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Aposentadoria Rural do INSS: Direitos, Requisitos e Benefícios

É essencial que os trabalhadores rurais estejam cientes de seus direitos e cumpram os requisitos necessários para garantir o acesso a esse benefício.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 08:04h
em INSS
Aposentadoria Rural do INSS: Direitos, Requisitos e Benefícios

Aposentadoria Rural do INSS: Direitos, Requisitos e Benefícios. Foto: Reprodução

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A aposentadoria rural é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado aos trabalhadores rurais que contribuíram para o sistema previdenciário. Este tipo de aposentadoria reconhece as especificidades do trabalho no campo e busca garantir a proteção social aos trabalhadores que dedicaram suas vidas à agricultura e pecuária.

Conteúdo do Artigo:

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  • Requisitos para Aposentadoria Rural:
  • Procedimento para Requerer a Aposentadoria Rural:
  • Benefícios da Aposentadoria Rural:
  • Regra de Transição:
  • Documentos para Comprovação da Atividade Rural:
  • Pensão por Morte:
  • Auxílio-Reclusão:

Requisitos para Aposentadoria Rural:

Primordialmente, para ter direito à aposentadoria rural do INSS, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos específicos:

  1. Comprovação de atividade rural: É necessário comprovar o exercício de atividade rural por um período mínimo de 15 anos, mesmo que de forma intermitente, conforme estabelecido pela Lei 8.213/91. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como contratos de arrendamento, declarações de sindicatos rurais, notas fiscais de vendas de produtos agrícolas, entre outros.
  2. Idade mínima: Para homens, a idade mínima exigida é de 60 anos, enquanto para mulheres é de 55 anos. Essa idade mínima foi estabelecida pela Lei 11.718/08.
  3. Condição de segurado especial: O trabalhador rural deve se enquadrar na categoria de segurado especial, ou seja, aquele que exerce atividade rural de forma individual ou em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente.

Procedimento para Requerer a Aposentadoria Rural:

Antes de mais nada, o requerimento da aposentadoria rural deve ser feito diretamente em uma agência do INSS. Nesse sentido, o trabalhador precisa apresentar documentos que comprovem o exercício da atividade rural, além de documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência. Caso não possua todos os documentos necessários, o trabalhador pode apresentar declaração de sindicato rural ou de entidades públicas que atestem sua condição de segurado especial.

Benefícios da Aposentadoria Rural:

A aposentadoria rural do INSS garante diversos benefícios aos trabalhadores do campo, tais como:

  1. Aposentadoria por idade: O trabalhador rural tem direito a receber um benefício mensal a partir da idade mínima estabelecida, desde que cumpra os requisitos exigidos.
  2. Pagamento mensal: Após a concessão do benefício, o trabalhador rural passa a receber mensalmente um valor determinado de acordo com sua idade e tempo de contribuição.
  3. Possibilidade de acumulação: Em alguns casos, é possível acumular a aposentadoria rural com outros benefícios previdenciários, como pensão por morte ou auxílio-doença.

Regra de Transição:

Para os trabalhadores rurais que já estavam exercendo atividade rural na data de entrada em vigor da Lei 8.213/91 (24/07/1991), existe uma regra de transição que permite a concessão do benefício com menos tempo de atividade rural comprovada. Nesses casos, é necessário comprovar um período mínimo de 15 anos de atividade rural para homens e 12 anos para mulheres.

Documentos para Comprovação da Atividade Rural:

A comprovação da atividade rural pode ser feita por meio de diversos documentos, tais como:

  • Declarações de sindicatos rurais;
  • Contratos de arrendamento rural;
  • Notas fiscais de venda de produtos agrícolas;
  • Certidão de nascimento dos filhos, que indique a profissão dos pais como agricultores;
  • Documentos de posse ou propriedade de terra;
  • Caderneta de vacinação dos filhos, que indique a localização da residência em área rural.

Pensão por Morte:

Além da própria aposentadoria rural, os dependentes de um trabalhador rural aposentado também têm direito à pensão por morte em caso de falecimento do segurado. Aliás, a pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido, e seu valor pode variar de acordo com a quantidade de dependentes e outros fatores.

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Auxílio-Reclusão:

Vale ressaltar que os dependentes de um segurado rural também têm direito ao auxílio-reclusão, benefício concedido aos dependentes do segurado que for preso em regime fechado ou semiaberto, desde que o último salário do segurado não ultrapasse o limite estabelecido pelo INSS.

Sobretudo, a aposentadoria rural do INSS é um direito assegurado aos trabalhadores do campo que contribuíram para o sistema previdenciário, proporcionando-lhes segurança financeira na terceira idade. Portanto, é fundamental que os trabalhadores rurais estejam cientes dos seus direitos e busquem orientação adequada para garantir o acesso a esse benefício tão importante para sua qualidade de vida e bem-estar.

Tags: aposentadoriaaposentadoria ruralAposentadoria Rural do INSSINSS
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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