A Câmara dos Deputados aprovou em outubro de 2025, por unanimidade (493 votos favoráveis), a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil. A medida, que altera também a tributação para rendas mais altas, segue para análise do Senado Federal.
A proposta, relatada pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), está alinhado à promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e busca promover uma redução na carga tributária de milhões de trabalhadores.
Mudanças na tabela do IR
A proposta beneficia diretamente trabalhadores com salários de até R$ 5 mil (R$ 60 mil anuais), que passarão a ser isentos do imposto. Atualmente, a isenção se aplica a rendimentos de até R$ 3.036.
A nova regra também estipula um desconto ampliado para contribuintes com rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Acima desse patamar, os contribuintes continuam sujeitos à tabela progressiva, com alíquota máxima de 27,5%.
Faixa Salarial Mensal | Regra em vigor (até 2024) | Nova Regra (a partir de 2025) |
Até R$ 3.036 | Isento | Isento |
De R$ 3.036,01 até R$ 5.000 | Alíquotas progressivas | Isento |
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350 | Alíquotas progressivas (até 27,5%) | Desconto ampliado |
Acima de R$ 7.350 | Alíquotas progressivas (até 27,5%) | Alíquotas progressivas (até 27,5%) |
Tributação de lucros e dividendos e compensação fiscal
Para compensar a renúncia fiscal gerada pela ampliação da isenção, o projeto estabelece a tributação progressiva de lucros e dividendos. Rendimentos desse tipo acima de R$ 600 mil anuais, hoje isentos, passarão a ser taxados em até 10%.
A estimativa oficial indica que a mudança representará um custo de R$ 25,8 bilhões aos cofres públicos apenas em 2026. O valor será parcialmente compensado pela nova taxação sobre altas rendas. Além disso, parte da arrecadação extra será destinada a estados e municípios.
Andamento e previsão de vigência
O projeto agora segue para votação no Senado Federal. Se aprovado sem alterações, o texto dependerá apenas da sanção presidencial para se tornar lei e entrar em vigor. A expectativa é que o processo legislativo seja concluído até o final de 2025, permitindo que a nova tabela seja aplicada já no início do próximo ano fiscal, 2026. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já manifestou apoio integral à proposta. Se houver modificações no Senado, a matéria deverá retornar à Câmara para nova análise.
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Perguntas frequentes
1. Quem será o maior beneficiado com a ampliação da faixa de isenção e qual o impacto real no bolso do trabalhador de renda média?
O maior beneficiado é o trabalhador com rendimento mensal entre R$ 3.036,01 e R$ 5.000,00, que atualmente paga Imposto de Renda e, com a nova regra, passará a ser totalmente isento.
Para um trabalhador que ganha exatamente R$ 5.000,00 por mês, por exemplo, o impacto será a economia de todo o valor que era retido na fonte (cálculo que variava conforme deduções), representando um aumento líquido na sua renda. O objetivo da medida é reduzir a carga tributária de milhões de trabalhadores de classes médias e baixas.
2. A mudança é final ou ainda pode haver alterações no texto da proposta?
A mudança ainda não é final. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, conforme o processo legislativo brasileiro, agora segue para análise e votação no Senado Federal. Se o Senado aprovar o texto sem modificações, ele segue para a sanção presidencial. Se houver qualquer alteração pelos senadores, a matéria deverá retornar para a Câmara dos Deputados para nova análise e aprovação das mudanças.
3. Como a tributação de lucros e dividendos compensará a perda de arrecadação do Governo Federal?
A ampliação da isenção do IRPF gera uma renúncia fiscal (custo) de R$ 25,8 bilhões em 2026. Para compensar parte dessa perda, o projeto estabelece a tributação progressiva de lucros e dividendos para altos rendimentos.
Atualmente isentos, lucros e dividendos acima de R$ 600 mil anuais passarão a ser taxados em até 10%. Essa nova taxação sobre as altas rendas visa gerar uma arrecadação extra que ajudará a cobrir o custo da desoneração para os trabalhadores de menor renda, além de destinar parte dessa arrecadação extra a estados e municípios.
4. Os contribuintes que ganham acima de R$ 7.350,00 terão alguma mudança em sua alíquota?
De acordo com o texto aprovado pela Câmara, os contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350,00 mensais continuarão sujeitos à tabela progressiva com alíquota máxima de 27,5%, sem alteração no percentual.
A mudança nas faixas progressivas mencionadas na tabela da matéria (teto de 27,5%) ocorre especificamente para quem está na faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, que passará a ter um desconto ampliado em relação à regra anterior.
5. Qual a previsão para a entrada em vigor da nova tabela do Imposto de Renda?
A expectativa é que o processo legislativo (aprovação no Senado e sanção presidencial) seja concluído até o final de 2025. Caso isso ocorra, a nova tabela e as regras de tributação entrarão em vigor no início do próximo ano fiscal, em 2026, afetando a retenção na fonte e as declarações feitas a partir desse ano.