Com um número recorde de concessões, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alcançou uma nova dimensão. Dados recentes indicam que mais de 6,5 milhões de brasileiros, entre idosos e pessoas com deficiência, dependem desse amparo financeiro.
Esse aumento expressivo, impulsionado por decisões judiciais e pela maior procura da população, levanta uma questão central: o que está por trás dessa expansão e quem realmente pode ser contemplado por esse direito?
Compreender os critérios e as novas regras é o primeiro passo para acessar esse benefício.
BPC LOAS: o que é e por que as concessões dispararam?
O BPC LOAS é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que garante um salário mínimo (R$ 1.518) mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade.
O detalhe mais importante é que não é preciso ter contribuído para a Previdência Social para recebê-lo. O crescimento no número de beneficiários é notável, saltando de 4,5 milhões em 2019 para os atuais 6,51 milhões, sendo 3,78 milhões de pessoas com deficiência e 2,73 milhões de idosos.
A judicialização como fator de crescimento
Uma das principais razões para o aumento das concessões é a judicialização. Muitos pedidos negados administrativamente pelo INSS são revertidos na Justiça.
Famílias, especialmente aquelas com crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), têm buscado os tribunais para garantir o que consideram um direito.
Isso transformou o INSS no maior litigante do Judiciário brasileiro, com um estoque que ultrapassa os cinco milhões de processos.
Ações para reduzir a fila de espera
Para lidar com a alta demanda, o INSS tem promovido mutirões de atendimento em todo o país. O foco é agilizar as avaliações sociais e as perícias médicas necessárias para a concessão do benefício a pessoas com deficiência, diminuindo o tempo de espera para milhares de requerentes.
Quem é contemplado pelo BPC LOAS?
Os critérios para ser um beneficiário do BPC LOAS são claros e divididos em dois públicos principais, ambos com a exigência de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Idosos a partir de 65 anos
Pessoas com 65 anos ou mais podem solicitar o benefício. Para isso, a renda por pessoa do grupo familiar precisa ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, o que corresponde a R$ 379,50 em 2025. A análise para este público é, em geral, administrativa, verificando a composição familiar e a renda declarada no CadÚnico.
Pessoas com deficiência
Para pessoas com deficiência de qualquer idade, as regras são semelhantes. Além do critério de renda familiar (até R$ 379,50 por pessoa), é exigida a comprovação da deficiência de longo prazo (com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial por, no mínimo, 2 anos), que impossibilite a participação plena e efetiva na sociedade.
Essa comprovação é feita por meio de perícia médica e avaliação social no INSS.
Flexibilização do critério de renda
Em situações específicas, a Justiça pode flexibilizar o critério de renda. Se a família comprovar gastos elevados e contínuos com saúde como medicamentos, fraldas, tratamentos e alimentação especial não fornecidos pelo governo, a renda per capita aceita pode chegar a até meio salário mínimo (R$ 759).
Mudanças recentes nas regras do benefício
Para aumentar a segurança e evitar fraudes, algumas regras foram atualizadas. Agora, é exigido o cadastramento biométrico, com coleta de digitais e foto facial. Além disso, a atualização do CadÚnico a cada dois anos tornou-se obrigatória para a manutenção do benefício.
Outra mudança positiva é que a renda de parentes que não residem na mesma casa do solicitante não é mais considerada no cálculo, beneficiando quem passou por separações informais, por exemplo.
Auxílio-Inclusão
Poucos conhecem o Auxílio-Inclusão, um benefício no valor de meio salário mínimo (R$ 759) destinado a beneficiários do BPC com deficiência moderada ou grave que ingressam no mercado de trabalho.
Para ter direito, a remuneração não pode ultrapassar dois salários mínimos. Caso a pessoa perca o emprego, ela pode voltar a receber o BPC LOAS integralmente.
Como solicitar o BPC LOAS
O pedido pode ser feito de forma simples e online. Siga os passos:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login.
- Clique na opção “Novo Pedido”.
- Digite “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”.
- Leia as informações na tela e avance.
- Preencha os dados solicitados para finalizar o requerimento.
Dúvidas frequentes sobre o BPC LOAS
- É preciso ter contribuído para o INSS para receber o BPC? Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuições prévias à Previdência Social.
- O BPC LOAS dá direito a 13º salário? Não. Por ser um benefício de caráter assistencial, ele não inclui o pagamento de 13º salário.
- O benefício é convertível em pensão por morte? Não. O BPC é um direito pessoal e intransferível, portanto, não gera direito à pensão por morte para os herdeiros.
- O que acontece se o CadÚnico não for atualizado? A falta de atualização dos dados no CadÚnico a cada dois anos pode levar à suspensão ou até ao cancelamento do benefício.
- Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito? Sim. Crianças e adolescentes com TEA podem ter direito ao BPC, desde que a deficiência e o critério de baixa renda familiar sejam comprovados.
Para mais informações, acesse o site Assistencialismo Notícias.