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Veja como utilizar o FGTS para amortizar financiamento!

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 00:06h
em FGTS
Veja como utilizar o FGTS para amortizar financiamento!

Você pode utilizar o FGTS para amortizar um financiamento a cada intervalo de 2 anos! Imagem: Reprodução

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma importante ferramenta financeira que oferece diversas possibilidades de utilização para os trabalhadores brasileiros.

Uma das opções menos conhecidas, porém extremamente vantajosa, é a possibilidade de utilizar o FGTS para amortizar financiamentos imobiliários.

Essa modalidade permite aos beneficiários reduzir o saldo devedor e, consequentemente, diminuir o valor das parcelas ou o prazo do financiamento.

Neste guia, exploraremos detalhadamente como utilizar o FGTS para amortizar financiamentos, destacando os requisitos, procedimentos e benefícios dessa estratégia para os mutuários.

O que significa amortizar um financiamento?

Amortizar um financiamento significa reduzir gradualmente o valor total da dívida que foi contraída por meio desse financiamento.

Esse processo envolve o pagamento regular das parcelas do empréstimo, que incluem tanto o valor principal (o montante original emprestado) quanto os juros que incidem sobre ele.

Quando você amortiza um financiamento, está pagando uma parte do saldo devedor a cada período de pagamento, o que diminui o montante total que você ainda deve ao credor.

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Essa redução do saldo devedor pode resultar em parcelas subsequentes menores, em um prazo de pagamento mais curto ou em ambos, dependendo das condições do financiamento e das políticas do credor.

Amortizar um financiamento é uma maneira de progredir em direção à quitação da dívida e eventualmente liquidá-la por completo. Isso pode ser feito de acordo com um cronograma pré-estabelecido ou de forma antecipada, caso haja recursos disponíveis para fazer pagamentos extras além do valor das parcelas regulares.

Utilizar o FGTS para amortizar um financiamento imobiliário

Sim, é viável utilizar o FGTS para amortizar um financiamento imobiliário, desde que o financiamento esteja enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e seja destinado a imóveis residenciais urbanos.

Para ser elegível, é necessário possuir pelo menos três anos de trabalho sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mesmo que em empregos distintos.

O FGTS pode ser empregado para reduzir até 80% do valor das prestações ao longo de 12 meses consecutivos.

Essa prática é aplicável tanto a contratos estabelecidos no âmbito do SFH quanto a contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).

Há requisitos específicos para a amortização do financiamento:

  • O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão;
  • O trabalhador precisa ter três anos de trabalho sob o regime da CLT, de maneira contínua ou não;
  • Não é necessário que o contrato de trabalho esteja ativo;
  • O beneficiário não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou reside;
  • Não deve ter outro financiamento ativo no SFH.

Você pode utilizar o FGTS para amortizar um financiamento a cada intervalo de 2 anos. Logo, se questionar se é possível fazer uso do FGTS anualmente para amortizar financiamento, a resposta seria negativa.

Por exemplo, se efetuar a amortização com o FGTS em fevereiro de 2024, somente poderá repetir o processo em fevereiro de 2026.

Para utilizar o FGTS para quitar as prestações do financiamento, siga estes passos:

  1. Dirija-se ao banco: Visite a instituição bancária onde o financiamento habitacional foi contratado;
  2. Requeira o uso do FGTS: Informe ao banco o seu desejo de utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até 80% de cada parcela em atraso, limitando-se a 12 prestações;
  3. Assine a Autorização de Movimentação da Conta Vinculada: É necessário realizar esse procedimento pessoalmente, a fim de assinar a Autorização de Movimentação da Conta Vinculada, documento essencial para o processo.

Outras opções para sacar o FGTS

Atualmente, há diversas maneiras de acessar os fundos do FGTS, incluindo:

  1. Saque-rescisão: Disponível quando o trabalhador é demitido sem justa causa, permitindo a retirada do saldo total do FGTS.
  2. Saque por aposentadoria: Após a aposentadoria pelo INSS, o trabalhador tem direito a sacar o saldo total do FGTS.
  3. Saque por doença grave: É possível sacar o FGTS para auxiliar no tratamento de doenças graves como câncer, HIV, entre outras condições terminais aceitas pelo governo.
  4. Modalidade Saque-aniversário: Permite sacar parte do saldo das contas do FGTS uma vez por ano, no mês de aniversário.

Como funciona o saque-aniversário

O saque-aniversário é uma modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite aos trabalhadores sacarem uma parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.

Esta modalidade foi criada para oferecer aos trabalhadores uma alternativa ao saque-rescisão, que é disponibilizado apenas em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, entre outras.

No saque-aniversário, o valor disponível para saque é calculado com base no saldo da conta do FGTS do trabalhador e em uma tabela de percentuais estabelecida pela Caixa Econômica Federal, que varia de acordo com o saldo total da conta.

O trabalhador que optar por essa modalidade abrirá mão do direito ao saque-rescisão durante o período em que estiver nessa modalidade, mas poderá continuar sacando o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, desde que opte por essa modalidade novamente.

É importante ressaltar que a adesão ao saque-aniversário é opcional e deve ser feita pelo trabalhador por meio dos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal. Uma vez feita a opção, o trabalhador poderá realizar o saque-aniversário anualmente, no mês de seu aniversário, de acordo com o calendário divulgado pela Caixa.

Tags: fgtssacar o FGTS
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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