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Home Seguro-Desemprego

Veja como dar entrada no Seguro-Desemprego e receber o benefício de R$1.412

O benefício continua sendo uma ferramenta importante para a estabilidade econômica dos trabalhadores.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 07:03h
em Seguro-Desemprego
Veja como dar entrada no Seguro-Desemprego e receber o benefício de R$1.412

Veja como dar entrada no Seguro-Desemprego e receber o benefício de R$1.412. Foto: Reprodução

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O seguro-desemprego é um benefício oferecido pelo governo a trabalhadores formais que foram dispensados sem justa causa. Ele tem o objetivo de fornecer uma compensação financeira temporária para ajudar esses trabalhadores a se manterem enquanto procuram por uma nova oportunidade de emprego. Em síntese, ele é uma medida importante de proteção social, ajudando a garantir a estabilidade econômica e o bem-estar dos trabalhadores durante períodos de desemprego involuntário.

Quem pode receber o seguro-desemprego?

Primordialmente, para ser elegível para receber o seguro-desemprego, o trabalhador deve atender a uma série de critérios estabelecidos pelas leis trabalhistas e previdenciárias. Os principais critérios incluem:

  1. Demitido sem justa causa: O trabalhador deve ter sido dispensado do emprego involuntariamente, ou seja, sem que tenha cometido alguma falta grave que justificasse a demissão.
  2. Vínculo empregatício: O trabalhador deve ter mantido um vínculo formal de emprego com uma empresa, recebendo salário. Esse vínculo pode ser tanto com uma pessoa jurídica quanto com uma pessoa física equiparada a empresa.
  3. Tempo de trabalho: O trabalhador precisa ter trabalhado por um período mínimo, comprovado em carteira assinada, para ter direito ao seguro-desemprego. O tempo exigido varia de acordo com o número de vezes que o benefício foi solicitado anteriormente e também de acordo com o tempo de trabalho nos últimos meses. Em geral, são exigidos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses para a primeira solicitação, 9 meses nos últimos 12 meses para a segunda solicitação e 6 meses para solicitações posteriores.
  4. Não possuir renda própria: O trabalhador não pode possuir outra fonte de renda suficiente para sua subsistência e de sua família durante o período de desemprego.
  5. Não estar recebendo outros benefícios: O trabalhador não pode estar recebendo outros benefícios previdenciários de prestação continuada, exceto em casos específicos, como auxílio-acidente ou pensão por morte.

Como dar entrada no seguro-desemprego?

Em resumo, pra dar entrada no seguro-desemprego, o trabalhador demitido sem justa causa deve seguir alguns passos específicos. São eles:

  1. Reúna a Documentação Necessária: Antes de iniciar o processo, certifique-se de ter em mãos os documentos exigidos, que geralmente incluem:
    • Documento de Identidade (RG)
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
    • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – original e cópia das páginas de identificação, do contrato de trabalho e das páginas com as anotações do último vínculo empregatício.
    • Requerimento do Seguro-Desemprego (SD) preenchido – esse formulário é fornecido pelo empregador no ato da rescisão do contrato de trabalho.
    • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) – é o documento que formaliza a demissão, contendo as informações sobre o término do vínculo empregatício.
  2. Agende o Atendimento: O próximo passo é agendar o atendimento em um dos postos de atendimento autorizados pelo Ministério da Economia. Isso pode ser feito por meio do site ou do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” ou pelo telefone 158.
  3. Compareça ao Atendimento: No dia e horário agendados, compareça ao posto de atendimento levando toda a documentação necessária. É importante estar atento ao horário marcado para evitar atrasos.
  4. Entregue os Documentos: No posto de atendimento, apresente todos os documentos solicitados ao atendente. Eles serão conferidos e digitalizados para dar prosseguimento ao processo.
  5. Acompanhe o Status do Pedido: Após a entrega da documentação, o trabalhador receberá um comprovante de solicitação do seguro-desemprego. É possível acompanhar o status do pedido pelo site ou aplicativo do governo, utilizando o número do requerimento fornecido no comprovante.

Se o pedido for aprovado, o trabalhador receberá o seguro-desemprego de acordo com o calendário de pagamentos estabelecido pelo governo. O benefício é depositado em conta corrente ou poupança do próprio trabalhador, conforme indicado no momento da solicitação.

Dicas adicionais:

  1. Atenção aos Prazos: Certifique-se de dar entrada no seguro-desemprego dentro do prazo estabelecido por lei, que é de até 120 dias após a data da dispensa do emprego. Solicitar após esse prazo pode resultar na perda do direito ao benefício.
  2. Verifique a Documentação: Antes de agendar o atendimento, verifique se você possui todos os documentos necessários e se estão em ordem. Isso ajuda a evitar contratempos e agiliza o processo de solicitação.
  3. Agendamento Antecipado: Como os postos de atendimento podem ter uma demanda alta, é aconselhável agendar o atendimento o mais cedo possível após a demissão. Isso ajuda a garantir um horário que seja conveniente para você.
  4. Chegue Preparado: No dia do atendimento, chegue com antecedência e leve todos os documentos necessários. Isso ajuda a evitar atrasos e permite que o processo seja concluído de forma eficiente.
  5. Mantenha-se Informado: Esteja atento às atualizações e mudanças nas regras e procedimentos do seguro-desemprego. Informações atualizadas podem ser encontradas nos sites e aplicativos do governo, bem como em outros canais oficiais de comunicação.
  6. Cuidado com Golpes: Esteja ciente de possíveis golpes relacionados ao seguro-desemprego. O processo de solicitação deve ser feito apenas em postos de atendimento autorizados pelo governo. Desconfie de qualquer pessoa ou empresa que ofereça ajuda em troca de pagamento.

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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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