedido aos trabalhadores que possuem conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e residem em áreas afetadas por desastres naturais ou situações de emergência ou estado de calamidade pública, oficialmente reconhecidos pelo governo.

Esse saque tem como objetivo proporcionar um alívio financeiro imediato para aqueles que enfrentam dificuldades devido a tais eventos.

Como funciona o saque-calamidade?

  1. Reconhecimento da Situação: Primeiramente, o governo federal ou estadual deve reconhecer oficialmente a situação de emergência ou calamidade pública no município afetado. Esse reconhecimento é essencial para que os moradores possam acessar o benefício.
  2. Solicitação: Após o reconhecimento, os trabalhadores residentes nas áreas afetadas podem solicitar o saque-calamidade. A solicitação pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS, no site da Caixa Econômica Federal, ou em uma agência física da Caixa.
  3. Documentação Necessária: Os trabalhadores devem apresentar documentos que comprovem sua residência na área afetada durante o período do desastre, além de documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência.
  4. Valor do Saque: O valor do saque é limitado a um teto máximo estabelecido pelo governo. Atualmente, esse valor é de até R$ 6.220,00 por evento de calamidade.
  5. Prazos: Após a solicitação, o saque geralmente é liberado em um prazo específico, que pode variar dependendo da situação. O trabalhador tem um prazo determinado para realizar a retirada dos recursos, que também é definido em cada situação de calamidade.
  6. Utilização dos Recursos: Os recursos retirados podem ser utilizados para qualquer finalidade, ajudando os trabalhadores a cobrir despesas imediatas e essenciais decorrentes da situação de calamidade.

Benefícios e Importância

O saque-calamidade é um importante mecanismo de apoio financeiro para os trabalhadores em momentos de crise, oferecendo uma forma de alívio imediato em situações de necessidade extrema.

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Ele permite que os afetados possam rapidamente acessar parte de seus recursos do FGTS para enfrentar os desafios impostos por desastres naturais ou outras emergências reconhecidas pelo governo.

Novos Municípios Habilitados para o Saque-Calamidade

Os moradores das seguintes cidades do Rio Grande do Sul têm até 3 de setembro de 2024 para solicitar o Saque-Calamidade do FGTS:

  • Arroio do Padre
  • Bossoroca
  • Caibaté
  • Cambará do Sul
  • Capão do Cipó
  • Caraá
  • Chuvisca
  • Coronel Barros
  • Dom Pedrito
  • Entre-Ijuís
  • Esperança do Sul
  • Guarani das Missões
  • Hulha Negra
  • Itacurubi
  • Jacutinga
  • Mato Queimado
  • Morrinhos do Sul
  • Morro Redondo
  • Pejuçara
  • Quatro Irmãos
  • São José dos Ausentes
  • São Luiz Gonzaga
  • Terra de Areia
  • Três de Maio
  • Turuçu

Como Solicitar o Saque-Calamidade do FGTS?

O processo de solicitação do Saque-Calamidade é simples e pode ser realizado inteiramente pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal, sem a necessidade de visitar uma agência física. Veja os requisitos e etapas:

Requisitos Básicos

  • Possuir saldo disponível na conta vinculada do FGTS.
  • O valor máximo de resgate é de R$ 6.220,00 por conta vinculada.

Documentação Necessária

  • Documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte) – enviar frente e verso.
  • Selfie segurando o documento de identificação.
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do desastre natural.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
  • Declaração própria validada pela Caixa, se o trabalhador não possuir comprovante de residência.

Etapas para Solicitação

  1. Acesse o aplicativo FGTS da Caixa.
  2. Vá para a opção “Saques”.
  3. Siga as instruções para enviar os documentos necessários.
  4. Indique uma conta bancária da Caixa (inclusive Poupança Digital Caixa Tem) ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem custos adicionais.

Seguindo esses passos, você poderá solicitar o Saque-Calamidade de maneira rápida e eficiente.

Quais são as datas e prazos para realizar o Saque-Calamidade?

O Saque-Calamidade da Caixa possui prazos específicos para sua realização, que variam conforme a data de homologação do decreto de calamidade pública ou estado de emergência em cada município.

Em geral, os trabalhadores têm um prazo de até 90 dias, contados a partir da data de homologação do decreto, para solicitar o Saque-Calamidade.

No entanto, é importante verificar as informações atualizadas da Caixa Econômica Federal, pois esse prazo pode ser estendido ou reduzido, dependendo da situação.

Portanto, é fundamental que os trabalhadores residentes em municípios afetados por desastres naturais ou situações de calamidade pública fiquem atentos às datas e prazos estabelecidos, a fim de não perderem a oportunidade de acessar esse importante benefício.

Dispensa de Documentação para Pequenos Municípios

Conforme o Decreto 12.019, publicado em 15 de maio de 2024, trabalhadores residentes em municípios com até 50 mil habitantes estão dispensados de apresentar a documentação comprobatória normalmente exigida para o Saque-Calamidade do FGTS.

Essa isenção se aplica aos municípios cuja situação de emergência ou estado de calamidade pública tenha sido reconhecida pelo Ministério de Desenvolvimento e Integração Regional.

Além disso, nos casos em que o trabalhador não dispuser de comprovante de endereço, é autorizada a substituição desse documento por uma declaração própria, que será validada pela Caixa em cadastros oficiais.

Tags: saque calamidadeSaque Calamidade do FGTSSaque-calamidade liberado
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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