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Confira as últimas notícias sobre a licença-paternidade no Brasil!

Recentemente, a licença-paternidade tem sido objeto de destaque no cenário jurídico, provocando debates no Supremo Tribunal Federal (STF).

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 06:25h
em Notícias
Confira as últimas notícias sobre a licença-paternidade no Brasil!

Atualmente, está em tramitação no Senado o Projeto de Lei N° 3773/2023, que propõe equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade. Imagem: Canva

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A licença-paternidade é um tema de grande relevância no cenário social e trabalhista brasileiro, refletindo mudanças significativas nas dinâmicas familiares e nas políticas de igualdade de gênero.

Neste artigo, mergulharemos nas últimas notícias e atualizações relacionadas à licença-paternidade no Brasil.

Exploraremos as discussões em andamento, as possíveis mudanças legislativas e o impacto dessas medidas tanto para os pais quanto para a sociedade como um todo.

Acompanhe conosco para entender as tendências e os avanços nesse importante aspecto dos direitos familiares e trabalhistas no país.

O que é a licença-paternidade?

A licença-paternidade é um benefício concedido aos pais para que possam se ausentar do trabalho por um período determinado após o nascimento ou adoção de um filho.

Ela tem o objetivo de possibilitar que os pais participem ativamente dos cuidados com o recém-nascido ou com a criança adotada, promovendo o vínculo familiar e contribuindo para o desenvolvimento saudável da criança.

No Brasil, a licença-paternidade é garantida pela Constituição Federal e regulamentada pela legislação trabalhista.

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Atualmente, a duração padrão da licença-paternidade é de cinco dias corridos, contados a partir do nascimento da criança ou da data de concessão da guarda para fins de adoção.

No entanto, em alguns casos específicos, como em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, a licença-paternidade pode ser estendida para até 20 dias.

É importante destacar que a licença-paternidade é um direito assegurado aos pais trabalhadores, independentemente do tipo de vínculo empregatício (CLT, autônomo, funcionário público, entre outros), desde que estejam em dia com suas obrigações legais junto à Previdência Social.

Este benefício visa promover a igualdade de gênero, incentivando a participação ativa dos pais nos cuidados com os filhos e contribuindo para a construção de uma sociedade mais equitativa e responsável no que diz respeito à parentalidade.

Quem tem direito à licença-paternidade?

A licença-paternidade é concedida tanto aos trabalhadores com carteira assinada quanto aos servidores públicos. Abaixo, fornecemos mais detalhes sobre cada caso:

Servidor Público: Para os servidores públicos, a licença-paternidade é garantida pela Lei Nº 8.112/1990, conforme estabelecido no Artigo 184. Este artigo define as finalidades do Plano de Seguridade Social, que incluem a licença à gestante, à adotante e a licença-paternidade.

Estagiário: Atualmente, a legislação trabalhista não prevê o direito à licença-paternidade para estagiários. Portanto, é importante que esses profissionais estejam cientes dessa limitação legal.

Quem não tem direito à licença-paternidade?

Quem não tem direito à licença-paternidade são, geralmente, pessoas que não se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação trabalhista. Isso inclui:

  1. Trabalhadores informais: aqueles que não têm vínculo formal de trabalho e, portanto, não estão cobertos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
  2. Estagiários: atualmente, a legislação trabalhista não prevê o direito à licença-paternidade para estagiários.
  3. Autônomos: geralmente não têm direito à licença-paternidade, pois não estão vinculados a uma empresa empregadora.
  4. Profissionais liberais: como médicos, advogados, engenheiros, entre outros, que não têm vínculo empregatício, não estão cobertos pela licença-paternidade.
  5. Trabalhadores domésticos: embora tenham direitos trabalhistas garantidos pela Lei das Domésticas, a licença-paternidade não está prevista para esse grupo, a menos que o empregador opte por concedê-la de forma voluntária.

É importante ressaltar que a elegibilidade para a licença-paternidade pode variar dependendo das leis e regulamentos de cada país, bem como de eventuais acordos coletivos ou políticas internas das empresas. Portanto, é sempre recomendável verificar a legislação específica aplicável em cada caso.

Como a licença-paternidade opera?

A licença-paternidade é um período temporário e remunerado de afastamento do trabalho. Esse benefício previdenciário possibilita que os pais estejam presentes nos momentos cruciais do início da vida de seus filhos, contribuindo para a construção de vínculos afetivos significativos.

O que diz a legislação trabalhista sobre a licença-paternidade?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme estabelecido pelo Decreto-Lei nº 5.452, o direito à licença-paternidade é assegurado pelo Artigo 611-B:

“Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

XIV – licença-paternidade nos termos fixados em lei”.

Discussões no Supremo Tribunal Federal (STF)

Recentemente, a licença-paternidade tem sido objeto de destaque no cenário jurídico, provocando debates no Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro de 2023, questões relacionadas à ampliação do período da licença foram incluídas na pauta dos ministros.

A interpretação do STF indicou uma omissão na regulamentação do benefício pelo Congresso Nacional, visto que a licença-paternidade é um direito baseado em uma regra transitória da Constituição.

Diante desse contexto, o STF estabeleceu um prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo crie uma legislação abordando a licença-paternidade.

No entanto, caso esse prazo não seja cumprido, a responsabilidade de decisão sobre como o direito pode ser exercido ficará a cargo do próprio STF.

Atualmente, está em tramitação no Senado o Projeto de Lei N° 3773/2023, que propõe equiparar a licença-paternidade à licença-maternidade, estabelecendo uma licença remunerada de 120 dias para ambos os genitores.

As últimas discussões sobre o tema

A discussão em torno da licença-paternidade tem despertado a atenção de vários setores da sociedade. Um exemplo disso é que, em abril de 2023, a Câmara dos Deputados criou um grupo de trabalho (GT).

Composto por parlamentares, entidades da sociedade civil, representantes do empresariado e de órgãos públicos, esse grupo foi estabelecido com o objetivo de debater o assunto e formular uma proposta para sua tramitação legislativa.

O propósito principal dessa iniciativa era a redução das desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho, além de fomentar uma maior participação dos pais nos cuidados com os filhos.

Além disso, em agosto de 2023, foi realizado um seminário focado na implementação da licença parental no Brasil, promovido pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.

Esse modelo de licença permite a alternância entre pais e mães durante o período de afastamento para os cuidados com os filhos recém-chegados.

O evento também abordou a inclusão de diversos arranjos familiares, contemplando desde famílias homoafetivas até aquelas que optam pela adoção.

Tags: licença-paternidadelicença-paternidade em 2024
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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