O fim do ano se aproxima e surge uma dúvida que acompanha muitas pessoas: “Será que eu vou receber o 13º salário em 2025?” A chamada gratificação natalina é aguardada por trabalhadores, sendo fundamental para equilibrar as finanças em um período marcado por despesas extras. Mas afinal, quem realmente pode contar com esse benefício e o que muda em 2025? Descubra abaixo tudo o que você precisa saber para garantir esse direito e como calcular o valor que pode receber.
O que é o 13º salário e como ele funciona?
O 13º salário, conhecido também como gratificação natalina, é um direito criado pela legislação trabalhista. Todos os trabalhadores com carteira assinada sob regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), empregados domésticos, trabalhadores rurais, urbanos e avulsos têm acesso a esse benefício. Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também recebem a gratificação.
O funcionamento é simples: o valor pago corresponde a 1/12 do salário bruto multiplicado por cada mês trabalhado. Se o profissional trabalhou todos os 12 meses, receberá um salário integral. Para contratos iniciados ou encerrados no decorrer do ano, o pagamento é proporcional. Cálculos incluem também adicionais como comissões, horas extras e insalubridade, desde que pagos de forma habitual.
O pagamento é dividido em duas parcelas. A primeira, feita até o final de novembro, sem descontos, e a segunda, até 20 de dezembro, já com descontos apontados de INSS e imposto de renda.
Quem tem direito ao 13º salário em 2025?
Direitos trabalhistas são frequentemente ajustados, mas as regras para o 13º salário permanecem bastante claras. Podem receber:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Servidores públicos federais, estaduais e municipais
- Empregados domésticos registrados
- Trabalhadores afastados por acidente ou licença maternidade, desde que recebam pelo INSS
É necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês para que esse período seja contado no cálculo. Quem trabalhou menos que isso durante o ano terá um valor reduzido, proporcional ao tempo de serviço.
Valor do décimo terceiro salário em 2025
O valor a ser recebido depende do tempo trabalhado e do salário bruto. O cálculo básico é:
- Divida o salário bruto por 12
- Multiplique pelo número de meses trabalhados em 2025
Adicionais fixos, horas extras, comissões e até mesmo insalubridade entram no cálculo quando são pagos de forma consistente. Por exemplo, um colaborador com salário de R$ 2.400 que trabalhou todo o ano, receberá o valor integral. Quem trabalhou seis meses recebe metade do salário como gratificação.
Como calcular o 13º salário em 2025
Calcular o valor exato do 13º salário é bem direto:
- Some os salários brutos mensais recebidos ao longo do ano;
- Divida por 12;
- Multiplique pelo número de meses efetivamente trabalhados;
- Inclua a média de adicionais habituais, como horas extras e comissões;
- Considere os descontos legais somente na segunda parcela.
Importante lembrar que, para empregados que saíram ou foram contratados durante o ano, conte apenas os meses em que houve trabalho por mais de 15 dias.
Quando o 13º salário de 2025 será depositado?
Conforme a legislação vigente, o pagamento ocorre em duas etapas:
- 1ª parcela: até 30 de novembro de 2025, sem descontos;
- 2ª parcela: até 20 de dezembro de 2025, já com descontos de INSS e imposto de renda, caso se aplique.
O trabalhador pode também pedir para receber a primeira parcela juntamente com as férias, formalizando o pedido logo no início do ano. Em caso de rescisão contratual, o valor devido é pago junto com as verbas rescisórias.
Direitos trabalhistas que garantem o 13º salário
O direito ao 13º está previsto na Constituição Federal e em aprovações posteriores na Consolidação das Leis do Trabalho. Além disso, decisões e portarias do Ministério do Trabalho e Emprego reforçam a obrigatoriedade para empregadores. Qualquer tentativa de não pagamento, atraso ou cálculo errado pode ser questionada judicialmente. Quem tiver dúvidas sobre o seu direito pode consultar um profissional jurídico especializado em direito trabalhista.