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Quais são as doenças que me concedem o auxílio-doença?

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 23:32h
em INSS
Quais são as doenças que me concedem o auxílio-doença?

Quais são as doenças que me concedem o auxílio-doença? Foto: Reprodução

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O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é destinado a segurados que ficam incapacitados para o trabalho devido a alguma doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

O benefício pode ser concedido de forma temporária, até que o segurado se recupere e possa retornar ao trabalho, ou de forma definitiva, caso a incapacidade seja considerada permanente. O auxílio-doença também pode ser convertido em aposentadoria por invalidez se a incapacidade se tornar permanente e total para o trabalho.

É importante ressaltar que o auxílio-doença está sujeito a perícia médica do INSS para comprovação da incapacidade, e o valor do benefício corresponde a uma média das contribuições previdenciárias do segurado.

Conteúdo do Artigo:

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  • Quais são as doenças que me concedem o auxílio-doença?
  • Como pedir o auxílio-doença?
    • Pedido Online:
    • Pedido Presencial:
  • Como sacar o benefício?
      • 1. Conta Bancária:
      • 2. Cartão Magnético do INSS:
      • 3. Agência do Banco Pagador:
      • 4. Correspondentes Bancários e Lotéricas:
      • 5. Transferência Eletrônica:

Quais são as doenças que me concedem o auxílio-doença?

O auxílio-doença, conforme mencionado anteriormente, é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Algumas das doenças que podem conceder o auxílio-doença incluem:

  1. Problemas ortopédicos, como fraturas, lesões na coluna, entre outros;
  2. Doenças mentais, como depressão, transtornos de ansiedade, transtorno bipolar, entre outros;
  3. Doenças cardiovasculares, como infarto, insuficiência cardíaca, entre outras;
  4. Doenças neurológicas, como AVC (acidente vascular cerebral), epilepsia, entre outras;
  5. Doenças respiratórias, como asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), entre outras;
  6. Doenças dermatológicas graves, como psoríase grave;
  7. Doenças infectocontagiosas, como tuberculose;
  8. Doenças autoimunes, como artrite reumatoide, lúpus, entre outras;
  9. Doenças oncológicas (câncer);
  10. Doenças renais, hepáticas, entre outras.

Essa lista não é exaustiva e outras condições médicas podem qualificar um indivíduo para o auxílio-doença, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo INSS, incluindo a comprovação da incapacidade laboral através de perícia médica.

Como pedir o auxílio-doença?

Primordialmente, para que não haja nenhuma dúvida sobre o tema, mostraremos a seguir o passo a passo tanto para solicitar o auxílio-doença online quanto presencialmente:

Pedido Online:

  1. Acesso ao Portal Meu INSS:
    • Acesse o site do Meu INSS (meu.inss.gov.br) e faça login com seu CPF e senha. Se ainda não tiver cadastro, é possível criar um na mesma página.
  2. Solicitar o Benefício:
    • Após fazer login, clique em “Agendar Perícia” no menu lateral.
  3. Preencher as Informações:
    • Preencha as informações solicitadas sobre sua condição médica e escolha a agência do INSS mais próxima para realizar a perícia.
  4. Anexar Documentação:
    • Anexe os documentos médicos que comprovem sua incapacidade para o trabalho, como atestados, exames e laudos.
  5. Finalizar o Pedido:
    • Revise todas as informações e confirme o agendamento.
  6. Acompanhar o Pedido:
    • Você poderá acompanhar o andamento do pedido pelo próprio site do Meu INSS.

Pedido Presencial:

  1. Agendamento de Perícia:
    • Agende um horário para a perícia médica ligando para o telefone 135 ou pelo site do Meu INSS.
  2. Preparação dos Documentos:
    • Reúna todos os documentos médicos que comprovem sua incapacidade para o trabalho.
  3. Comparecer à Agência do INSS:
    • No dia agendado, compareça à agência do INSS escolhida com toda a documentação necessária.
  4. Perícia Médica:
    • Você passará por uma perícia médica realizada por um profissional do INSS, que avaliará sua condição de saúde e capacidade de trabalho.
  5. Acompanhar o Pedido:
    • Após a perícia, você poderá acompanhar o andamento do pedido pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.

Independentemente do método escolhido, é importante estar com toda a documentação em ordem e fornecer informações precisas sobre sua condição de saúde para facilitar o processo de análise do benefício pelo INSS.

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Como sacar o benefício?

Para sacar o benefício do auxílio-doença, você tem algumas opções, dependendo de como preferir receber o pagamento. Confira as principais formas de sacar o benefício:

1. Conta Bancária:

Se você possui uma conta bancária, o benefício pode ser depositado diretamente nela. Você poderá utilizar o cartão do banco para fazer saques em caixas eletrônicos, lotéricas ou correspondentes bancários.

2. Cartão Magnético do INSS:

O INSS emite um cartão magnético para os beneficiários que não têm conta bancária. Com este cartão, você poderá sacar o benefício em caixas eletrônicos da rede 24 horas.

3. Agência do Banco Pagador:

Se preferir, você pode sacar o benefício diretamente em uma agência do banco pagador. Verifique qual banco é responsável pelo pagamento do seu benefício e dirija-se a uma de suas agências com um documento de identificação válido.

4. Correspondentes Bancários e Lotéricas:

Em algumas localidades, é possível sacar o benefício em correspondentes bancários autorizados ou em lotéricas. Basta apresentar o cartão magnético do INSS e um documento de identificação.

5. Transferência Eletrônica:

Você também pode optar por transferir o valor do benefício para uma conta bancária de sua preferência, caso não queira sacar o dinheiro em espécie.

Tags: auxílio-doençaauxílio-doença 2024auxílio-doença do INSS
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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