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Veja quem pode receber o AUXÍLIO-INCLUSÃO do BPC!

Quando uma pessoa com deficiência inicia uma atividade remunerada e deixa de se enquadrar no BPC, ela passa a receber o Auxílio-Inclusão, mantendo uma parcela do benefício.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 07:58h
em BPC
Veja quem pode receber o AUXÍLIO-INCLUSÃO do BPC!

O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial do Governo Federal destinado às pessoas com deficiência que são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Imagem: Canva

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O Auxílio-Inclusão é um benefício exclusivo para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Apesar de ainda não ser muito conhecido, ele desempenha um papel crucial no desenvolvimento financeiro das famílias brasileiras.

A seguir, vamos explicar como o Auxílio-Inclusão funciona, quem tem direito a participar e como iniciar o recebimento desse benefício associado ao BPC.

O que é o BPC?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) no Brasil.

Ele é destinado a pessoas idosas (com idade igual ou superior a 65 anos) e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.

O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem o objetivo de assegurar uma renda mínima para quem não tem condições de se sustentar.

O valor do BPC corresponde a um salário mínimo vigente e é pago mensalmente, sem 13º salário.

Para ter direito ao BPC, o indivíduo precisa atender aos seguintes requisitos:

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  1. Para Pessoas Idosas:
    • Ter idade igual ou superior a 65 anos;
    • Comprovar não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.
  2. Para Pessoas com Deficiência:
    • Ter impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
    • Que o impeçam de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas;
    • Comprovar não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.

Além desses requisitos, tanto para idosos quanto para pessoas com deficiência, é necessário que a renda mensal familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Esse valor é atualizado periodicamente pelo governo.

O BPC é um importante instrumento de proteção social no Brasil, garantindo uma renda mínima para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O que é o Auxílio-Inclusão?

O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial do Governo Federal destinado às pessoas com deficiência que são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O objetivo principal desse auxílio é promover a inclusão desses beneficiários no mercado de trabalho, permitindo que trabalhem sem perder o benefício social.

Antes da implementação do Auxílio-Inclusão, os beneficiários do BPC que iniciavam um emprego formal perdiam imediatamente o direito ao benefício. No entanto, desde 2021, com a introdução do Auxílio-Inclusão, essa situação mudou.

Quando uma pessoa com deficiência inicia uma atividade remunerada e deixa de se enquadrar no BPC, ela passa a receber o Auxílio-Inclusão, mantendo uma parcela do benefício. Nesse caso:

  • A pessoa deixa de receber o BPC;
  • Passa a receber o Auxílio-Inclusão, com um valor reduzido pela metade, atualmente em R$ 706 (valor para 2024).

Esse benefício é fundamental para as pessoas com deficiência que recebem o BPC, pois oferece uma oportunidade de inserção no mercado de trabalho sem o risco de perder totalmente o suporte financeiro.

Caso o emprego não seja bem-sucedido, é possível voltar a receber o BPC com uma simples requisição, facilitando o retorno ao benefício anterior.

Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão do BPC?

Para ter direito ao Auxílio-Inclusão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Ser pessoa com deficiência, com grau moderado ou grave;
  • Ser beneficiário do BPC e começar a trabalhar recebendo salário de até dois salários mínimos (R$ 2.824 em 2024);
  • Ter perdido o BPC devido ao ingresso no mercado de trabalho nos últimos 5 anos;
  • Ter renda mensal de até 1/4 do salário mínimo per capita (por pessoa), o que equivale a R$ 325,50 por pessoa em 2024;
  • Ter o CPF regular e sem pendências;
  • Estar com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado.

Cumprindo esses requisitos, a pessoa com deficiência poderá ter acesso ao Auxílio-Inclusão do BPC, permitindo a manutenção de um benefício complementar ao iniciar uma atividade remunerada.

Como solicitar o Auxílio-Inclusão?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede o Auxílio-Inclusão de forma automática para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) na maioria dos casos, quando identifica que o beneficiário começou a exercer trabalho remunerado.

No entanto, se não houver essa identificação e o beneficiário tiver o BPC bloqueado, é necessário fazer a solicitação por meio dos canais de atendimento do INSS.

Plataforma Meu INSS: A plataforma Meu INSS é um canal da Previdência Social que permite aos usuários fazer requisições, agendamentos e consultas. É possível acessá-la por meio do aplicativo ou do site. Os beneficiários do BPC podem solicitar o Auxílio-Inclusão seguindo estes passos:

  1. Acesse o portal Meu INSS (site ou aplicativo);
  2. Selecione a opção “novo pedido”;
  3. Digite “auxílio-inclusão” no campo de busca;
  4. Clique no nome do benefício e siga as orientações da tela para a solicitação.

Por telefone: Além da opção online, também é possível solicitar o benefício pelo telefone 135, um canal do INSS para solicitações, consultas e agendamentos. A ligação é gratuita para todos os estados brasileiros. Siga o passo a passo:

  1. Ligue para o número 135;
  2. Digite o número do seu CPF quando solicitado;
  3. Selecione a opção 3 (“outros serviços”);
  4. Escolha a opção 5 (orientações e informações);
  5. Digite 3 (informações sobre o benefício assistencial).

Este canal está disponível de segunda a sábado, entre 7h e 22h.

Acompanhando o pedido: O prazo de espera para receber o Auxílio-Inclusão pode ser de até 30 dias úteis após a solicitação. Os beneficiários podem acompanhar o pedido pelo Portal Meu INSS. Para isso:

  1. Acesse o Portal Meu INSS (site ou aplicativo);
  2. Clique em “consultar pedidos”;
  3. Busque pelo processo no campo de busca;
  4. Clique em “detalhar” para ver as informações detalhadas da solicitação.

Também é possível consultar o pedido pelo telefone 135 do INSS. Ao iniciar a ligação, informe seu CPF e selecione as opções indicadas para obter informações sobre o andamento do seu pedido.

Tags: Auxílio inclusãoAuxílio-Inclusão do BPC
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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Comentários 1

  1. Maria do Socorro de Sousa says:
    2 anos atrás

    Eu recebo BPC posso ter auxílio inclusão?

    Responder

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