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Acidente de Trabalho: Conheça as formas de amparo ao trabalhador

É fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e que as empresas cumpram com suas obrigações legais para assegurar um ambiente de trabalho seguro e justo para todos.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 06:23h
em Notícias
Acidente de Trabalho: Conheça as formas de amparo ao trabalhador

Acidente de Trabalho: Conheça as formas de amparo ao trabalhador. Foto: Reprodução

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Em primeiro lugar, um acidente de trabalho é, de fato, um evento lamentável que pode ocorrer em diversos ambientes laborais. Dessa forma, para proteger os trabalhadores em tais situações, a legislação brasileira estabelece uma série de benefícios e direitos que visam proporcionar assistência e compensação adequadas. Neste artigo, você vai entender os benefícios concedidos aos trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho, conforme estabelecido na legislação brasileira.

Definição de Acidente de Trabalho

Antes de adentrar nos benefícios, é crucial entender o que constitui um acidente de trabalho no contexto brasileiro. Segundo o Artigo 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Benefícios Previdenciários

Os trabalhadores brasileiros têm direito a uma série de benefícios previdenciários em caso de acidente de trabalho, conforme estabelecido pela Previdência Social. Entre esses benefícios, destacam-se:

  1. Auxílio-Doença Acidentário: Concedido ao trabalhador que ficar temporariamente incapacitado para o trabalho em decorrência do acidente. O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício do segurado.
  2. Aposentadoria por Invalidez: Caso o acidente resulte em uma invalidez permanente que impeça o trabalhador de exercer qualquer atividade laboral, ele poderá requerer a aposentadoria por invalidez.
  3. Auxílio-Acidente: Se o acidente resultar em sequelas que reduzam a capacidade de trabalho do segurado, mas não o incapacitem totalmente, ele poderá ter direito ao auxílio-acidente, que corresponde a 50% do valor do auxílio-doença que o segurado recebia.
  4. Pensão por Morte: Em casos de óbito do trabalhador em decorrência do acidente de trabalho, os dependentes têm direito à pensão por morte, que corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.

Direitos Trabalhistas

Além dos benefícios previdenciários, os trabalhadores vítimas de acidente de trabalho também possuem direitos trabalhistas específicos, tais como:

  1. Estabilidade Provisória: O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade provisória no emprego pelo período de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme estabelecido na alínea “b” do inciso II do artigo 118 da Lei nº 8.213/91.
  2. Reintegração ou Indenização: Caso o empregador desrespeite a estabilidade provisória e demita o trabalhador acidentado durante esse período, este poderá requerer sua reintegração ao emprego ou o pagamento de indenização correspondente aos salários e demais direitos que deixou de receber.
  3. Garantia de Continuidade do Plano de Saúde: Durante o período de afastamento por acidente de trabalho, o empregador deve manter o plano de saúde do trabalhador ativo, garantindo-lhe assistência médica necessária para sua recuperação.

Acidente de trabalho: Como solicitar o auxílio-acidente

Antes de solicitar o auxílio-acidente, é importante certificar-se de que você atende aos requisitos estabelecidos pela legislação brasileira. Em geral, o auxílio-acidente é concedido a trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças ocupacionais que resultaram em sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho, mas não o incapacitam totalmente. Em seguida:

1. Reúna a documentação necessária:

Para iniciar o processo de solicitação do auxílio-acidente, é fundamental reunir a documentação exigida. Isso pode incluir documentos pessoais (como RG e CPF), carteira de trabalho, laudos médicos que comprovem as sequelas decorrentes do acidente ou da doença ocupacional, além de outros documentos que possam ser solicitados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

2. Agende um atendimento no INSS:

O próximo passo é agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS ou, preferencialmente, utilizar os serviços online disponíveis no site oficial do órgão. Durante o atendimento, você será orientado sobre os próximos passos do processo e poderá entregar toda a documentação necessária.

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3. Solicite a perícia médica:

Uma das etapas mais importantes do processo é a realização da perícia médica, na qual um médico do INSS avaliará as sequelas decorrentes do acidente ou da doença ocupacional. É essencial comparecer à perícia na data agendada e apresentar todos os documentos médicos relevantes.

4. Acompanhe o andamento do processo:

Após a realização da perícia médica, o INSS avaliará o seu caso e decidirá se você tem direito ao auxílio-acidente. É importante acompanhar regularmente o andamento do processo, seja por meio do site do INSS, pelo telefone 135 ou pessoalmente em uma agência.

Sendo assim, se o INSS aprovar o seu pedido de auxílio-acidente, você começará a receber o benefício mensalmente. O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor do auxílio-doença que você receberia se estivesse temporariamente incapacitado para o trabalho.

Tags: Acidente de Trabalhoauxílio-acidentedireitos do trabalhador
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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