O Governo Federal notificou mais de 176 mil pessoas sobre a necessidade de restituição de valores do Auxílio Emergencial recebido de forma irregular. A comunicação visa regularizar pendências identificadas em auditorias anuais realizadas pelo sistema do Ministério do Desenvolvimento.
Desde março de 2025, os cidadãos que se enquadram nessa situação estão sendo informados via SMS, e-mail ou pelo aplicativo Notifica. O prazo estabelecido para que o beneficiário apresente uma resposta ou contestação é de 30 dias.
Neste guia rápido e objetivo, você descobre como consultar sua situação, entender se seu CPF está na lista e quais passos seguir caso seja necessário fazer a restituição.
Motivos para a obrigação de restituição
A obrigação de restituir o auxílio emergencial é aplicada aos indivíduos que, no período de recebimento do benefício, não atendiam aos critérios estabelecidos nas medidas provisórias vigentes na época. Os principais motivos que levam à necessidade de devolução incluem:
- Renda familiar per capita superior ao limite estabelecido.
- Vínculo de emprego formal ativo durante o recebimento.
- Recebimento concomitante de outros benefícios governamentais, como aposentadoria.
- Dados inconsistentes declarados no momento da solicitação.
Como consultar a situação do CPF
Para verificar se o seu CPF está entre os notificados e se há débitos a serem restituídos, o cidadão deve acessar o sistema VEJAE, disponível no portal oficial do Ministério do Desenvolvimento. O acesso exige a autenticação com CPF e senha da conta Gov.br.
Pela plataforma, é possível:
- Visualizar notificações e débitos existentes.
- Consultar o histórico de pagamentos do benefício.
- Acessar instruções detalhadas para o processo de regularização.
Procedimento para devolução do benefício
Caso o cidadão constate uma notificação de débito, a regularização pode ser efetuada por meio de pagamento integral ou parcelado. O valor mínimo da parcela é de R$ 50, com a possibilidade de parcelamento em até 60 meses.
A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento é gerada diretamente pela plataforma eletrônica. O prazo de 30 dias é mantido para o pagamento ou para a contestação da dívida.
Para contestar a cobrança, o notificado deve anexar a documentação comprobatória pelo próprio sistema VEJAE para análise.
Consequências do não pagamento
A omissão ou a falta de regularização do débito podem resultar em implicações legais e financeiras. Os valores não quitados ou não contestados serão inscritos na Dívida Ativa da União.
Essa inscrição pode acarretar as seguintes consequências:
- Restrições no CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito.
- Impedimento de contratar financiamentos públicos.
- Possibilidade de bloqueio de ativos financeiros ou execução judicial para quitação da dívida.
É recomendado que o cidadão mantenha seus dados atualizados na base Gov.br e monitore os canais oficiais para acompanhar eventuais novas auditorias ou notificações.
Para mais informações atualizadas, acesse o site oficial Assistencialismo Notícias e saiba todos os detalhes sobre a restituição do Auxílio Emergencial.
Principais dúvidas sobre a devolução do auxílio emergencial
- E se não recebi nenhuma notificação?
Se não houve comunicação via canais oficiais e seu nome não consta na consulta, não há ação necessária. Mas mantenha acompanhamento regular, pois novas auditorias podem acontecer. - Pagamentos de parcelas em atraso serão cobrados juros?
Sim, após o vencimento, é acrescido juros e multa por atraso conforme legislação vigente. - Posso parcelar qualquer valor?
O parcelamento é permitido desde que a parcela mínima seja superior a R$50 e o limite máximo é de 60 vezes. - Contestação tem efeito suspensivo?
Apresentar contestação com documentação suspende a cobrança até análise final do órgão responsável.