O mês do Outubro Rosa destaca a importância da prevenção e do acesso a direitos e benefícios assegurados por lei para pacientes oncológicos. A legislação garante suporte em diversas áreas, desde o atendimento médico prioritário até benefícios previdenciários e isenções tributárias. Veja o passo a passo para conseguir o suporte necessário durante o tratamento, tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Benefícios previdenciários e assistenciais
Pacientes com diagnóstico de câncer podem acessar uma série de benefícios por meio do INSS, mesmo com poucas contribuições, e programas de assistência social:
- Auxílio por Incapacidade Temporária (anteriormente Auxílio-doença): Concedido a segurados que se encontram temporariamente impedidos de trabalhar, mediante perícia médica.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Destinada a quem for considerado totalmente incapaz de retornar ao trabalho.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): Um salário mínimo mensal para pessoas com incapacidade de longo prazo e baixa renda, com critério de renda per capita de até 1/4 do salário mínimo e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
- Isenção de Imposto de Renda: Aplica-se a aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados com o diagnóstico de câncer, sendo válida inclusive após a cura.
Direitos no SUS e saúde suplementar
O Sistema Único de Saúde (SUS) é a referência para o tratamento oncológico gratuito no país e estabelece prazos máximos para a condução do caso:
- Diagnóstico rápido: O SUS deve garantir a realização de exames diagnósticos em até 30 dias a partir da suspeita de câncer.
- Início do tratamento: Após a confirmação da doença, o início do tratamento é obrigatório em até 60 dias.
- Reconstrução mamária: É garantida por lei no SUS e nos planos de saúde privados após a realização de mastectomia.
Outros direitos e isenções
Além dos benefícios diretos, pacientes oncológicos têm acesso a outras medidas de suporte:
- Saques do FGTS e PIS/PASEP: Permissão de saque para o trabalhador diagnosticado com câncer ou que possua dependente com a doença.
- Isenções Tributárias: Podem ser concedidas isenções de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na aquisição de veículos adaptados.
- Isenção de IPTU: Alguns municípios e estados oferecem a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano para pacientes que comprovem incapacidade.
- Gratuidade no transporte público: Disponível em diversas cidades, conforme legislação local.
- Faltas justificadas no trabalho: Previsão de ausências anuais para acompanhamento de consultas e exames relacionados ao tratamento.
Processo de acesso e documentação
Para solicitar os benefícios, é essencial que o paciente ou seu representante reúna a documentação completa:
- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de endereço.
- Documentação médica: Laudo, atestado ou relatório detalhado emitido por profissional habilitado, incluindo o Código Internacional da Doença (CID) e exames originais que confirmem o diagnóstico.
- Documentação previdenciária: Carteira de trabalho para benefícios do INSS.
- CadÚnico: Comprovante de cadastro e atualização no CadÚnico é obrigatório para o BPC.
O acesso aos benefícios do INSS é iniciado, via de regra, pelo aplicativo ou site Meu INSS, onde o solicitante deve anexar a documentação médica e agendar a perícia. Em caso de indeferimento ou descumprimento dos prazos legais do SUS, é possível buscar suporte jurídico especializado.
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Perguntas frequentes
- Tenho direito à isenção de Imposto de Renda mesmo estando em remissão do câncer?
Sim! A legislação prevê o direito à isenção para aposentados, pensionistas e militares que já foram diagnosticados, mesmo após a recuperação. - Em quanto tempo o SUS deve iniciar o tratamento após o diagnóstico?
O SUS deve oferecer o início do tratamento em até 60 dias após a confirmação do diagnóstico de câncer. - Quem não possui contribuições ao INSS tem direito a algum tipo de benefício?
Sim. Pessoas em situação de vulnerabilidade podem solicitar o BPC (Benefício de Prestação Continuada - Posso sacar o FGTS se sou dependente de alguém com câncer?
Sim. O saque é permitido tanto para o portador da doença quanto para seus dependentes. - A isenção de IPTU é válida em todo o país?
Não. A concessão da isenção depende da legislação de cada município. - É preciso contratar advogado para pedir isenção do IR?
Não é obrigatório, mas especialistas recomendam para garantir benefícios retroativos e evitar erros no processo. - Como denunciar demora ou recusa em exames no SUS?
É possível registrar reclamação na ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde ou buscar orientação jurídica. - Tenho direito à reconstrução mamária pelo SUS?
Sim. O SUS garante o direito à reconstrução mamária após a mastectomia sempre que for indicado. - Pessoas com câncer podem ter transporte público gratuito?
Sim. Diversos municípios oferecem gratuidade para pacientes durante o tratamento. - Em caso de negativa de benefícios, o que fazer?
Busque revisão administrativa ou orientação jurídica, seja no INSS, Justiça ou defensoria pública.