O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Tocantins publicou duas listas contendo 804 notificações de autuação para motoristas que cometeram infrações de trânsito no estado. A divulgação oficial aconteceu no Diário Oficial do Estado na terça-feira (30), trazendo informações detalhadas sobre multas registradas entre 21 de agosto e 27 de setembro de 2025. Os condutores notificados precisam ficar atentos aos prazos estabelecidos para defesa e pagamento.
Prazos e procedimentos para os motoristas notificados
Prazo para apresentação de defesa
Os motoristas incluídos nas listas têm 30 dias corridos para apresentar defesa junto ao órgão autuador. Esse prazo começa a contar a partir da data de publicação no Diário Oficial, sendo fundamental que os condutores verifiquem rapidamente se seus veículos constam nas notificações divulgadas.
Opções de pagamento com desconto
Para aqueles que optarem pelo pagamento da multa sem contestação, o Detran oferece uma oportunidade de economia significativa. O condutor pode quitar o valor com 20% de desconto se efetuar o pagamento até o dia 27 de outubro. Essa opção representa uma alternativa vantajosa para quem reconhece a infração e deseja resolver a pendência rapidamente.
Como acessar as informações das multas
Consulta no Diário Oficial
As listas completas estão disponíveis no Diário Oficial do Estado de Tocantins, especificamente entre as páginas 74 e 79 da edição de terça-feira. O documento traz informações essenciais para identificação das autuações, incluindo:
- Placa do veículo autuado
- Órgão responsável pela autuação
- Número do auto de infração
- Data e hora exata da ocorrência
- Código específico da infração cometida
Canais de comunicação do Detran
Os proprietários de veículos que necessitam de esclarecimentos adicionais sobre as notificações podem entrar em contato diretamente com o Detran através do endereço eletrônico multas@detran.to.gov.br. Esse canal oficial permite que os condutores tirem dúvidas específicas sobre suas autuações e procedimentos necessários.
Recursos e contestações
Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari)
Motoristas que discordam da autuação recebida têm o direito de contestar a infração. Para isso, devem procurar a Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI), órgão responsável por analisar e julgar recursos contra multas de trânsito. O processo de recurso deve ser iniciado dentro do prazo estabelecido de 30 dias, sendo importante reunir toda documentação necessária para fundamentar a defesa.
Importância da regularização
Consequências do não pagamento
A falta de pagamento ou contestação das multas dentro dos prazos estabelecidos pode acarretar diversas complicações para os condutores. Entre as principais consequências estão o acúmulo de pontos na carteira de habilitação, impossibilidade de licenciar o veículo e inclusão do débito em dívida ativa, podendo gerar protestos e restrições de crédito.
Benefícios da resolução rápida
Resolver pendências de trânsito rapidamente mantém a situação do condutor regular perante os órgãos de trânsito. Além do desconto oferecido para pagamento antecipado, manter a documentação em dia evita transtornos futuros e garante tranquilidade ao motorista para circular livremente.
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Fique atento também às novas regras para obtenção da CNH sem autoescola. Saiba mais assistindo ao vídeo a seguir:
Dúvidas frequentes
Posso contestar a multa mesmo depois de pagar?
Não. Uma vez efetuado o pagamento, considera-se que o condutor reconheceu a infração. Por isso, se desejar contestar, deve fazê-lo antes do pagamento.
Preciso de advogado para contestar multa no Detran?
Não é obrigatório ter advogado para contestar multas de trânsito. O próprio condutor pode elaborar sua defesa e protocolar junto à Jari do Detran-TO dentro do prazo de 30 dias.
Quais informações constam nas listas de notificação publicadas?
As listas contêm placa do veículo, órgão autuador, número do auto de infração, data e hora da ocorrência, além do código da infração cometida.
A multa de trânsito prescreve em quanto tempo?
Multas de trânsito prescrevem em 5 anos contados da data da infração, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Porém, existem atos que interrompem a prescrição.
Multas aplicadas por outros estados aparecem nesta lista do Detran-TO?
Não, esta lista específica contém apenas autuações registradas em Tocantins.