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Senado aprovou REDUÇÃO no Imposto de Renda para ESTES trabalhadores; confira

O Senado avançou na decisão de ajustar a carga tributária dos transportadores autônomos de passageiros.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 07:40h
em Notícias
Senado aprovou REDUÇÃO no Imposto de Renda para ESTES trabalhadores; confira

Conforme o projeto, a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) desses profissionais seria reduzida de 60% para apenas 20% de sua renda bruta. Imagem: Canva

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O Senado recentemente aprovou um Projeto de Lei que marca um importante avanço na legislação fiscal brasileira. Esta proposta visa reduzir substancialmente a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) para motoristas de táxi e de aplicativos.

Para que essa medida entre em vigor, ainda é necessário que seja aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados.

No entanto, desde já, ela está gerando grandes expectativas entre os profissionais do transporte autônomo. Continue lendo para saber mais detalhes sobre essa importante iniciativa.

Decisão do Senado Federal

O Senado avançou na decisão de ajustar a carga tributária dos transportadores autônomos de passageiros, por meio da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), propondo modificações na Lei nº 7.713, de 1988.

Conforme o projeto, a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) desses profissionais seria reduzida de 60% para apenas 20% de sua renda bruta.

O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), autor da proposta, justifica que essa diminuição é uma resposta às dificuldades enfrentadas pelos transportadores devido aos altos custos operacionais, como combustível e manutenção de veículos.

Ele argumenta que essa alteração é necessária para refletir de forma mais precisa a real capacidade contributiva desses profissionais.

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Segundo o senador, o novo cálculo possibilitaria que os trabalhadores retivessem uma maior parte de seus ganhos, aliviando a pressão financeira e permitindo reinvestimentos em seus serviços ou uma melhor qualidade de vida.

Resposta dos trabalhadores

Os motoristas de táxi e de aplicativos veem a medida como uma oportunidade de revitalizar o setor, atraindo mais profissionais e elevando a competitividade do serviço de transporte individual.

Apesar do apoio generalizado, alguns críticos expressam preocupações de que a redução na tributação possa ter impactos negativos na arrecadação fiscal, sem garantir uma melhoria proporcional nos serviços oferecidos.

Eles ressaltam a importância de um monitoramento constante e ajustes contínuos na política tributária para lidar com essas questões.

Medidas Compensatórias

Como uma maneira de compensar a estimativa de perda de receitas de R$ 57 milhões, o relator do projeto, Sérgio Petecão, propôs um aumento temporário de 0,1 ponto percentual na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras até o final de 2024.

Essa medida busca equilibrar as finanças públicas sem sobrecarregar excessivamente qualquer setor.

Caso seja aprovada na Câmara dos Deputados, a redução do Imposto de Renda para motoristas de táxi e de aplicativos pode representar um marco na tributação brasileira.

Quem precisa declarar em 2024?

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda, no ano de 2024, são os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano de 2023.

Esses rendimentos podem incluir salários, aluguéis, alienações de bens, aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outras fontes de renda.

Além disso, há outras situações que também tornam a declaração do Imposto de Renda obrigatória. Confira:

  • Possuiu rendimentos isentos ou não tributáveis, ou tributados na fonte, cujo total ultrapassou R$ 200 mil;
  • Obteve lucro na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação, como a venda de um veículo por um valor superior ao de aquisição;
  • Recebeu isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial dentro de 180 dias;
  • Realizou operações de venda na Bolsa de Valores que totalizaram mais de R$ 40 mil, incluindo operações isentas, ou obteve lucro na venda de ações, com isenção para valores até R$ 20 mil;
  • Possuía, até 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor ultrapassou R$ 800 mil;
  • Obteve receita bruta proveniente da atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos provenientes da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
  • Mudou-se para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu no país até 31 de dezembro do mesmo ano;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por empresas ou contas no exterior;
  • É titular de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira;
  • Atualizou bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, sujeito ao pagamento de 8% de ganho de capital.

Aplicativo da Receita Federal

Acesse e baixe o aplicativo da Receita Federal para declarar o Imposto de Renda em 2024, o “Meu Imposto de Renda”.

Este novo programa, lançado pela Receita Federal, oferece a vantagem de ser gratuito e já vem com a opção de declaração pré-preenchida.

Com essa atualização, o programa busca e preenche automaticamente diversas informações sobre sua vida fiscal, como rendimentos, deduções e bens, facilitando bastante o processo de declaração.

Para baixar o programa “Meu Imposto de Renda” no computador, siga estes passos simples:

  • Acesse o site do governo federal;
  • Clique em “Baixar programa”;
  • Após o download, inicie o processo de instalação;
  • Durante a instalação, clique em “Sim” quando perguntado se deseja que o programa faça modificações em seu dispositivo;
  • Prossiga clicando em “Avançar” até o término da instalação;
  • Por fim, clique em “Terminar”, e o programa estará instalado em seu computador.

Para aqueles que preferem utilizar o celular, o app “Meu Imposto de Renda” está disponível nas lojas de aplicativos iOS e Android.

Basta baixar gratuitamente e preencher seus dados para iniciar a declaração do Imposto de Renda 2024.

Além disso, é possível realizar a declaração pelo Portal e-CAC. Apesar de estar sendo descontinuado em breve, ainda estará funcionando para a declaração deste ano.

Para acessá-lo, será necessário utilizar sua conta Gov.br no nível prata ou ouro, um código de acesso ou um certificado digital.

Após baixar o programa do governo ou acessar o portal e-CAC, é hora de preencher todas as fichas e campos solicitados.

Siga as instruções fornecidas pelo programa de declaração ou preencha os formulários manualmente, inserindo corretamente todas as informações solicitadas, como seus dados pessoais, informações de rendimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos, entre outros.

Se estiver utilizando a declaração pré-preenchida, muitas informações já estarão disponíveis no sistema. Nesse caso, você só precisará conferi-las com atenção e atualizá-las, se necessário.

Tags: imposto de rendaImposto de Renda 2024
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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