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Quais são os direitos do trabalhador registrado como MEI?

Categoria também conta com direitos previdenciários e vantagens para o trabalhador.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 22:33h
em MEI
Quais são os direitos do trabalhador registrado como MEI?

Quais são os direitos do trabalhador registrado como MEI? Foto: Reprodução

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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial no Brasil que visa formalizar pequenos empreendedores. Apesar de oferecer vantagens, como a simplificação dos processos e a redução de tributos, os direitos do trabalhador MEI são diferentes dos direitos trabalhistas tradicionais, uma vez que o MEI é considerado um empresário individual.

Conteúdo do Artigo:

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  • Quais são os direitos do trabalhador registrado como MEI?
      • 1. Previdência Social:
      • 2. Salário-Maternidade:
      • 3. Licença-Maternidade:
      • 4. Aposentadoria:
      • 5. Auxílio-Doença:
      • 6. Pensão por Morte:
      • 7. Férias:
      • 8. 13º Salário:
      • 9. Jornada de Trabalho:
  • Obrigações fiscais do MEI
      • 1. Emissão de Nota Fiscal:
      • 2. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI):
      • 3. Pagamento Mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):
      • 4. Entrega de Declarações Acessórias:
      • 5. Controle Financeiro e Contábil:

Quais são os direitos do trabalhador registrado como MEI?

Antes de mais nada, conheça alguns pontos importantes sobre os direitos do trabalhador MEI:

1. Previdência Social:

  • O MEI tem direito à cobertura previdenciária, o que inclui aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, entre outros benefícios previdenciários.

2. Salário-Maternidade:

  • As mulheres MEI têm direito ao salário-maternidade, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação.

3. Licença-Maternidade:

  • As mulheres MEI também têm direito à licença-maternidade, que é de 120 dias. Durante esse período, a segurada recebe o salário-maternidade.

4. Aposentadoria:

  • O MEI contribui para a previdência social e acumula tempo de contribuição para aposentadoria. A aposentadoria por idade é uma das modalidades disponíveis.

5. Auxílio-Doença:

  • O MEI pode requerer auxílio-doença caso fique incapaz temporariamente para o trabalho devido a doença ou acidente.

6. Pensão por Morte:

  • Em caso de falecimento do MEI, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte, conforme as regras estabelecidas pela legislação previdenciária.

7. Férias:

  • O MEI não tem direito a férias remuneradas, pois não há vínculo empregatício. Entretanto, ele pode se organizar para tirar períodos de descanso sem prejuízo de suas atividades.

8. 13º Salário:

  • O MEI não é obrigado a pagar o 13º salário, pois não possui empregados. No entanto, pode optar por fazê-lo, se assim desejar.

9. Jornada de Trabalho:

  • Como empresário individual, o MEI tem flexibilidade na jornada de trabalho. Ele mesmo determina seu horário de funcionamento.

É importante ressaltar que, ao se tornar um MEI, o empreendedor deve cumprir com as obrigações fiscais e previdenciárias estabelecidas pela legislação.

Obrigações fiscais do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil possui algumas obrigações fiscais que devem ser cumpridas para manter a regularidade de sua atividade. Aqui estão as principais obrigações fiscais do MEI:

1. Emissão de Nota Fiscal:

  • O MEI é obrigado a emitir nota fiscal para vendas ou prestação de serviços para pessoas jurídicas. Em transações com pessoas físicas, a emissão da nota fiscal não é obrigatória, mas é recomendada.

2. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI):

  • O MEI deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o último dia de maio de cada ano. Nessa declaração, ele informa o faturamento do ano anterior. Se não houver movimento no ano, também é necessário fazer a declaração, informando que não houve faturamento.

3. Pagamento Mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):

  • O MEI é tributado por meio do Simples Nacional, e o pagamento dos tributos é unificado no DAS, que engloba o INSS, o ICMS (se a atividade for de comércio ou indústria) e o ISS (se a atividade for de prestação de serviços). O valor do DAS varia de acordo com a atividade exercida.

4. Entrega de Declarações Acessórias:

  • Dependendo da atividade exercida, o MEI pode ser obrigado a entregar outras declarações acessórias, como a Declaração de Serviços Médicos (Dmed) ou a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). A necessidade de entrega dessas declarações pode variar de acordo com a legislação municipal, estadual ou federal.

5. Controle Financeiro e Contábil:

  • Embora não seja uma obrigação fiscal formal, é recomendável que o MEI mantenha um controle financeiro e contábil para facilitar o cumprimento de suas obrigações fiscais e prestar contas caso seja necessário.

É importante que o MEI esteja atento aos prazos de vencimento para o pagamento do DAS e para a entrega das declarações obrigatórias. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e outras penalidades.

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Tags: direitos do MEIdireitos do trabalhadorMEImicroempreendedor individual
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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