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Auxílio-doença do INSS: Condições e Doenças Elegíveis

É importante ressaltar que o trabalhador que deseja requerer o auxílio-doença deve passar por uma perícia médica do INSS.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 06:21h
em INSS
Auxílio-doença do INSS: Condições e Doenças Elegíveis

Auxílio-doença do INSS: Condições e Doenças Elegíveis. Foto: Reprodução

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O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados para o trabalho. Para que o trabalhador possa receber esse benefício, é necessário cumprir uma série de requisitos, incluindo a comprovação da incapacidade e a carência mínima de contribuições ao INSS.

A legislação brasileira estabelece uma lista de doenças e condições médicas que podem garantir o direito ao auxílio-doença do INSS. No entanto, é importante ressaltar que a concessão do benefício não depende apenas do diagnóstico da doença, mas também da comprovação da incapacidade para o trabalho por meio de exames médicos e documentação adequada.

Conteúdo do Artigo:

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  • Doenças e condições médicas que concedem o auxílio-doença
    • Processo de requerimento do auxílio-doença
    • Como consultar a aprovação?
      • 1. Consulta pelo site do Meu INSS:
      • 2. Central de atendimento do INSS:
      • 3. Consulta presencial:

Doenças e condições médicas que concedem o auxílio-doença

A seguir, são apresentadas algumas das doenças e condições médicas mais comuns que podem dar direito ao auxílio-doença do INSS:

  1. Lesões ortopédicas: Fraturas, luxações, lesões musculares, tendinites, bursites e outras lesões que causem incapacidade para o trabalho podem ser consideradas para a concessão do auxílio-doença.
  2. Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo: Condições como osteoartrite, artrite reumatoide, espondilite anquilosante e outras doenças que afetam as articulações e os tecidos moles do corpo podem ser elegíveis para o auxílio-doença.
  3. Doenças neurológicas: Distúrbios como epilepsia, esclerose múltipla, doença de Parkinson, neuropatias e outras doenças do sistema nervoso que causem incapacidade para o trabalho podem ser consideradas para a concessão do benefício.
  4. Transtornos mentais e do comportamento: Depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, transtorno de ansiedade generalizada e outros transtornos mentais graves que impeçam o trabalhador de exercer suas atividades laborais podem ser elegíveis para o auxílio-doença.
  5. Doenças cardíacas: Cardiopatias graves, como insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana, arritmias cardíacas e outras condições que comprometam a função cardíaca e limitem a capacidade de trabalho podem dar direito ao benefício.
  6. Neoplasias malignas: Cânceres e tumores malignos que causem incapacidade para o trabalho devido ao tratamento ou aos efeitos da doença podem ser considerados para a concessão do auxílio-doença.
  7. Doenças respiratórias: Condições como asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), fibrose cística, pneumoconioses e outras doenças respiratórias graves que impeçam o trabalhador de exercer suas atividades laborais podem ser elegíveis para o benefício.
  8. Doenças renais: Insuficiência renal crônica, nefropatias graves e outras doenças que comprometam a função dos rins e causem incapacidade para o trabalho podem dar direito ao auxílio-doença.

Além dessas condições, outras doenças e lesões que causem incapacidade temporária para o trabalho também podem ser consideradas para a concessão do auxílio-doença, desde que devidamente comprovadas por meio de exames médicos e documentação adequada.

Processo de requerimento do auxílio-doença

É importante ressaltar que o trabalhador que deseja requerer o auxílio-doença deve passar por uma perícia médica do INSS, na qual será avaliada a sua capacidade para o trabalho e a relação entre a doença ou lesão e a sua incapacidade laboral. É fundamental também que o trabalhador esteja em dia com as contribuições ao INSS e cumpra os demais requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária.

Em resumo, o auxílio-doença do INSS é um benefício importante para trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados para o trabalho. Doenças e condições médicas como lesões ortopédicas, doenças neurológicas, transtornos mentais, neoplasias malignas e outras podem garantir o direito ao benefício, desde que devidamente comprovadas por meio de perícia médica e documentação adequada.

Como consultar a aprovação?

Após solicitar o auxílio-doença ao INSS e passar pela perícia médica, é natural querer acompanhar o status da aprovação do benefício. Existem algumas maneiras de fazer isso:

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1. Consulta pelo site do Meu INSS:

O Meu INSS é uma plataforma online que permite aos segurados do INSS acessar diversos serviços e informações relacionadas aos seus benefícios previdenciários. Para verificar o andamento da solicitação do auxílio-doença, basta acessar o site do Meu INSS, fazer login ou cadastrar-se, e então selecionar a opção de “Agendamentos/Solicitações”. Lá, você poderá visualizar o status da sua solicitação e eventuais atualizações sobre o processo.

2. Central de atendimento do INSS:

Você também pode ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 e consultar o status da sua solicitação de auxílio-doença. Esteja preparado para fornecer informações pessoais para verificação de identidade, como CPF, nome completo, data de nascimento, entre outras.

3. Consulta presencial:

Caso prefira um atendimento presencial, você pode se dirigir a uma agência do INSS mais próxima e solicitar informações sobre o status da sua solicitação de auxílio-doença. É importante verificar os horários de funcionamento da agência e, se possível, agendar um atendimento para evitar espera desnecessária.

Tags: auxílio-doençaauxílio-doença do INSSdoenças que dão direito ao auxílio-doença
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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