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Com quanto tempo de carteira assinada tenho direito ao FGTS? Descubra aqui!

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 00:03h
em FGTS
Com quanto tempo de carteira assinada tenho direito ao FGTS? Descubra aqui!

O FGTS funciona como uma poupança forçada para o trabalhador, garantindo uma reserva financeira para situações específicas ao longo de sua vida profissional. Imagem: Reprodução

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista fundamental no Brasil, garantindo aos trabalhadores uma proteção financeira em diversas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.

No entanto, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o tempo necessário de carteira assinada para ter direito ao FGTS.

Neste guia, vamos explorar essa questão e fornecer informações claras e detalhadas para ajudá-lo a entender seus direitos trabalhistas em relação ao FGTS.

Qual é o Tempo Necessário de Trabalho para Receber o FGTS?

Para ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os trabalhadores devem ter pelo menos um mês de trabalho com carteira assinada em uma empresa que contribua para o fundo.

A cada mês trabalhado, a empresa é obrigada a depositar 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada ao seu CPF na Caixa Econômica Federal.

É importante ressaltar que esse valor não é descontado do salário do trabalhador, pois constitui uma obrigação do empregador. O salário mensal do trabalhador é apenas a base para o cálculo do FGTS.

Portanto, desde o primeiro mês com carteira assinada, em qualquer etapa da vida profissional, os trabalhadores já adquirem o direito ao FGTS.

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No entanto, é importante observar que o saque do FGTS está sujeito a situações específicas e regulamentadas por lei, não podendo ser efetuado a qualquer momento.

Como funciona o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista instituído no Brasil que tem como objetivo proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.

O funcionamento do FGTS é regulamentado pela Lei nº 8.036/1990 e é gerido pela Caixa Econômica Federal. As principais características e funcionamento do FGTS são:

  1. Contribuição: Mensalmente, o empregador é obrigado a depositar em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal o equivalente a 8% do valor do salário bruto do empregado.
  2. Conta Vinculada: Cada trabalhador possui uma conta vinculada ao seu CPF na Caixa Econômica Federal, onde são depositados os valores do FGTS. Essa conta é individual e não pode ser movimentada pelo empregador.
  3. Movimentação dos Recursos: Os recursos depositados no FGTS podem ser utilizados em situações específicas, como:
    • Demissão sem justa causa;
    • Rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador;
    • Aposentadoria;
    • Compra da casa própria;
    • Pagamento de parte do valor de imóvel adquirido por meio de financiamento habitacional;
    • Liquidação ou amortização de saldo devedor de financiamento habitacional;
    • Pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
  4. Rentabilidade: Os recursos do FGTS são corrigidos monetariamente pela Taxa Referencial (TR) acrescida de juros de 3% ao ano.
  5. Acompanhamento: O trabalhador pode acompanhar o saldo e extrato do FGTS por meio do site da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa.

Em resumo, o FGTS funciona como uma poupança forçada para o trabalhador, garantindo uma reserva financeira para situações específicas ao longo de sua vida profissional.

Quais são os requisitos para receber?

Para receber os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é necessário atender a alguns requisitos específicos. Os principais requisitos para receber o FGTS são:

  1. Ter um Contrato de Trabalho Formalizado: O trabalhador deve possuir um contrato de trabalho formalizado, ou seja, estar empregado com carteira assinada.
  2. Depósito Mensal pelo Empregador: O empregador é responsável por efetuar o depósito mensal na conta vinculada do trabalhador, equivalente a 8% do valor do salário bruto.
  3. Rescisão do Contrato de Trabalho: O trabalhador pode sacar o FGTS em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, por acordo entre empregado e empregador, por término do contrato por prazo determinado, em casos de aposentadoria, falecimento do trabalhador, entre outras situações previstas em lei.
  4. Compra da Casa Própria: O trabalhador pode utilizar o FGTS para a compra de um imóvel residencial, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pelo programa Minha Casa Minha Vida ou outras condições específicas.
  5. Amortização ou Liquidação de Financiamento Imobiliário: O FGTS pode ser utilizado para amortização ou liquidação do saldo devedor de financiamento habitacional, desde que o trabalhador possua contrato de financiamento ativo com instituição financeira.
  6. Situações Específicas: Além das situações mencionadas, existem outras condições específicas em que o trabalhador pode sacar o FGTS, como em casos de desastres naturais, doenças graves, pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional, entre outros, desde que devidamente comprovados e autorizados pela legislação vigente.

É importante ressaltar que o FGTS é um direito do trabalhador e deve ser depositado mensalmente pelo empregador, conforme as regras estabelecidas pela legislação trabalhista.

O não cumprimento dessas obrigações por parte do empregador pode acarretar em penalidades legais e administrativas.

Como consultar minha conta e saldo do FGTS?

Para consultar sua conta e saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), você pode utilizar diferentes canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS. Aqui estão algumas opções:

  1. Site da Caixa Econômica Federal: Acesse o site oficial da Caixa e procure pela opção “FGTS”. Você poderá fazer a consulta informando seu número NIS (PIS/PASEP) e cadastrando uma senha de acesso.
  2. Aplicativo FGTS: Baixe o aplicativo “FGTS” disponível para dispositivos móveis (Android e iOS). Após instalar o aplicativo, faça o login utilizando seu número NIS (PIS/PASEP) e uma senha cadastrada.
  3. Internet Banking da Caixa: Se você é correntista da Caixa Econômica Federal, pode acessar sua conta pelo internet banking e consultar o saldo do FGTS.
  4. Caixas Eletrônicos: Você também pode consultar seu saldo do FGTS em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal utilizando seu Cartão Cidadão e senha.
  5. Agências da Caixa Econômica Federal: Por fim, você pode comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com seu documento de identidade e número NIS (PIS/PASEP) para realizar a consulta presencialmente.

Independentemente do canal escolhido, é importante ter em mãos o número do seu NIS (PIS/PASEP) e uma senha de acesso válida para realizar a consulta com segurança.

Tags: como sacar o FGTSfgtssaque do FGTS
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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