O termo “CPF dos Imóveis” invadiu as redes sociais em 2025. Muitos brasileiros têm dúvidas reais: será que esse novo cadastro vai impactar o valor do aluguel residencial? Após mensagens alarmistas afirmarem que o governo cobraria impostos extras de inquilinos e até filhos adultos que moram com os pais, surgiram receios sobre o futuro das locações. Mas o que há de fato e o que é só fake news?
Com uma mistura de curiosidade e preocupação, quem depende de aluguel busca entender se está prestes a sentir no bolso um aumento não planejado. Afinal, as notícias provocaram questionamentos até mesmo nas famílias que dividem o lar.
O que é esse cadastro, quem será afetado e o que realmente muda na prática para proprietários e locatários? Acompanhe e tire as dúvidas mais comuns.
O que é o CPF dos Imóveis?
O chamado “CPF dos Imóveis” é, na verdade, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), resultado direto da reforma tributária aprovada pelo Congresso em dezembro de 2023. O objetivo é criar uma base única com informações sobre todos os imóveis do país, unificando registros de cartórios e dados municipais. Assim como o CPF centraliza a identificação de pessoas, o CIB será a identidade nacional dos imóveis brasileiros.
Vale destacar que o Cadastro serve para aumentar a segurança jurídica nas transações imobiliárias, facilitar inventários e permitir que informações essenciais fiquem mais acessíveis e organizadas.
O CIB apenas consolida dados já existentes, sem criar novas obrigações para os atuais proprietários ou inquilinos.
Como o CPF dos Imóveis afeta contratos de aluguel em 2025?
Uma das maiores dúvidas é se o CIB vai provocar aumentos no aluguel ainda em 2025. Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência da República, o cadastro não interfere nos preços dos aluguéis. Os contratos e valores do aluguel continuam a ser negociados entre inquilinos e proprietários, seguindo as leis e práticas já existentes no mercado imobiliário.
A reforma tributária determina a criação desse cadastro como parte da implementação do IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), que só passa a valer a partir de 2027. Até lá, tudo permanece igual para quem aluga imóveis.
O CIB não foi idealizado para aumentar cobranças, mas para consolidar e simplificar os registros já existentes aos olhos do Fisco.
Mitos e verdades sobre o aumento do aluguel
Impostos de aluguel: quem realmente paga?
A legislação aprovada não aumenta a tributação sobre aluguéis. Na verdade, há previsão de redução de alíquota de 70% nas locações, reduzindo a carga tributária atualmente praticada no setor.
Apenas pessoas físicas com mais de três imóveis locados, ou aqueles que recebem mais de R$ 240 mil por ano em aluguel, terão tributação diferenciada. Maioria dos locadores e inquilinos, portanto, não terão mudanças.
Fake news: filhos adultos passando a pagar imposto
Outra mensagem falsa que circula é a ideia de que filhos adultos que permanecem na casa dos pais seriam obrigados a pagar imposto extra. O governo federal já se manifestou: não existe nenhuma previsão legal para esse tipo de cobrança.
A Receita Federal também ressalta que este cenário não tem fundamento jurídico ou relação lógica com o novo cadastro.
O CPF dos Imóveis aumenta o IPTU ou qualquer outro imposto?
O IPTU segue sendo um imposto municipal, definido e reajustado pelos prefeitos, sem relação com as decisões federais ou a implementação do cadastro. O mesmo vale para o ITCDM (imposto sobre heranças): sua competência é exclusiva dos estados, não da União.
Afinal, para que serve o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)?
A função principal do CIB é organizar de forma centralizada o inventário de imóveis do Brasil, fornecendo mais clareza sobre a titularidade de propriedades, facilitando a vida de donos e inquilinos em transações futuras. O cadastro é alimentado por prefeituras e cartórios e não cria, por si só, novas cobranças ou tributações.
O Ministério da Fazenda reforça que, longe de significar um aumento de impostos, o cadastro abre brecha para redução da carga tributária em contratos de moradia popular, inclusive com devolução parcial do imposto via cashback para famílias cadastradas no CadÚnico.
Apartamentos alugados por até R$ 600 mensais, por exemplo, ficarão isentos para empresas, incentivando moradia acessível.
Como funciona a cobrança de impostos de aluguel atualmente?
Hoje, quem aluga um imóvel deve declarar o rendimento recebido no Imposto de Renda, nas regras comuns da Receita Federal. Com a reforma tributária, contratos de até três imóveis que somem menos de R$ 240 mil anuais seguem praticamente isentos de tributação para pessoas físicas.
Não haverá aumento de impostos ou criação de obrigações retiradas do bolso de quem precisa de moradia, ou investe em locação para geração de renda.
Empresas que alugam imóveis por valores acessíveis também poderão desfrutar de benefícios fiscais, ampliando o acesso à habitação para quem mais precisa.
Perguntas frequentes
- O CPF dos Imóveis é obrigatório para quem aluga? Sim, o cadastro será gradual e obrigatório, mas não altera imediatamente os contratos ou valores de aluguel.
- Empresas que alugam para famílias de baixa renda terão benefícios? Sim, há previsão de isenções para aluguéis de até R$ 600 mensais.
- Quem tem apenas um imóvel alugado pagará mais imposto? Não, pessoas físicas com até três imóveis alugados e renda inferior a R$ 240 mil anuais seguirão praticamente isentas.
- O IPTU vai aumentar devido ao CIB? Não, o IPTU é responsabilidade dos municípios e não mudou com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro.
- Famílias do CadÚnico podem receber cashback? Sim, famílias inscritas no Cadastro Único terão direito à devolução parcial do imposto pago no aluguel acima de R$ 600.
Para mais informações, acesse o site Assistencialismo Notícias.