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Declaração anual MEI 2024: Confira como fazer e não perca o prazo!

Fazer a declaração anual do Microempreendedor Individual (MEI) é um processo relativamente simples, mas requer atenção aos detalhes.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 00:28h
em MEI
Declaração anual MEI 2024: Confira como fazer e não perca o prazo!

Fazer a declaração anual do Microempreendedor Individual (MEI) é um processo relativamente simples, mas requer atenção aos detalhes. Imagem: Reprodução

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Com a chegada de mais um ano, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam ficar atentos às obrigações fiscais, incluindo a declaração anual.

A declaração anual do MEI é uma importante responsabilidade que os empresários individuais precisam cumprir para estar em conformidade com a legislação tributária.

Neste guia, vamos explorar como os MEIs podem realizar sua declaração anual em 2024, destacando os passos necessários e garantindo que não percam o prazo estabelecido.

O que é a declaração anual MEI?

A declaração anual do Microempreendedor Individual (MEI) é uma obrigação fiscal que consiste na prestação de contas à Receita Federal sobre as atividades e faturamento do MEI ao longo do ano anterior.

Também conhecida como DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual), essa declaração deve ser feita anualmente, independentemente do faturamento do MEI no período.

Por meio dessa declaração, o MEI informa à Receita Federal os valores totais de suas receitas brutas anuais, obtidas com a venda de produtos e/ou prestação de serviços, bem como eventual contratação de funcionário, quando aplicável.

Além disso, é importante destacar que a declaração anual do MEI é uma das obrigações fiscais essenciais para a manutenção do registro do MEI em situação regular, permitindo o acesso aos benefícios previdenciários e evitando o pagamento de multas e penalidades.

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Quem precisa entregar essa declaração?

Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam entregar a declaração anual do MEI, independentemente do faturamento obtido ao longo do ano anterior.

Mesmo que o MEI não tenha realizado nenhuma operação durante o ano, ainda é necessário realizar a declaração para informar à Receita Federal que não houve movimentação financeira.

Portanto, todos os MEIs devem cumprir essa obrigação fiscal anualmente para manter sua situação regular junto aos órgãos competentes.

Como fazer a declaração anual do MEI? Passo a passo

Fazer a declaração anual do Microempreendedor Individual (MEI) é um processo relativamente simples, mas requer atenção aos detalhes. Aqui está um passo a passo para ajudá-lo a realizar essa tarefa:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor: O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor.
  2. Procure pela opção “Declaração Anual”: No site, localize a opção referente à Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) ou simplesmente “Declaração Anual”.
  3. Informe os dados solicitados: Na declaração, você precisará fornecer informações como faturamento bruto total do ano anterior, eventuais contratações de funcionários, além de outros dados pessoais e empresariais.
  4. Verifique e confirme as informações: Após preencher todos os campos, revise cuidadosamente as informações fornecidas para garantir que estejam corretas.
  5. Envie a declaração: Depois de revisar, envie a declaração por meio do sistema disponível no Portal do Empreendedor.
  6. Imprima o comprovante: Após o envio, o sistema irá gerar um comprovante da declaração. Certifique-se de imprimir esse comprovante para ter uma cópia de segurança.
  7. Mantenha a documentação organizada: É importante manter a documentação relacionada à sua atividade como MEI organizada e em dia, incluindo a declaração anual, para eventuais consultas e fiscalizações.

Seguindo esses passos, você poderá realizar a declaração anual do MEI de forma eficiente e garantir o cumprimento de suas obrigações fiscais.

O que fazer se o limite de faturamento foi ultrapassado?

Se o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) foi ultrapassado durante o ano-calendário, é necessário fazer a alteração do regime tributário e migrar para outra categoria empresarial mais adequada, como o Simples Nacional ou Lucro Presumido, dependendo do caso. Aqui estão os passos a serem seguidos:

  1. Acompanhe o faturamento: É importante monitorar regularmente o faturamento para garantir que ele não ultrapasse o limite estabelecido para o MEI, que em 2022 é de R$ 81.000,00 por ano.
  2. Verifique a situação: Se o faturamento exceder o limite durante o ano-calendário, o MEI deve verificar sua situação e tomar as medidas necessárias antes do final do ano.
  3. Prepare-se para a transição: Caso seja necessário migrar para outra categoria empresarial, é importante entender as implicações fiscais e tributárias dessa transição.
  4. Consulte um contador: Recomenda-se buscar orientação de um contador ou profissional especializado para avaliar a situação fiscal e tributária da empresa e determinar a melhor opção para a migração.
  5. Faça a alteração no Portal do Empreendedor: Após decidir pela migração para outra categoria empresarial, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor e realizar a alteração do regime tributário para a categoria mais adequada.
  6. Cumpra as obrigações fiscais: Após a migração, o empresário deve cumprir as obrigações fiscais e tributárias da nova categoria empresarial, como o pagamento dos tributos devidos e a entrega das declarações exigidas.

É importante estar ciente de que a migração para outra categoria empresarial pode implicar em mudanças nas obrigações fiscais, tributárias e contábeis, por isso é fundamental buscar orientação profissional e realizar todos os procedimentos necessários de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

Erros comuns e como evitar

É crucial evitar erros ao preencher a declaração anual do MEI para evitar possíveis consequências administrativas e financeiras.

Segundo Rangel Pinto, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), falhas na entrega da declaração podem levar à restrição ou até mesmo à inaptidão do CNPJ pela Receita Federal.

Essa situação resultaria no bloqueio da emissão de notas fiscais pelo Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço, além do congelamento da conta bancária do MEI e interrupção do cálculo das contribuições relativas ao INSS.

Um dos equívocos mais comuns ao preencher a declaração, como aponta Rangel, é a incorreta classificação das receitas de comércio ou serviço.

Muitos MEIs somam essas receitas e as declaram conjuntamente, quando deveriam ser discriminadas separadamente. Outra falha frequente é deixar de informar a contratação de funcionários.

Rangel observa também que é comum que MEIs que encerraram suas atividades no ano anterior ou perderam a condição de MEI nos últimos doze meses deixem de entregar a declaração.

No entanto, ele ressalta que, mesmo nessas situações especiais, a obrigação de declarar permanece, e o não cumprimento pode acarretar problemas.

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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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