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AUXÍLIO-DOENÇA: Confira os requisitos para Elegibilidade e como solicitar

Trata-se de um benefício previdenciário. Saiba mais!

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 17:50h
em INSS
AUXÍLIO-DOENÇA: Confira os requisitos para Elegibilidade e como solicitar

AUXÍLIO-DOENÇA: Confira os requisitos para Elegibilidade e como solicitar. Foto: Reprodução

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O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária no contexto do Brasil, é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é destinado a segurados que ficam temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente.

Conteúdo do Artigo:

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  • Saiba tudo sobre o auxílio-doença
  • Como solicitar o auxílio-doença? Veja o passo a passo
      • 1. Agendamento da Perícia Médica:
      • 2. Documentação Necessária:
      • 3. Comparecimento à Perícia Médica:
      • 4. Avaliação do Médico Perito:
      • 5. Resultado da Perícia:
      • 6. Acompanhamento do Benefício:
      • 7. Reabilitação Profissional (se aplicável):
  • Doenças que qualificam para a solicitação do auxílio por incapacidade temporária
      • 1. Doenças Crônicas:
      • 2. Transtornos Psiquiátricos:
      • 3. Doenças Neurológicas:
      • 4. Doenças do Sistema Respiratório:
      • 5. Doenças Cardiovasculares:
      • 6. Doenças Infecciosas e Parasitárias:
      • 7. Doenças Reumáticas:
      • 8. Doenças Musculoesqueléticas:
      • 9. Câncer:
      • 10. Lesões Traumáticas e Fraturas:

Saiba tudo sobre o auxílio-doença

Alguns pontos importantes sobre o auxílio-doença incluem:

  1. Requisitos para Elegibilidade: Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve atender a alguns requisitos, como qualidade de segurado, carência e, é claro, comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de perícia médica.
  2. Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício. Em geral, são necessárias 12 contribuições, mas existem exceções, como em casos de acidentes de trabalho ou doenças especificadas em lei.
  3. Perícia Médica: A perícia médica é um passo crucial para a concessão do auxílio-doença. Um médico perito do INSS avalia o estado de saúde do segurado para determinar se ele está temporariamente incapaz de trabalhar.
  4. Duração do Benefício: O auxílio-doença é concedido por um período determinado, que pode variar de acordo com a gravidade da condição de saúde. Ao final desse período, o segurado pode ser reavaliado para determinar se ainda está incapacitado.
  5. Auxílio Acidentário: Se a incapacidade decorrer de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional, o benefício pode ser enquadrado como auxílio-doença acidentário, que tem algumas diferenças em relação ao auxílio-doença comum.
  6. Afastamento do Trabalho: Durante o período de concessão do auxílio-doença, o segurado não pode exercer atividade remunerada. Caso volte a trabalhar, o benefício pode ser cessado.
  7. Reabilitação Profissional: Em alguns casos, o INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para auxiliar o segurado a retornar ao mercado de trabalho.
  8. Pagamento do Benefício: O valor do auxílio-doença corresponde a uma porcentagem do salário de benefício do segurado, seguindo as regras estabelecidas pela legislação previdenciária.

Como solicitar o auxílio-doença? Veja o passo a passo

Primordialmente, para solicitar o auxílio-doença no Brasil, é necessário seguir alguns passos. Confira:

1. Agendamento da Perícia Médica:

  • Acesse o site do INSS (https://www.inss.gov.br/) ou ligue para o telefone 135.
  • Agende uma perícia médica, que é um passo essencial para avaliar sua condição de saúde e determinar a elegibilidade para o auxílio-doença.

2. Documentação Necessária:

  • Reúna toda a documentação médica que comprove sua incapacidade temporária para o trabalho, como laudos, exames, relatórios médicos, receitas, entre outros.

3. Comparecimento à Perícia Médica:

  • No dia agendado, compareça à agência do INSS no horário marcado, levando toda a documentação médica necessária.

4. Avaliação do Médico Perito:

  • Um médico perito do INSS avaliará sua condição de saúde. É importante ser honesto e detalhado ao descrever seus sintomas e limitações.

5. Resultado da Perícia:

  • Aguarde o resultado da perícia médica. Se for concedido o auxílio-doença, você receberá as orientações sobre o pagamento.

6. Acompanhamento do Benefício:

  • Fique atento às informações sobre o acompanhamento do benefício. Pode ser necessário realizar novas perícias médicas ao longo do período de afastamento.

7. Reabilitação Profissional (se aplicável):

  • Se for indicado pelo INSS, participe de programas de reabilitação profissional para auxiliar no retorno ao mercado de trabalho.

Doenças que qualificam para a solicitação do auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, pode ser concedido a segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que apresentem incapacidade temporária para o trabalho devido a diversas condições de saúde.

Algumas das doenças e condições que podem qualificar para a solicitação do auxílio-doença incluem, mas não estão limitadas a:

1. Doenças Crônicas:

  • Diabetes mellitus.
  • Hipertensão arterial.
  • Doença renal crônica.
  • Artrite reumatoide.
  • Fibromialgia.

2. Transtornos Psiquiátricos:

  • Depressão.
  • Transtorno de ansiedade.
  • Transtorno bipolar.
  • Esquizofrenia.
  • Transtorno do estresse pós-traumático (TEPT).

3. Doenças Neurológicas:

  • Doença de Parkinson.
  • Esclerose múltipla.
  • Epilepsia.

4. Doenças do Sistema Respiratório:

  • Asma grave.
  • Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC).
  • Fibrose pulmonar.

5. Doenças Cardiovasculares:

  • Insuficiência cardíaca.
  • Doença arterial coronariana.

6. Doenças Infecciosas e Parasitárias:

  • Tuberculose.
  • HIV/AIDS (em estágio avançado).

7. Doenças Reumáticas:

  • Lúpus eritematoso sistêmico.
  • Espondilite anquilosante.

8. Doenças Musculoesqueléticas:

  • Hérnia de disco.
  • Lesões ortopédicas.

9. Câncer:

  • Pacientes em tratamento contra o câncer.

10. Lesões Traumáticas e Fraturas:

  • Lesões que causem incapacidade temporária significativa.

É importante destacar que a lista acima não é exaustiva, e cada caso é avaliado individualmente. Dessa forma, o segurado deve passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, na qual um médico perito avaliará a condição de saúde e determinará a elegibilidade para o benefício.

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Tags: auxílio por incapacidade temporáriaauxílio-doençacomo solicitar o auxílio-doença
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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