O programa Bolsa Família apresenta uma mudança em outubro de 2025 que afeta diretamente 1,89 milhão de famílias brasileiras. Beneficiários que conseguiram emprego formal ou tiveram aumento na renda familiar passam a receber 50% do valor original do benefício, através da chamada Regra de Proteção. Esta medida permite que famílias em transição econômica mantenham parte do auxílio por até 12 meses, mesmo ultrapassando o limite inicial de renda do programa.
O pagamento de outubro contempla 18,91 milhões de domicílios em todo o país, com investimento total de R$ 12,88 bilhões. O benefício médio permanece em R$ 683,42 por família, atendendo 49,40 milhões de pessoas. Para aqueles sob a Regra de Proteção, o valor é reduzido pela metade, garantindo uma transição gradual para a autonomia financeira.
Como funciona a Regra de Proteção do Bolsa Família
A Regra de Proteção representa um mecanismo de segurança social que evita o corte abrupto do benefício. Quando uma família ultrapassa o limite de renda per capita de R$ 218, mas permanece abaixo de R$ 706 por pessoa, ela entra automaticamente nesta categoria especial.
Durante o período de proteção, as famílias recebem metade do valor regular do benefício. Em outubro, 211,46 mil famílias entraram nesta modalidade, somando-se às que já estavam protegidas.
Calendário de pagamento e valores diferenciados
Os repasses seguem o calendário escalonado tradicional, iniciando ontem (20) para beneficiários com NIS final 1, quem tem o 2 como último dígito do NIS recebe no dia útil seguinte, nesta terça-feira (21), e assim por diante.
O pagamento segue até o dia 31, quando recebem aqueles com NIS final zero. Municípios em situação de emergência ou calamidade pública têm acesso integral no primeiro dia do calendário.
Distribuição regional dos benefícios
- Nordeste: 8,84 milhões de famílias (R$ 5,99 bilhões)
- Sudeste: 5,33 milhões de famílias (R$ 3,59 bilhões)
- Norte: 2,45 milhões de famílias (R$ 1,75 bilhão)
- Sul: 1,28 milhão de famílias (R$ 847,20 milhões)
- Centro-Oeste: 994 mil famílias (R$ 682,22 milhões)
Adicionais mantidos mesmo com redução
Famílias na Regra de Proteção mantêm direito aos benefícios complementares, mesmo recebendo valor reduzido. O Benefício Primeira Infância de R$ 150 continua sendo pago para 8,3 milhões de crianças de até sete anos. Adolescentes entre 7 e 16 anos mantêm o adicional de R$ 50, assim como gestantes e nutrizes cadastradas.
Impacto da medida nas famílias trabalhadoras
A aplicação da regra dos 50% beneficia especialmente famílias com responsáveis que ingressaram recentemente no mercado formal. Das 18,91 milhões de famílias atendidas, 84% têm mulheres como responsáveis, muitas das quais enfrentam desafios para conciliar trabalho e cuidados familiares.
O valor reduzido funciona como complemento de renda durante o período de adaptação ao novo emprego. Famílias podem utilizar esse recurso para despesas essenciais como transporte, alimentação e vestuário adequado ao trabalho, facilitando a permanência no emprego conquistado.

Critérios para permanência na Regra de Proteção
Para manter o benefício de 50%, famílias devem atender requisitos específicos. A renda per capita não pode ultrapassar R$ 706, e todos os membros devem manter cadastro atualizado no CadÚnico. Crianças e adolescentes precisam manter frequência escolar mínima e cartão de vacinação em dia.
O acompanhamento é realizado mensalmente pelo sistema do Ministério do Desenvolvimento Social. Famílias que ultrapassam o limite máximo de renda são desligadas automaticamente, enquanto aquelas que retornam à situação de vulnerabilidade podem solicitar reintegração ao benefício integral.
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Dúvidas frequentes
Como sei se entrei na Regra de Proteção?
O status pode ser consultado no aplicativo Caixa Tem ou no extrato do benefício, onde constará a informação sobre a Regra de Proteção.
Posso voltar a receber o valor integral se perder o emprego?
Sim, caso a renda familiar volte a ficar abaixo de R$ 218 per capita, a família pode solicitar o retorno ao benefício integral.
Preciso avisar o governo quando conseguir emprego?
A atualização cadastral deve ser feita no CadÚnico sempre que houver mudança na situação familiar, incluindo novo emprego.
É possível prorrogar o período de 12 meses da Regra de Proteção?
Não, o período máximo é de 12 meses consecutivos. Após esse prazo, a família é desligada se mantiver renda acima do limite.

















