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Aposentadoria por Invalidez: Agendamento, solicitação, quem tem direito e muito Mais

Entender os requisitos e o processo de solicitação é essencial para garantir o acesso a esse benefício.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 07:04h
em Aposentadoria, INSS
Aposentadoria por Invalidez: Agendamento, solicitação, quem tem direito e muito Mais

Aposentadoria por Invalidez: Agendamento, solicitação, quem tem direito e muito Mais. Foto: Reprodução

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A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, são considerados permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos desse benefício, desde os requisitos necessários até o processo de solicitação.

O Que é a Aposentadoria por Invalidez?

Antes de tudo, a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado que, por doença ou acidente, se encontra incapacitado de forma permanente para o trabalho. Em suma, esse benefício é devido enquanto persistir a condição de invalidez, sendo que o INSS realiza perícias periódicas para avaliar a manutenção do quadro.

Quem Tem Direito?

A princípio, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (período em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuições).
  • Carência: Cumprir uma carência mínima de 12 meses de contribuições, exceto nos casos de acidentes de qualquer natureza ou de doenças graves previstas em lei, como câncer, AIDS e outras doenças graves especificadas pelo Ministério da Saúde.
  • Incapacidade Total e Permanente: Ser considerado, após avaliação médica pericial do INSS, incapaz de forma total e permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa.

Como Solicitar?

Vale ressaltar que o processo para solicitar a aposentadoria por invalidez envolve os seguintes passos:

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  1. Agendamento: O segurado deve agendar uma perícia médica pelo site do INSS (www.inss.gov.br), pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  2. Documentação: No dia da perícia, o segurado deve apresentar documentos pessoais (RG, CPF), comprovantes de contribuições ao INSS, atestados médicos, laudos, exames e outros documentos que comprovem a incapacidade.
  3. Perícia Médica: O segurado será avaliado por um médico perito do INSS, que determinará a existência e a extensão da incapacidade.
  4. Resultado: Após a perícia, o resultado será divulgado pelo INSS. Se o benefício for concedido, o segurado começará a receber a aposentadoria por invalidez. Caso seja negado, é possível entrar com recurso administrativo ou buscar a via judicial.

Valor do Benefício

O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% da média dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994. Aliás, este valor pode ser acrescido de um adicional de 25% caso o segurado necessite de assistência permanente de outra pessoa, situação esta que deve ser comprovada por nova perícia médica.

Revisão e Manutenção

O INSS realiza revisões periódicas do benefício, convocando o segurado para novas perícias médicas. Se a perícia constatar que a invalidez permanece, o benefício continua sendo pago. Caso contrário, o benefício pode ser cessado.

Situações Especiais

É importante deixar claro que, existem algumas situações especiais que podem influenciar na concessão e manutenção da aposentadoria por invalidez:

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  • Reabilitação Profissional: Se o INSS considerar que o segurado pode ser reabilitado para outra atividade, ele pode ser encaminhado para um programa de reabilitação profissional.
  • Doenças Graves: Em caso de doenças graves, a carência de 12 meses pode ser dispensada.
  • Adicional de 25%: Como mencionado, o adicional de 25% é concedido para aposentados que necessitam de assistência permanente de terceiros.

Diferença Entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

  • Auxílio-Doença: É um benefício temporário pago ao segurado que se encontra incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Pode ser convertido em aposentadoria por invalidez se a incapacidade se tornar permanente.
  • Aposentadoria por Invalidez: É um benefício permanente (enquanto durar a incapacidade) concedido quando a incapacidade é considerada total e definitiva.

Doenças que Isentam da Carência

Algumas doenças dispensam o cumprimento do período de carência de 12 meses. Entre elas estão:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Adicional de 25%

O adicional de 25% é um direito garantido ao aposentado por invalidez que necessita de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia. Cabe destacar que esse adicional pode ser solicitado junto ao INSS mediante perícia que comprove a necessidade.

Revisões e Convocações

  • Convocações Periódicas: O INSS pode convocar o aposentado por invalidez para realizar novas perícias médicas a fim de verificar se a incapacidade persiste.
  • Idosos: A partir dos 60 anos, os aposentados por invalidez não são mais convocados para perícias periódicas, exceto se o INSS tiver alguma razão para a convocação.
  • Direito ao Cancelamento: Caso a perícia constate que o aposentado recuperou a capacidade laboral, o benefício poderá ser cancelado.

Acumulação de Benefícios

Em regra, a aposentadoria por invalidez não pode ser acumulada com outros benefícios do INSS, como:

  • Outra aposentadoria
  • Auxílio-doença
  • Seguro-desemprego

Entretanto, ela pode ser acumulada com pensão por morte ou auxílio-acidente, dependendo do caso.

Tags: aposentadoria por invalidezaposentadoria por invalidez do INSScomo solicitar a aposentadoria por invalidez
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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