A pandemia afetou profundamente as famílias, aumentando a necessidade de políticas públicas de proteção. Diante disso, o Governo do Ceará anunciou a aprovação da proposta de criação de um novo benefício financeiro para crianças e adolescentes que perderam o pai e a mãe em decorrência da Covid-19. O benefício, no valor de R$ 500 mensais, busca auxiliar as famílias que enfrentam a orfandade.
Quem pode receber o auxílio de R$ 500 no Ceará?
O benefício é destinado a crianças e adolescentes residentes no Ceará que perderam pai e mãe para a Covid-19 durante a pandemia. A seleção será feita em parceria com entidades cuidando diretamente de quem mais precisa.
- Idade: até 18 anos;
- Comprovação de orfandade: falecimento de ambos os pais por Covid-19;
- Residência: morador do estado do Ceará;
- Cadastro: inscritos em programas sociais, com acompanhamento por órgãos competentes.
Como funciona o benefício para crianças no Ceará?
O benefício será pago mensalmente, no valor de R$ 500, enquanto persistirem os critérios estabelecidos pelo programa. Os recursos vêm do Fundo Mais Infância Ceará (Femic), vinculado à Secretaria da Proteção Social (SPS). A ação é parte do programa estadual Ceará Acolhe, desenhado especificamente para responder às consequências da pandemia e evitar que a exclusão social aumente.
Após a aprovação do projeto de lei e a sanção pelo governador, a expectativa é que os pagamentos iniciem ainda em 2025, contemplando beneficiários de todas as regiões do estado.
Como solicitar o auxílio adolescente 2025?
Para solicitar o novo auxílio adolescente, será necessário aguardar a publicação das regras de cadastro pelo Governo do Ceará e a comunicação oficial de abertura dos canais de inscrição. Assim que liberado, será possível realizar a inscrição online ou presencialmente em pontos de atendimento social, munido de documentação que comprove a condição de orfandade e demais requisitos.
Canais de atendimento do Governo do Ceará
Os interessados poderão encontrar informações, sanar dúvidas e buscar orientações através dos canais oficiais do Governo do Ceará. A Secretaria da Proteção Social (SPS) centraliza os atendimentos, seja presencialmente em postos regionais ou por meio de canais digitais e telefônicos. Entre em contato com a Secretaria da Proteção Social do Ceará e fique atento às notificações oficiais sobre o programa.
Parceiros institucionais
A operacionalização do benefício conta com apoio de ONGs, conselhos tutelares e órgãos estaduais, para garantir um processo justo e amplo. Essas instituições têm papel determinante na identificação dos possíveis beneficiários, apoio documental e encaminhamento das famílias para inclusão no programa.
Onde acompanhar novas informações e atualizações?
As atualizações sobre cadastro, cronograma de pagamentos e dúvidas frequentes estarão disponíveis nos canais oficiais do governo. Recomenda-se acompanhar o portal do Governo do Ceará para notícias sobre o auxílio e outras políticas públicas de apoio social pandemia. Além dos meios digitais, rádios comunitárias e centros de assistência social realizarão campanhas de orientação para garantir que ninguém fique desinformado. Sempre que possível, obtenha informações diretamente de fontes oficiais para evitar fraudes e garantir acesso seguro ao benefício.
Para acompanhar notícias sobre esse e outros programas sociais, acesse o Assistencialismo Notícias.
Perguntas frequentes
- Quem tem direito ao auxílio de R$ 500? Crianças e adolescentes com até 18 anos, residentes no Ceará, que perderam pai e mãe devido à Covid-19.
- Qual o valor do benefício e por quanto tempo será pago? R$ 500 mensais, enquanto forem mantidos os critérios previstos no programa Ceará Acolhe.
- A partir de quando o auxílio estará disponível? A expectativa é de início dos pagamentos após sanção da lei em 2025.
- Como acompanhar a abertura do cadastro? Fique atento aos canais oficiais do Governo do Ceará e da SPS.
- Quem pode ajudar no processo de inscrição? Conselhos tutelares, ONGs e assistência social local são parceiros do programa.
- Documentos necessários para solicitar o benefício? Certidão de óbito dos pais, RG, comprovante de residência e declaração de orfandade.
- O benefício pode ser solicitado por responsável legal? Sim, o responsável legal pode solicitar em nome da criança ou adolescente.
- Menores de idade podem receber o benefício diretamente? O valor será direcionado ao responsável cadastrado, conforme regras do programa.
- O auxílio é cumulativo com outros programas sociais? Sim, o recebimento de outros benefícios sociais não impede o acesso ao auxílio.
- Onde buscar atendimento presencial? Nos postos regionais da SPS e centros de assistência social credenciados.

















