O Saque-Aniversário do FGTS é um benefício trabalhista que permite ao empregado fazer uma retirada anual de uma parte do saldo das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os trabalhadores podem optar e receber todos os anos uma parcela do FGTS, proporcional ao saldo do fundo. Este artigo esclarecerá todas as suas dúvidas sobre essa modalidade de saque.
O que é o Saque-Aniversário do FGTS?
O Saque-Aniversário do FGTS foi implementado em 2020 como uma nova opção de saque para os trabalhadores. Através desta modalidade, você pode ter acesso a uma parte do saldo de suas contas do FGTS, seja ela ativa (do atual emprego) ou inativa (de empregos anteriores), todos os anos, no seu mês de aniversário.
Quem pode optar pelo Saque-Aniversário?
Todos os trabalhadores que possuem saldo em suas contas do FGTS podem optar pelo Saque-Aniversário. No entanto, é preciso estar ciente de que, ao escolher esta modalidade, você perderá o direito ao saque integral das contas do FGTS em caso de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa.
Como funciona o Saque-Aniversário?
Assim que o trabalhador opta pela modalidade de Saque-Aniversário, ele poderá fazer uma retirada anual de uma parte do saldo das contas do FGTS, que pode ser realizada até dois meses após o mês de aniversário do trabalhador. Caso não realize o saque neste período, o valor retornará para o saldo do FGTS.
Quais são os limites de retirada do Saque-Aniversário?
Os limites de saque variam de acordo com o saldo da conta do trabalhador no FGTS. Veja abaixo os valores:
- Saldo de até R$ 500,00: Alíquota de 50%
- Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000,00: Alíquota de 40% + Parcela Adicional de R$ 50
- Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: Alíquota de 30% + Parcela Adicional de R$ 150
- Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: Alíquota de 20% + Parcela Adicional de R$ 650
- Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: Alíquota de 15% + Parcela Adicional de R$ 1.150
- Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: Alíquota de 10% + Parcela Adicional de R$ 1.900
- Saldo acima de R$ 20.000,01: Alíquota de 5% + Parcela Adicional de R$ 2.900
Como aderir ao Saque-Aniversário?
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional e pode ser feita a qualquer momento, através dos seguintes canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal:
- Site do FGTS
- Aplicativo FGTS da Caixa
- Internet Banking da Caixa
Calendário de Saques em 2024
O calendário de saques do Saque-Aniversário do FGTS para o ano de 2024 é o seguinte:
- Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Hoje os trabalhadores nascidos em fevereiro, março, abril estão podendo realizar o saque-aniversário do FGTS.
Informações importantes sobre o Saque-Aniversário
![Saque-aniversário do FGTS liberado HOJE (24/04) no valor de até R$ 2,9 MIL 2 Nova Lei do FGTS para o Saque-aniversário](https://www.assistencialismo.com.br/wp-content/uploads/2024/04/FGTS1-750x375.png)
Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador estará abrindo mão do saque-rescisão, ou seja, caso seja demitido sem justa causa, ele não poderá sacar o saldo disponível em seu Fundo de Garantia. Somente o valor da multa, 40%. Além disso, caso o trabalhador solicite a volta para o saque-rescisão, deverá esperar o período de 25 meses para que a solicitação seja, de fato, concretizada.
É importante estar ciente de todas as implicações antes de optar pela modalidade de Saque-Aniversário do FGTS. Embora possa parecer atraente a possibilidade de ter uma renda extra todos os anos, é preciso ponderar também a perda do saque integral em caso de demissão sem justa causa. Portanto, pense bem e faça a escolha que melhor atende às suas necessidades financeiras.