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Marido pode ser demitido com a esposa grávida? Veja o que diz a CLT!

As informações acerca do direito à licença-paternidade estão delineadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 00:28h
em Notícias
Marido pode ser demitido com a esposa grávida? Veja o que diz a CLT!

As informações acerca do direito à licença-paternidade estão delineadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Imagem: Assistencialismo

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal legislação trabalhista no Brasil, estabelecendo os direitos e deveres tanto dos empregadores quanto dos empregados.

Em meio a uma série de garantias previstas na CLT, surge uma questão crucial: um marido pode ser demitido enquanto sua esposa está grávida?

Esta situação gera dúvidas e preocupações para muitos casais, pois a estabilidade financeira durante a gestação é essencial para o bem-estar da família.

Neste contexto, é importante examinar o que a CLT determina sobre a demissão de um trabalhador quando sua esposa está grávida, a fim de compreender os direitos e proteções previstos pela legislação brasileira.

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O que diz a lei sobre maridos de gestantes?

Atualmente, segundo a legislação, o marido da gestante tem direito a uma licença-paternidade. Essa licença constitui um direito trabalhista que permite ao esposo da gestante ausentar-se do trabalho por um período de 5 dias consecutivos.

Esses dias são computados a partir do primeiro dia útil seguinte ao nascimento ou adoção da criança, podendo ser prolongados.

O acréscimo no número de dias da licença-paternidade pode ser viabilizado mediante acordo entre o empregado e a empresa, caso essa situação esteja prevista em convenção coletiva ou a empresa participe do Programa Empresa Cidadã.

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As informações acerca do direito à licença-paternidade estão delineadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A demissão de marido de gestante é proibída?

No Brasil, não há uma lei que proíba a demissão do marido de uma mulher grávida. Embora um projeto de lei tenha sido proposto alguns anos atrás para esse fim, não houve progresso significativo em sua aprovação.

Em um momento anterior, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, de forma conclusiva, o Projeto de Lei 3829/97.

A proposta visava proibir a demissão sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira estivesse grávida, durante um período de 12 meses.

Entretanto, durante sua tramitação no ano de 2023, o projeto foi arquivado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Isso se deu de acordo com os termos do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que diz respeito ao período da legislatura.

A legislatura tem a duração de quatro anos e coincide com o mandato dos deputados. Se um projeto não for aprovado até o final desse período, ele é arquivado.

Regras

O empregado cuja esposa está grávida não possui direito à estabilidade, podendo ser demitido durante esse período.

Anteriormente, o Projeto de Lei do Senado n° 454, de 2008, visava conceder estabilidade provisória aos pais ou futuros pais que fossem os únicos provedores de renda da família.

Contudo, este projeto também foi arquivado em 2023, coincidindo com o final da legislatura do Senado.

Durante a licença-paternidade, que é de 5 dias, o pai não pode ser demitido sem justa causa. Esta licença tem início a partir do primeiro dia após o nascimento ou adoção da criança, durante a qual o pai tem direito a receber seu salário integral.

No entanto, fora deste período, o empregado que se torna pai pode ser demitido a qualquer momento pela empresa.

Posso ser reintegrado após ser demitido?

A reintegração de um funcionário ocorre quando uma demissão injusta é anulada. Nesse contexto, é a Justiça do Trabalho que pode determinar o processo de reintegração, restaurando assim o emprego do funcionário.

É importante destacar que a reintegração de um funcionário só pode ocorrer em casos de demissões injustas e sem justa causa.

Gestante pode ser demitida?

A demissão de gestantes é uma questão regulada por legislações específicas que visam proteger os direitos das mulheres durante a gravidez e o período de maternidade.

Em geral, a gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas Leis n.º 12.812/2013 e n.º 11.770/2008.

No entanto, há casos em que a gestante pode ser demitida por justa causa, especialmente se cometer infrações graves ou tiver um comportamento inadequado no ambiente de trabalho. A seguir, detalharemos alguns dos motivos que podem justificar a demissão de uma gestante.

Gestante pode ser demitida por justa causa?

Sim, a gestante pode ser demitida por justa causa caso haja um motivo grave, devidamente comprovado por meio de processo administrativo.

Os motivos que podem resultar na demissão por justa causa de uma mulher grávida, assim como de outros trabalhadores, incluem:

  1. Ato de improbidade (roubo, fraude, desonestidade)
  2. Incontinência de conduta ou mau procedimento (assédio, ofensa, indisciplina)
  3. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador
  4. Condenação criminal do empregado, caso não haja suspensão da execução da pena
  5. Desídia no desempenho das respectivas funções (negligência, desinteresse, baixa produtividade)
  6. Embriaguez habitual ou em serviço
  7. Violação de segredo da empresa
  8. Ato de indisciplina ou de insubordinação
  9. Abandono de emprego
  10. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa
  11. Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa
  12. Prática constante de jogos de azar
  13. Faltas seguidas e injustificadas

Se uma gestante for demitida por justa causa, ela perde alguns benefícios, como a garantia de manter o emprego por um período, além de outras compensações financeiras, como aviso prévio, 13º salário, férias e multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Tags: clt
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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