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Seguro-Desemprego ao Pedir Demissão: Como Funciona?

Danielly Oliveira por Danielly Oliveira
24 de abril de 2025, 22:39h
em INSS
Seguro-Desemprego ao Pedir Demissão: Como Funciona?

Seguro-Desemprego ao Pedir Demissão: Como Funciona? Imagem: Adobe Stock

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A legislação trabalhista, consubstanciada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é vasta e cheia de nuances que regem a relação entre empregador e empregado. Com frequência, surgem dúvidas sobre os pormenores das leis trabalhistas e os cálculos envolvidos em possíveis rescisões.

Quando um funcionário toma a decisão de pedir demissão, há regras específicas a serem seguidas por ambas as partes. Neste artigo, desvendaremos se aquele que pede demissão tem direito ao seguro-desemprego e como ocorre o cálculo da rescisão quando a iniciativa parte do funcionário.

Conteúdo do Artigo:

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  • Direitos e Benefícios ao Pedir Demissão
  • Aviso Prévio ao Pedir Demissão
  • Cálculos na Rescisão Contratual ao Pedir Demissão
    • Saldo do salário
    • Décimo terceiro proporcional
    • Férias vencidas e proporcionais
    • Prazo para Recebimento da Rescisão

Direitos e Benefícios ao Pedir Demissão

Ao solicitar demissão no regime da CLT, o trabalhador e o empregador têm direitos e obrigações específicos.

O colaborador pode deixar a empresa e ter seus direitos garantidos, desde que cumpra um período de trabalho após o pedido de demissão, conhecido como aviso prévio.

O empregador, por sua vez, deve quitar todos os vencimentos pendentes, incluindo férias e décimo terceiro. O funcionário, ao pedir demissão, é obrigado a cumprir um aviso prévio de 30 dias. Os benefícios ao trabalhador CLT ao pedir demissão incluem:

  • Saldo do salário: Correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Décimo terceiro proporcional: Calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.
  • Eventuais férias vencidas e/ou proporcionais + ⅓: Pagamento de férias calculado com base no salário integral mais um terço do salário.

Aviso Prévio ao Pedir Demissão

Quando um trabalhador decide pedir demissão, é obrigatório comunicar à empresa um aviso prévio de 30 dias.

Durante esse período, o empregado deve continuar trabalhando normalmente. Caso opte por não cumprir o aviso prévio, pode solicitar ao empregador sua dispensa, a critério do empregador concedê-la ou não.

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Cálculos na Rescisão Contratual ao Pedir Demissão

Ao pedir demissão, é fundamental compreender os cálculos envolvidos na rescisão contratual. Os três principais cálculos a serem considerados são:

Saldo do salário

O contribuinte recebe o saldo referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
Por exemplo, se o trabalhador foi demitido no dia 15 do mês, calcula-se o valor proporcional aos dias trabalhados dividindo o salário por 30 e multiplicando pelo número de dias trabalhados.

Décimo terceiro proporcional

Calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano.
Exemplo: Se foram trabalhados 8 meses no ano, o pagamento será proporcional a 8 meses, desconsiderando os meses restantes.

O cálculo começa a contar a partir do dia 15 do mês da demissão, excluindo o último mês se o pedido de demissão ocorreu antes do dia 15.

Férias vencidas e proporcionais

Se houver férias vencidas no momento do pedido de demissão, o empregador deve pagar o valor integral do benefício. O cálculo é feito considerando o valor do salário integral mais 1/3 do salário.

Prazo para Recebimento da Rescisão

O trabalhador que pede demissão deve receber o valor da rescisão em até 10 dias corridos após a rescisão ou término do contrato. O artigo 477 da CLT determina que, caso o período não seja cumprido, a empresa é obrigada a pagar multa equivalente a 01 salário-base.

Em síntese, ao pedir demissão, é essencial compreender os direitos e benefícios assegurados pela legislação trabalhista, além de realizar os cálculos pertinentes à rescisão contratual.

Essa compreensão não apenas resguarda os direitos do trabalhador, mas também promove uma transição justa e equitativa entre empregado e empregador.

Tags: INSSInstituto Nacional do Seguro Socialseguro-desemprego
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Danielly Oliveira

Danielly Oliveira

Sou uma apaixonada por palavras e acredito no poder da escrita para transformar o mundo. Com mais de dois anos de experiência como redatora, tenho o prazer de contribuir com textos que informam, inspiram e cativam leitores. Seja escrevendo sobre temas criativos, técnicos ou emocionais, busco sempre deixar minha marca e compartilhar conhecimento por meio das letras.

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