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Home Aposentadoria

É possível receber DUAS aposentadorias ao mesmo tempo? GRANDE VITÓRIA foi anunciada! Saiba detalhes

Gorete Costa por Gorete Costa
24 de abril de 2025, 23:19h
em Aposentadoria
É possível receber DUAS aposentadorias ao mesmo tempo? GRANDE VITÓRIA foi anunciada! Saiba detalhes

É possível receber DUAS aposentadorias ao mesmo tempo? GRANDE VITÓRIA foi anunciada! Saiba detalhes. Imagem: Divulgação

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A possibilidade de acumular duas aposentadorias tem sido objeto de muitas dúvidas. Entretanto, é importante destacar que o INSS possui regras específicas para isso. Nesta matéria do Assistencialismo abordaremos essas novas regras do INSS e quando é possível receber duas pensões.

Acumulação de Aposentadorias: É Possível?

Sim, é viável receber duas aposentadorias, desde que provenham de regimes diferentes. Um exemplo típico é o indivíduo que realizou contribuições suficientes tanto para o regime geral de previdência social (INSS) quanto para um regime próprio, como o dos servidores públicos (RPPS).

Quais são os Requisitos?

Para acumular duas aposentadorias de regimes diferentes, é necessário cumprir com os critérios de cada regime. No caso do INSS, é preciso ter contribuído por um período específico e alcançar a idade mínima requerida. O mesmo se aplica aos regimes próprios, cada um com suas particularidades.

Como Funciona a Soma dos Benefícios?

A acumulação de aposentadorias de regimes diferentes não implica necessariamente em somar integralmente ambos os benefícios. Isso ocorre devido ao teto previdenciário, que limita o valor total que pode ser recebido e é ajustado anualmente.

Não é Possível Acumular Duas Aposentadorias do INSS

Acumular duas aposentadorias do INSS não é permitido. No entanto, quem contribuir para o INSS e um regime próprio poderá somar ambas contribuições.

Trabalho no Exterior: Mais uma Possibilidade de Acumulação

Outra situação que permite a acumulação de aposentadorias é quando um indivíduo trabalha no exterior. Caso cumpra os requisitos para se aposentar tanto no Brasil quanto no país estrangeiro, esse indivíduo terá direito aos dois benefícios. No entanto, é crucial verificar a existência de algum acordo internacional que permita a contagem do tempo de contribuição em ambos os países.

Quais Benefícios do INSS Podem ser Acumulados?

Existem situações em que é permitido acumular mais de um benefício da previdência social, como aposentadoria e pensão por morte ou auxílio-acidente com outros auxílios. Contudo, um dos benefícios será mantido integralmente, e o outro será pago de forma proporcional.

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E Quais Benefícios Não Podem ser Acumulados?

Apesar de alguns benefícios poderem ser acumulados, existem aqueles que não podem. Por exemplo, não é permitido acumular duas aposentadorias pelo INSS ou um auxílio-doença por incapacidade temporária e uma aposentadoria.

Portanto, a acumulação de aposentadorias de regimes diferentes é possível em alguns casos. No entanto, é necessário prestar atenção às restrições e impactos que podem ocorrer no valor final recebido. Por isso, é essencial buscar orientação especializada antes de tomar decisões.

Agora, com as novas regras do INSS, é importante estar atualizado e entender melhor como funciona a possibilidade de receber duas pensões. A grande vitória está no conhecimento e na preparação!

Calendário de Pagamento do INSS para Janeiro

O INSS já divulgou o calendário de pagamentos. A seguir, confira as datas de depósito do INSS para os beneficiários que recebem um salário mínimo:

  1. Final do benefício 1: 25 de janeiro
  2. Final do benefício 2: 26 de janeiro
  3. Final do benefício 3: 29 de janeiro
  4. Final do benefício 4: 30 de janeiro
  5. Final do benefício 5: 31 de janeiro
  6. Final do benefício 6: 01 de fevereiro
  7. Final do benefício 7:02 de fevereiro
  8. Final do benefício 8: 05 de fevereiro
  9. Final do benefício 9: 06 de fevereiro
  10. Final do benefício 0: 07 de fevereiro

Para os pagamentos acima de um salário mínimo, as datas são:

  1. Final do benefício 1 e 6: 01 de fevereiro
  2. Final do benefício 2 e 7: 02 de fevereiro
  3. Final do benefício 3 e 8: 05 de fevereiro
  4. Final do benefício 4 e 9: 06 de fevereiro
  5. Final do benefício 5 e 0: 07 de fevereiro

Pagamento extra

O INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, é a organização responsável por gerir pagamentos e benefícios a milhões de brasileiros. Recentemente, o INSS anunciou planos para um pagamento extra em janeiro de 2024, uma decisão que surpreendeu muitos.

Contexto: A Decisão do STF

A Suprema Corte do Brasil, o STF, tomou uma decisão em novembro de 2023 que impulsionou o INSS a disponibilizar esse pagamento extra. A decisão resultou de ações que visavam priorizar os atrasados do INSS acumulados durante a pandemia.

Foi aprovada a liberação de um crédito extraordinário de 97 bilhões de reais para quitar os precatórios emitidos em 2021 e 2022.

Quem Tem Direito ao Pagamento Extra do INSS?

Os beneficiários que ganharam uma ação contra o INSS serão os primeiros a receber esse pagamento extra. Esses casos podem incluir pedidos de revisão do valor atualmente recebido, indenizações pelo tempo em que o INSS demorou para liberar o benefício necessário, entre outros.

Os primeiros a receber são aqueles que:

  1. Ganharam ações que resultaram em precatórios, quando o valor a ser pago ultrapassa 60 salários mínimos.
  2. Tiveram os precatórios emitidos em 2021 e 2022.

Alerta: O CJF (Conselho da Justiça Federal) informa que não é necessário fazer nenhum pré-pagamento para receber os precatórios. Qualquer pedido de adiantamento de valor é um golpe.

Tags: aposentadoriasaposentadorias inssregras aposentadoria
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar); Radialista - Curso Rádio e TV, Redatora e Revisora de notícias.

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Comentários 2

  1. Neuza Moreira says:
    2 anos atrás

    Meu filho morreu dia 5/12/1920 eu não consigo receber FGTS dele já estou esperando a trâmites legais gostaria de receber o que é meu direito não quero benefícios dele já estou aposentada .

    Responder
  2. Neuza Moreira says:
    2 anos atrás

    Meu filho morreu dia 5/12/1920 eu não consigo receber FGTS dele já estou esperando a trâmites legais gostaria de receber o que é meu direito não quero benefícios dele já estou aposentada .

    Responder

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