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Informações ATUALIZADAS HOJE (18) sobre quem pode solicitar o Auxílio-Doença; veja

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 00:29h
em INSS
Informações ATUALIZADAS HOJE (18) sobre quem pode solicitar o Auxílio-Doença; veja

Informações ATUALIZADAS HOJE (18) sobre quem pode solicitar o Auxílio-Doença. Foto: Reprodução

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O Auxílio-Doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, fiquem temporariamente incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Ele visa substituir a remuneração perdida em virtude da incapacidade temporária para o trabalho.

Quem pode solicitar o Auxílio-Doença?

Antes de tudo, podem solicitar o Auxílio-Doença os segurados do INSS que cumpram os seguintes requisitos:

  1. Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social;
  2. Comprovar incapacidade temporária para o trabalho por meio de exames e avaliações médicas realizadas pelo próprio INSS;
  3. Cumprir o período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para ter direito ao benefício.

Lista de Doenças que Podem Garantir o Auxílio-Doença

A saber, o INSS considera diversas doenças e condições médicas como elegíveis para o recebimento do Auxílio-Doença. Algumas das mais comuns incluem:

  1. Doenças Reumáticas: Artrite Reumatoide, Espondilite Anquilosante, Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES), Fibromialgia, entre outras.
  2. Doenças Neurológicas: Esclerose Múltipla, Doença de Parkinson, Epilepsia, Acidente Vascular Cerebral (AVC), entre outras.
  3. Doenças Mentais e Psicológicas: Depressão Grave, Transtorno Bipolar, Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), Transtorno do Estresse Pós-Traumático (TEPT), entre outras.
  4. Doenças Cardiovasculares: Insuficiência Cardíaca, Cardiopatia Grave, Doença Arterial Coronariana (DAC), entre outras.
  5. Doenças Respiratórias: Asma Grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), Fibrose Pulmonar, entre outras.
  6. Doenças Infecciosas e Parasitárias: Tuberculose Ativa, HIV/AIDS em Estágio Avançado, Hepatite Crônica, entre outras.
  7. Doenças Oncológicas: Câncer em diversos estágios e tipos, como câncer de mama, câncer de próstata, câncer de pulmão, entre outros.

Essa lista não é exaustiva e outras condições médicas podem ser consideradas elegíveis para o Auxílio-Doença, dependendo da avaliação médica e documentação apresentada ao INSS.

Processo de Solicitação do Auxílio-Doença

Antes de mais nada, para solicitar o Auxílio-Doença, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS. Durante a perícia, o médico avaliará a condição de saúde do segurado e determinará se ele está realmente incapacitado para o trabalho temporariamente. É importante apresentar todos os documentos médicos e laudos necessários para respaldar a solicitação.

Caso o pedido seja deferido, o segurado começará a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. O valor do Auxílio-Doença corresponde a uma porcentagem do salário de benefício do segurado, calculado com base nas contribuições previdenciárias realizadas.

Em resumo, o Auxílio-Doença do INSS é um importante suporte financeiro para trabalhadores que temporariamente não podem exercer suas atividades laborais devido a problemas de saúde. A lista de doenças que garantem o benefício é extensa e abrange uma variedade de condições médicas que podem afetar a capacidade de trabalho de uma pessoa.

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Duração do Benefício

O Auxílio-Doença é concedido enquanto persistir a incapacidade temporária para o trabalho, conforme atestado pela perícia médica do INSS. O benefício pode ser cessado caso o segurado se recupere e volte ao trabalho ou se a incapacidade se tornar permanente, sendo então convertido em aposentadoria por invalidez.

Perícia Médica de Revisão

Periodicamente, o INSS pode convocar o segurado que recebe o Auxílio-Doença para passar por uma perícia médica de revisão. O objetivo dessa revisão é verificar se o segurado ainda está incapaz para o trabalho e se faz jus à continuidade do benefício. Caso seja constatada a recuperação da capacidade laboral, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.

Acompanhamento Médico

É importante deixar claro que, durante o período em que estiver recebendo o Auxílio-Doença, é importante que o segurado siga as recomendações médicas e realize o acompanhamento regular de sua condição de saúde. Isso pode incluir consultas médicas, exames complementares e tratamentos específicos. Aliás, o INSS pode solicitar relatórios médicos atualizados como parte do processo de manutenção do benefício.

Direitos do Trabalhador Afastado

Além do Auxílio-Doença, o trabalhador afastado por motivo de doença ou acidente pode ter direito a outros benefícios previdenciários e trabalhistas, como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), estabilidade no emprego, auxílio-acidente, entre outros. É importante buscar orientação específica sobre esses direitos junto ao empregador, sindicato ou órgão competente.

Reabilitação Profissional

O INSS oferece serviços de reabilitação profissional para segurados que, após passarem por perícia médica, forem considerados aptos para o trabalho, mesmo que em outra função. Esse serviço visa ajudar o segurado a se reintegrar ao mercado de trabalho, oferecendo orientação, treinamento e apoio para o desenvolvimento de novas habilidades profissionais.

Acompanhamento Jurídico

Em casos de contestação ou dificuldades na concessão do Auxílio-Doença, o segurado pode buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para orientação e representação legal. Um profissional qualificado pode auxiliar na análise do caso, na preparação da documentação necessária e na defesa dos direitos do segurado perante o INSS.

Tags: auxílio-doençaauxílio-doença 2024auxílio-doença do INSSlista de doenças que concedem o Auxílio-doença
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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