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Conheça o benefício que deixa a conta de luz ou aluguel ZERADOS em 2024!

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 00:11h
em Notícias
Conheça o benefício que deixa a conta de luz ou aluguel ZERADOS em 2024!

Os cidadãos de baixa renda têm o direito de solicitar duas importantes isenções por meio do Cadastro Único (CadÚnico). Imagem: Reprodução

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Sabia que famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm o direito de solicitar isenção de conta de luz ou aluguel?

Essa medida é crucial para ajudar aqueles que enfrentam dificuldades financeiras e estão em situação de vulnerabilidade social.

Neste guia, exploraremos como é possível solicitar essa isenção, fornecendo informações detalhadas para que as famílias elegíveis possam acessar esse benefício de maneira simples e eficaz. Vamos começar!

Isenção de conta de luz ou aluguel pelo CadÚnico

Os cidadãos de baixa renda têm o direito de solicitar duas importantes isenções por meio do Cadastro Único (CadÚnico), um sistema do Governo Federal que funciona como um banco de dados centralizado de informações sobre a população em situação de vulnerabilidade social.

Dentro desse contexto, destacam-se dois benefícios de grande relevância: o desconto na conta de luz e a possibilidade de aluguel gratuito.

No entanto, para usufruir desses benefícios, é fundamental atender a uma série de critérios e enquadrar-se em um perfil específico, garantindo assim a legitimidade do acesso às isenções.

Portanto, é essencial compreender todas as regras estabelecidas para participação no CadÚnico, assegurando que os cidadãos estejam devidamente informados sobre os procedimentos necessários para solicitar essas isenções.

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Descontos nas contas de luz pelo CadÚnico

Há mais de duas décadas, o programa Tarifa Social do Cadastro Único tem desempenhado um papel crucial no Brasil, oferecendo descontos e isenções nas contas de luz.

Estabelecido por meio da Lei nº 10.438, esse programa é financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

De acordo com informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), somente em 2022, mais de 24 milhões de brasileiros foram beneficiados pela Tarifa Social do Cadastro Único.

Entretanto, é importante ressaltar que os descontos oferecidos por esse programa são cumulativos na categoria de tarifa residencial, variando conforme os seguintes limites:

  • Uma redução de 65% para o consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
  • Um desconto de 40% para o consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
  • Um desconto de 10% para o consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
  • Não são aplicados descontos para o consumo acima de 221 kWh.

Conforme estipulado pelo regulamento, certos critérios devem ser atendidos para ter direito à Tarifa Social:

  • Ser cliente residencial de baixa renda;
  • Estar devidamente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Possuir um rendimento per capita mensal familiar inferior a 50% do salário mínimo.

No caso de famílias com membros portadores de deficiência que dependem do uso constante de dispositivos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos.

Auxílio Aluguel

Assegurar o acesso ao auxílio aluguel é um benefício essencial para famílias em situação de vulnerabilidade social.

O primeiro passo para obter esse auxílio é realizar o cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), o que pode ser feito na unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próxima da residência da família.

É crucial manter os dados atualizados para aqueles que já estão cadastrados, pois é por meio dessas informações que as autoridades determinam quais famílias devem receber prioridade na concessão dos auxílios disponíveis.

O auxílio aluguel do Cadastro Único pode ser concedido de duas maneiras: por iniciativa das prefeituras locais ou pelo Governo Federal. Em muitos casos, as gestões municipais, com base nos dados cadastrais, fornecem pagamentos mensais para as famílias em maior necessidade.

Para situações específicas, como desastres naturais, a solicitação do auxílio aluguel deve ser feita diretamente na prefeitura local.

Outra alternativa é o aluguel social, uma iniciativa do Governo Federal que visa fornecer pagamentos mensais a famílias desabrigadas, oferecendo condições mínimas de moradia.

É importante ressaltar que o aluguel social do Cadastro Único é uma medida temporária e é concedido até que a família tenha condições de se sustentar em outra residência.

Além disso, as famílias beneficiárias do aluguel social são frequentemente priorizadas na inclusão de programas habitacionais, como o conhecido Minha Casa Minha Vida.

Quem Tem Direito?

O Cadastro Único (CadÚnico) destina-se a famílias que preencham os critérios de renda e composição familiar estabelecidos pelo Governo Federal.

Para se qualificar, a renda mensal per capita da família deve ser de até meio salário mínimo, ou a renda total da família não deve ultrapassar três salários mínimos.

Além disso, outras categorias têm direito ao cadastramento no CadÚnico, incluindo famílias em situação de rua, agricultores familiares, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência e idosos que vivem sozinhos.

Se o grupo familiar atender aos requisitos mencionados, basta dirigir-se ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, localizado no município de residência.

É importante observar que várias localidades têm múltiplas filiais do CRAS, estrategicamente posicionadas para proporcionar um atendimento eficaz em cada área.

Os passos necessários para a inscrição no CadÚnico são os seguintes:

  1. Designar uma pessoa responsável pela família, que responderá posteriormente às perguntas do cadastro. Esta pessoa deve ser parte da família, residir na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  2. O responsável pela família, preferencialmente uma mulher, deve apresentar o CPF ou Título de Eleitor.
  3. Além disso, o responsável deve fornecer o documento de identificação pessoal de todos os membros do grupo, bem como um comprovante de residência.

Por fim, é importante destacar que há uma exceção para os responsáveis por famílias indígenas e quilombolas, que podem apresentar qualquer um dos documentos mencionados, não sendo necessário o CPF ou o Título de Eleitor.

Tags: desconto na conta de luzIsenção do alugueltarifa social de energia
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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