O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. No entanto, o saldo só pode ser acessado em situações específicas.
Uma delas é o Saque-Aniversário, que permite o resgate parcial do valor na conta do FGTS uma vez por ano, no mês do aniversário do titular.
Se você considerou escolher o Saque-Aniversário, mas tem dúvidas sobre como isso afetaria o seu direito ao Seguro-Desemprego em caso de demissão, continue lendo para entender as regras do FGTS e do Seguro-Desemprego e como ter acesso a esses valores.
Como funciona o Saque-Aniversário FGTS?
O Saque-Aniversário FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar parte do saldo disponível em sua conta do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. Aqui estão os principais pontos sobre como funciona:
- Opção Voluntária: O Saque-Aniversário é uma opção voluntária. O trabalhador pode escolher aderir a essa modalidade, mas ao fazê-lo, abre mão do direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
- Percentual de Saque: O valor que pode ser sacado depende do saldo disponível na conta do FGTS. Existem faixas de percentuais que variam de acordo com o saldo, começando em 50% para contas com até R$ 500,00, até 5% para contas com mais de R$ 20.000,00.
- Calendário de Saque: O saque pode ser feito a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e permanece disponível por três meses. Por exemplo, se o aniversário é em abril, o saque pode ser feito de abril a junho.
- Consulta e Adesão: Para aderir ao Saque-Aniversário ou verificar o saldo disponível, o trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS, o site da Caixa Econômica Federal ou comparecer a uma agência da Caixa.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O Seguro-Desemprego é um benefício concedido a trabalhadores que se enquadrem nos seguintes critérios:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado;
- Não possuir renda própria suficiente para seu sustento;
- Não receber benefício previdenciário, com exceção de pensão por morte ou Auxílio-Acidente;
- Ter recebido salário de pessoa física ou jurídica conforme os seguintes critérios:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa, na primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à dispensa, na segunda solicitação;
- Todos os 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, em solicitações posteriores.
Essas são as condições básicas que determinam quem tem direito ao Seguro-Desemprego. É importante ressaltar que o benefício é temporário e visa auxiliar o trabalhador desempregado durante o período de transição entre empregos.
Optei pelo Saque-Aniversário e fui demitido, recebo Seguro-Desemprego?
Sim, quem opta pelo Saque-Aniversário e é demitido ainda tem direito ao Seguro-Desemprego.
Isso ocorre porque as regras para acessar o Fundo de Garantia e o Seguro-Desemprego são distintas, o que significa que a opção pelo Saque-Aniversário não afeta o recebimento do Seguro-Desemprego.
A única perda que o trabalhador tem ao escolher o Saque-Aniversário é a possibilidade de realizar o saque integral do Fundo. Contudo, isso ocorre porque o trabalhador estará sacando uma parte do seu Fundo por meio do Saque-Aniversário todos os anos.
Fora isso, o trabalhador continua a ter direito a todos os saldos rescisórios do contrato de trabalho e à multa de 40% do Fundo de Garantia.