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Veja como acessar e utilizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024!

Essa modalidade de declaração está disponível para os contribuintes que atendem aos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Natália Rosso por Natália Rosso
24 de abril de 2025, 23:51h
em Notícias
Veja como acessar e utilizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024!

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é uma opção oferecida pela Receita Federal do Brasil aos contribuintes para facilitar o processo de prestação de contas ao fisco. Imagem: Assistencialismo

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Com a temporada de declaração do Imposto de Renda de 2024 se aproximando, muitos contribuintes buscam maneiras de simplificar e agilizar o processo de prestação de contas ao fisco.

Uma ferramenta que tem se destacado pela sua praticidade é a declaração pré-preenchida, que já conta com informações fornecidas previamente pela Receita Federal.

Neste artigo, exploraremos como acessar e utilizar essa declaração, proporcionando aos contribuintes uma maneira eficiente de cumprir suas obrigações fiscais.

Prepare-se para simplificar sua declaração de imposto de renda e garantir uma prestação de contas tranquila e sem complicações!

O que é a declaração pré-preenchida do imposto de renda?

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é uma opção oferecida pela Receita Federal do Brasil aos contribuintes para facilitar o processo de prestação de contas ao fisco.

Nesse modelo de declaração, parte das informações tributárias já é preenchida automaticamente pelo sistema da Receita Federal, com base em dados previamente fornecidos por fontes oficiais, como empregadores, instituições financeiras e órgãos públicos.

Essas informações incluem rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e demais detalhes relevantes para a declaração do Imposto de Renda.

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Os contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida podem revisar os dados fornecidos, fazer eventuais correções e complementar as informações que faltarem antes de enviar a declaração final à Receita Federal.

A declaração pré-preenchida visa simplificar o processo de entrega da declaração de imposto de renda, reduzindo a necessidade de inserir manualmente todas as informações, além de minimizar erros e inconsistências nos dados declarados.

Essa modalidade de declaração está disponível para os contribuintes que atendem aos critérios estabelecidos pela Receita Federal e que possuem um certificado digital válido ou um código de acesso ao portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

Aprenda como Acessar

No computador:

  1. Baixe o programa da declaração do Imposto de Renda 2024.
  2. Faça login em uma conta gov.br.
  3. Abra uma nova declaração na aba “Nova”.
  4. Selecione a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

Online:

  1. Acesse o portal e-CAC com o login gov.br.
  2. Selecione a opção “Declarações e Demonstrativos”.
  3. Em seguida, escolha “Meu Imposto de Renda”.
  4. Clique em “Preencher declaração online”.
  5. Inicie a declaração ao clicar em “Iniciar declaração”.
  6. Selecione a opção “Pré-Preenchida”.

No celular:

  1. Abra o app “Meu Imposto de Renda”.
  2. Faça login em uma conta gov.br.
  3. Escolha o ano correspondente.
  4. Selecione “Iniciar Declaração”.
  5. Em seguida, escolha “Pré-Preenchida”.

Como Corrigir Erros na Declaração Pré-Preenchida

Quando se deparar com informações desconhecidas na declaração pré-preenchida, a Receita Federal recomenda que o contribuinte as exclua do documento.

Segundo o órgão fiscalizador, apenas as informações que o contribuinte puder comprovar devem ser apresentadas na declaração.

No caso de dados ausentes, o contribuinte deve fornecer as informações com base nos comprovantes que possui em mãos.

Se ocorrer um erro nas informações fornecidas por empresas ou profissionais autônomos responsáveis pelo preenchimento da declaração pré-preenchida, a Receita recomenda que o contribuinte entre em contato com a fonte (empregador, médicos, clínicas, planos de saúde, bancos, imobiliárias ou outros) para esclarecer os motivos da divergência ou solicitar a retificação dos dados.

Principais Erros na Declaração Pré-Preenchida

Os contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida frequentemente relatam alguns erros recorrentes. Estes incluem despesas médicas incorretas, valores ou dados equivocados em ações judiciais, informações incompletas ou equivocadas sobre investimentos, e a ausência de dados relacionados a aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em muitos casos, dados incompletos surgem de informações ainda não incluídas na base de dados da declaração pré-preenchida, como contribuições a fundos de pensão.

Para contribuintes com declarações mais complexas, como proprietários de imóveis e investidores, embora a declaração pré-preenchida agilize o processo, ela não substitui a atenção necessária para corrigir possíveis divergências de valores.

No que diz respeito aos investimentos, um desafio é que algumas declarações pré-preenchidas vêm com o CNPJ trocado.

Desde 2021, a Receita Federal exige que o declarante informe o CNPJ correto do fundo imobiliário ou de investimento.

Adicionalmente, erros na numeração do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) fornecidos por imobiliárias e planos de saúde podem resultar na inclusão incorreta de patrimônios ou deduções na versão pré-preenchida da declaração.

Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda:

Os critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024 abrangem:

  • Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
  • Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.

 O que acontece com quem não entrega a declaração?

Quem não entrega a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal fica sujeito a uma série de consequências e penalidades. Algumas delas incluem:

  1. Multa por atraso: A multa por atraso na entrega da declaração é calculada com base no tempo de atraso e no valor do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto devido.
  2. Restrições no CPF: A falta de entrega da declaração pode levar à suspensão do CPF, o que pode causar dificuldades para realizar diversas operações financeiras e comerciais.
  3. Impedimento de obter certidões negativas: A não entrega da declaração pode impedir o contribuinte de obter certidões negativas de débitos junto à Receita Federal, o que pode afetar sua capacidade de participar de licitações, obter financiamentos e realizar outras atividades comerciais.
  4. Impedimento de receber restituição: Se o contribuinte tem direito a restituição de imposto, a não entrega da declaração pode impedir que ele receba esse valor devido.

Em resumo, não entregar a declaração do Imposto de Renda pode acarretar em consequências financeiras e legais significativas, por isso é fundamental cumprir com essa obrigação dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Tags: declaração pré-preenchidadeclaração pré-preenchida do imposto de rendaImposto de Renda 2024
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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