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Trabalhador INFORMAL precisa declarar o Imposto de Renda em 2024? Confira!

Como trabalhador informal, é necessário recolher o imposto ao longo do ano por meio do sistema Carnê-Leão.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 06:32h
em Sem categoria
Trabalhador INFORMAL precisa declarar o Imposto de Renda em 2024? Confira!

A discrepância entre o que você possui e o que declara pode chamar a atenção das autoridades fiscais. Imagem: Canva

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Com a chegada do ano fiscal de 2024, muitos trabalhadores informais podem se perguntar se estão obrigados a declarar o Imposto de Renda. Neste artigo, vamos explorar as nuances dessa questão e fornecer informações essenciais para aqueles que desejam compreender melhor suas obrigações fiscais.

Conteúdo do Artigo:

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  • Trabalhador informal precisa declarar IR em 2024?
  • Os perigos de não declarar
  • Como declarar sendo trabalhador informal
  • O que é o Carnê-Leão? Como utilizá-lo?
  • Quem precisa declarar em 2024?
  • Como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez?
  • Aplicativo da Receita Federal

Trabalhador informal precisa declarar IR em 2024?

Você deve declarar o Imposto de Renda mesmo sendo um trabalhador informal caso tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023.

Além disso, outros critérios podem exigir sua declaração, como recebimentos isentos acima de R$ 200 mil ou grandes movimentações em bolsas de valores.

Portanto, trabalhadores informais não estão necessariamente isentos do Imposto de Renda apenas pela condição de trabalho. O que determina a necessidade de declaração é a sua renda.

Atenção: mesmo que sua renda não seja diretamente rastreada pela Receita Federal, os bens adquiridos serão analisados. A discrepância entre o que você possui e o que declara pode chamar a atenção das autoridades fiscais.

Os perigos de não declarar

Todas as compras e transações estão associadas ao seu CPF. Portanto, a omissão de declaração em relação a aquisições significativas pode levantar suspeitas.

Ignorar a declaração anual do Imposto de Renda pode acarretar em multas, juros ou até mesmo em uma auditoria fiscal.

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Portanto, se você tem um emprego formal, mas complementa sua renda com trabalhos extras, esses ganhos adicionais também devem ser incluídos em sua declaração.

Isso ajuda a evitar inconsistências que poderiam resultar em uma verificação detalhada de suas finanças pela Receita Federal.

Como declarar sendo trabalhador informal

Como trabalhador informal, é necessário recolher o imposto ao longo do ano por meio do sistema Carnê-Leão.

O Carnê-Leão é utilizado por trabalhadores informais que não possuem carteira assinada e, portanto, não contribuem mensalmente através do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). É também comumente utilizado por aqueles que recebem pensão ou são locadores de imóveis.

Posteriormente, você deve importar os dados do Carnê-Leão para o programa do Imposto de Renda. O próprio programa da Receita Federal faz automaticamente o cálculo do imposto a pagar.

Isso significa que não é necessário pagar tudo de uma vez ao realizar a declaração anual de ajuste.

Lembre-se: o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda é até o dia 31 de maio. Não se esqueça de realizar a sua declaração dentro do prazo estabelecido.

O que é o Carnê-Leão? Como utilizá-lo?

O Carnê-Leão é um sistema utilizado para recolher o Imposto de Renda de trabalhadores autônomos e informais que não têm seus rendimentos tributados na fonte, ou seja, aqueles que não têm vínculo empregatício formal.

Esse sistema permite que esses contribuintes façam o pagamento mensal do imposto devido sobre os seus rendimentos.

Para utilizá-lo, o contribuinte deve acessar o programa Carnê-Leão disponibilizado pela Receita Federal e preencher os dados referentes aos seus rendimentos mensais. Isso inclui informações sobre valores recebidos por serviços prestados, aluguéis, pensões, entre outros.

Após o preenchimento das informações, o sistema calcula automaticamente o valor do imposto a ser recolhido.

O contribuinte então deve gerar o carnê com o valor calculado e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao da obtenção dos rendimentos.

É importante manter a regularidade no pagamento do Carnê-Leão ao longo do ano, evitando o acúmulo de débitos e possíveis penalidades.

