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Empregadas domésticas podem ter ESTES benefícios previdenciários

Estes benefícios contribuem para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
26 de abril de 2025, 00:14h
em INSS
Empregadas domésticas podem ter ESTES benefícios previdenciários

Empregadas domésticas podem ter ESTES benefícios previdenciários. Foto: Reprodução

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As empregadas domésticas desempenham um papel fundamental nas residências brasileiras, contribuindo significativamente para o funcionamento dos lares. No entanto, por muitos anos, esses profissionais enfrentaram uma série de desafios, incluindo a falta de proteção social adequada. Felizmente, nos últimos anos, houve avanços significativos na legislação trabalhista brasileira, visando garantir direitos e benefícios previdenciários para essa categoria de trabalhadores.

Conteúdo do Artigo:

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  • Lei Complementar 150/2015: Marco na Proteção dos Direitos das Empregadas Domésticas
  • Principais Benefícios Previdenciários para Empregadas Domésticas
    • 1. Contribuição para o INSS:
    • 2. Aposentadoria por Idade:
    • 3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
    • 4. Auxílio-Doença:
  • Proteção e Garantia de Direitos
  • Outras informações importantes
    • 1. Formas de Contribuição:
    • 2. Cálculo da Contribuição:
    • 3. Benefícios por Incapacidade:
    • 4. Pensão por Morte:
    • 5. Regularização do Trabalho Doméstico:
    • 6. Acompanhamento da Legislação:
    • 7. Assistência Técnica:

Lei Complementar 150/2015: Marco na Proteção dos Direitos das Empregadas Domésticas

A Lei Complementar nº 150, promulgada em 1º de junho de 2015, representou um marco na história dos direitos trabalhistas das empregadas domésticas no Brasil. Conhecida como a “Lei das Domésticas”, essa legislação equiparou os direitos desses profissionais aos demais trabalhadores urbanos e rurais, garantindo uma série de benefícios, incluindo os previdenciários.

Principais Benefícios Previdenciários para Empregadas Domésticas

1. Contribuição para o INSS:

Com a promulgação da Lei Complementar 150/2015, tornou-se obrigatória a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por parte do empregador doméstico. Essa contribuição é destinada a assegurar diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

2. Aposentadoria por Idade:

As empregadas domésticas têm direito à aposentadoria por idade, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Atualmente, a idade mínima para aposentadoria por idade é de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

3. Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Além da aposentadoria por idade, as empregadas domésticas podem se aposentar por tempo de contribuição, desde que atendam aos requisitos de tempo mínimo de contribuição, que atualmente é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

4. Auxílio-Doença:

Em caso de incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente, as domésticas têm direito ao auxílio-doença, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

  1. Salário-Maternidade: Para as empregadas domésticas gestantes, está garantido o direito ao salário-maternidade, que consiste em um benefício pago durante o período de afastamento do trabalho em decorrência do parto ou adoção de criança.

Proteção e Garantia de Direitos

Os benefícios previdenciários assegurados às empregadas domésticas representam não apenas uma questão de justiça social, mas também uma medida essencial para garantir a proteção e a segurança desses profissionais ao longo de suas vidas laborais e na fase de aposentadoria.

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É importante ressaltar que, para ter acesso aos benefícios previdenciários, tanto as empregadas domésticas quanto os empregadores devem cumprir suas obrigações legais, incluindo o registro em carteira, o recolhimento das contribuições previdenciárias e o cumprimento das demais disposições da legislação trabalhista.

Outras informações importantes

1. Formas de Contribuição:

A contribuição previdenciária das empregadas domésticas pode ser realizada de duas maneiras: por meio de guia própria (carnê do INSS), que pode ser gerada pelo empregador mensalmente, ou através do eSocial Doméstico, um sistema online que unifica o pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários.

2. Cálculo da Contribuição:

A saber, a contribuição previdenciária das domésticas é calculada sobre o salário de contribuição, que é o valor recebido mensalmente pela trabalhadora. Atualmente, a alíquota de contribuição varia de 8% a 11%, dependendo do salário da empregada e do tipo de benefício a que ela tem direito.

3. Benefícios por Incapacidade:

Além do auxílio-doença, as domésticas também têm direito ao auxílio-acidente, concedido em caso de sequelas permanentes decorrentes de acidente de trabalho, e à aposentadoria por invalidez, se a incapacidade for permanente e total para o trabalho.

4. Pensão por Morte:

Em caso de falecimento da empregada doméstica, seus dependentes têm direito à pensão por morte, que consiste em um benefício mensal pago aos cônjuges, filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos, desde que comprovada a dependência econômica.

5. Regularização do Trabalho Doméstico:

A formalização do trabalho doméstico, por meio do registro em carteira e do pagamento correto das contribuições previdenciárias, não apenas garante o acesso aos benefícios previdenciários, mas também protege tanto o empregador quanto a empregada de possíveis problemas legais no futuro.

6. Acompanhamento da Legislação:

É importante que empregadores e empregadas domésticas estejam atentos às eventuais mudanças na legislação trabalhista e previdenciária, pois estas podem impactar diretamente nos direitos e benefícios assegurados.

7. Assistência Técnica:

Primordialmente, para esclarecer dúvidas e obter orientações sobre os direitos e deveres relacionados aos benefícios das domésticas, é possível contar com a assistência técnica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de profissionais especializados em direito trabalhista.

Tags: benefícios previdenciáriosempregadas domésticasINSS
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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