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Descubra se você está na lista: condutores notificados por falta de exame toxicológico

Motoristas das categorias C, D e E devem realizar o exame toxicológico dentro dos prazos estabelecidos pelo Contran para evitar multas e penalidades severas.

Danielly Oliveira por Danielly Oliveira
25 de abril de 2025, 07:05h
em Notícias
Descubra se você está na lista: condutores notificados por falta de exame toxicológico

Descubra se você está na lista: condutores notificados por falta de exame toxicológico. Imagem: Adobe Stock

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O exame toxicológico é uma exigência crucial para condutores das categorias C, D e E no Brasil, visando garantir a segurança nas estradas ao monitorar o uso de substâncias psicoativas.

Este teste é obrigatório e deve ser renovado periodicamente. Entretanto, muitos motoristas ainda negligenciam essa obrigação, resultando em notificações e penalidades severas.

A Notificação de Condutores Irregulares

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) estipulou prazos rigorosos para que os condutores das categorias C, D e E realizem o exame toxicológico obrigatório.

Aqueles que não cumprirem com essa exigência dentro do prazo determinado estão sujeitos a notificações automáticas, resultando em multas administrativas.

Essa medida é uma tentativa de garantir que os motoristas profissionais estejam livres de substâncias psicoativas, promovendo a segurança nas estradas brasileiras.

No Mato Grosso do Sul, a situação é especialmente preocupante, com mais de 20 mil condutores prestes a serem notificados por não terem regularizado sua situação conforme as normas vigentes.

Essa notificação segue o estabelecido no Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê penalidades para quem não realizar o exame toxicológico dentro dos prazos estabelecidos.

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Sistema de Notificação Eletrônica

Os condutores notificados por falta de exame toxicológico recebem essas informações através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

Esse sistema permite que as notificações sejam enviadas de maneira ágil e eficiente diretamente para o dispositivo móvel dos motoristas cadastrados.

Conforme explica Paloma Trauer, Gerente Especial de Penalidades e Coordenação do Renainf do Detran-MS, o auto de infração está previsto na Resolução 1009 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Esta resolução estabelece que os motoristas têm o direito de protocolar um recurso de defesa prévia, processo semelhante ao de outras infrações de trânsito vinculadas ao veículo.

No entanto, a peculiaridade desta infração é que ela está associada diretamente ao CPF do condutor, não ao veículo.

Essa diferença significa que as notificações são enviadas para a residência do condutor, e, para aqueles que estão registrados no SNE, também chegam diretamente ao celular.

Essa abordagem facilita o recebimento da notificação e o acompanhamento do processo, permitindo que o motorista tenha tempo hábil para elaborar sua defesa.

Além disso, a digitalização desse processo visa aumentar a eficiência e a transparência na comunicação das infrações, reduzindo possíveis atrasos ou extravios de notificações físicas.

Classificação da Infração e Penalidades

A falta do exame toxicológico é classificada como uma infração gravíssima, com uma multa de R$ 1.467,35 e a adição de sete pontos na CNH.

A Resolução do Contran Nº 1002/23 exige que os condutores das categorias C, D e E realizem este exame periodicamente. A primeira notificação informa o condutor sobre a infração e o prazo para defesa prévia.

Caso não haja defesa ou esta seja indeferida, o condutor será notificado da penalidade de multa, abrindo-se um novo prazo para recurso em primeira instância e pagamento da multa.

Prazos e Consequências para o Exame Toxicológico

A Deliberação do Contran, publicada em 30 de junho de 2023, determinou prazos para a realização do exame toxicológico periódico, exigido pelo CTB.

Inicialmente, os condutores das categorias C, D e E tinham até 28 de dezembro de 2023 para regularizar sua situação, com uma tolerância até 28 de janeiro de 2024.

No entanto, o Contran prorrogou os prazos no dia 26 de janeiro, criando um escalonamento: motoristas com CNH vencida entre janeiro e junho tiveram até 31 de março, e aqueles com vencimento entre julho e dezembro até 30 de abril.

Após esses prazos, houve mais 30 dias para realizar o exame antes da aplicação da penalidade, conforme o artigo 165-D do CTB.

A regularização do exame toxicológico é crucial para os condutores dessas categorias, evitando multas severas e perda de pontos na CNH.

É essencial que os motoristas utilizem recursos como o CDT e o SNE para acompanhar notificações e cumprir os prazos, garantindo a segurança nas estradas.

Tags: CNHexame toxicológico
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Danielly Oliveira

Danielly Oliveira

Sou uma apaixonada por palavras e acredito no poder da escrita para transformar o mundo. Com mais de dois anos de experiência como redatora, tenho o prazer de contribuir com textos que informam, inspiram e cativam leitores. Seja escrevendo sobre temas criativos, técnicos ou emocionais, busco sempre deixar minha marca e compartilhar conhecimento por meio das letras.

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