Além disso, é necessário guardar os comprovantes de pagamento para apresentá-los na declaração anual do Imposto de Renda, pois o valor pago mensalmente será abatido do imposto devido na declaração.

Quem precisa declarar em 2024?

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda, no ano de 2024, são os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 durante o ano de 2023.

Esses rendimentos podem incluir salários, aluguéis, alienações de bens, aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outras fontes de renda.

Além disso, há outras situações que também tornam a declaração do Imposto de Renda obrigatória. Confira:

  • Possuiu rendimentos isentos ou não tributáveis, ou tributados na fonte, cujo total ultrapassou R$ 200 mil;
  • Obteve lucro na alienação de bens ou direitos sujeitos à tributação, como a venda de um veículo por um valor superior ao de aquisição;
  • Recebeu isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial dentro de 180 dias;
  • Realizou operações de venda na Bolsa de Valores que totalizaram mais de R$ 40 mil, incluindo operações isentas, ou obteve lucro na venda de ações, com isenção para valores até R$ 20 mil;
  • Possuía, até 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor ultrapassou R$ 800 mil;
  • Obteve receita bruta proveniente da atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos provenientes da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
  • Mudou-se para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu no país até 31 de dezembro do mesmo ano;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por empresas ou contas no exterior;
  • É titular de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira;
  • Atualizou bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, sujeito ao pagamento de 8% de ganho de capital.

Como declarar o Imposto de Renda pela primeira vez?

Como realizar a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez envolve compreender as diferenças entre a declaração para pessoa física e jurídica.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) deve ser feita através do site do Simples Nacional.

Mesmo que o MEI não tenha obtido lucro no ano-base, a DASN-SIMEI continua sendo obrigatória para o ano seguinte. Portanto, se você tinha um MEI aberto em 2023, será necessário fazer a declaração em 2024.

Já para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ela pode ser realizada utilizando o programa “Meu Imposto de Renda” ou através do Portal e-CAC.

A DIRPF só deve ser feita se o contribuinte tiver recebido rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção estipulada pela Receita Federal.

Nas seções seguintes, forneceremos orientações sobre como realizar a sua declaração de forma simples e sem complicações.

Aplicativo da Receita Federal

Acesse e baixe o aplicativo da Receita Federal para declarar o Imposto de Renda em 2024, o “Meu Imposto de Renda”.

Este novo programa, lançado pela Receita Federal, oferece a vantagem de ser gratuito e já vem com a opção de declaração pré-preenchida.

Com essa atualização, o programa busca e preenche automaticamente diversas informações sobre sua vida fiscal, como rendimentos, deduções e bens, facilitando bastante o processo de declaração.

Para baixar o programa “Meu Imposto de Renda” no computador, siga estes passos simples:

  • Acesse o site do governo federal;
  • Clique em “Baixar programa”;
  • Após o download, inicie o processo de instalação;
  • Durante a instalação, clique em “Sim” quando perguntado se deseja que o programa faça modificações em seu dispositivo;
  • Prossiga clicando em “Avançar” até o término da instalação;
  • Por fim, clique em “Terminar”, e o programa estará instalado em seu computador.

Para aqueles que preferem utilizar o celular, o app “Meu Imposto de Renda” está disponível nas lojas de aplicativos iOS e Android.

Basta baixar gratuitamente e preencher seus dados para iniciar a declaração do Imposto de Renda 2024.

Além disso, é possível realizar a declaração pelo Portal e-CAC. Apesar de estar sendo descontinuado em breve, ainda estará funcionando para a declaração deste ano.

Para acessá-lo, será necessário utilizar sua conta Gov.br no nível prata ou ouro, um código de acesso ou um certificado digital.

Após baixar o programa do governo ou acessar o portal e-CAC, é hora de preencher todas as fichas e campos solicitados.

Siga as instruções fornecidas pelo programa de declaração ou preencha os formulários manualmente, inserindo corretamente todas as informações solicitadas, como seus dados pessoais, informações de rendimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos, entre outros.

Se estiver utilizando a declaração pré-preenchida, muitas informações já estarão disponíveis no sistema. Nesse caso, você só precisará conferi-las com atenção e atualizá-las, se necessário.

Tags: imposto de rendaImposto de Renda 2024
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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