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Auxílio de R$ 6.220: veja como pedir, cidades atendidas e prazo final

Auxílio para vítimas de desastres naturais: passo a passo, cidades habilitadas e prazo final!

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
21 de setembro de 2025, 16:00h
em FGTS
Uma mão segura um conjunto de notas de 100 reais, representando o valor de um auxílio financeiro de R$ 6.220.

Descubra se você tem direito a um auxílio de R$ 6.220 e saiba como ter acesso a esse valor. O prazo para solicitar está acabando! Imagem: Assistencialismo Notícias

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Diante dos eventos climáticos extremos que o Brasil tem enfrentado, a preocupação com a segurança financeira é real. Felizmente, existe um recurso que pode ajudar: o saque calamidade do FGTS. Ele permite que você retire até R$ 6.220,00 da sua conta do fundo para ter uma ajuda financeira em momentos de crise. Se você mora em uma das cidades afetadas por desastres naturais como enchentes ou deslizamentos, veja aqui como ter acesso a esse benefício.

Como funciona o saque calamidade?

O saque calamidade é a chance de resgatar parte dos recursos do FGTS quando há declaração oficial de calamidade pública ou emergência, reconhecida pelo Governo. Para 2025, a modalidade continua acessível a quem comprovar residência em área atingida e registrada como beneficiária junto à Caixa Econômica Federal.

Esse valor está limitado a R$ 6.220,00 por conta, respeitando o saldo disponível do trabalhador no fundo. É permitido um saque por evento, com intervalo mínimo de 12 meses. Porém, para cidades do Rio Grande do Sul atingidas em maio de 2024, o decreto nº 12.016/2024 suspendeu esse intervalo, agilizando o acesso ao recurso em situações sequenciais de desastre.

Para liberar o benefício, é indispensável que a municipalidade esteja habilitada junto à Caixa. O reconhecimento parte da Defesa Civil local e há uma relação completa com as cidades atendidas.

Quem tem direito ao auxílio FGTS em casos de calamidade?

Trabalhadores formais registrados no FGTS podem solicitar o benefício desde que a residência onde moram esteja em município contemplado pela portaria federal. É importante apresentar provas de moradia, emitidas até 120 dias antes da decretação de calamidade. O direito também se estende a quem divide moradia, desde que o comprovante esteja no nome do cônjuge, com documentação que comprove a relação.

O que é considerado desastre natural para o saque?

  • Enchentes graduais ou inundações bruscas;
  • Alagamentos e deslizamentos;
  • Granizo e tempestades;
  • Ciclones, vendavais e furacões;
  • Rompimento de barragens com dano a moradias.
Uma mulher sorridente segura um smartphone, com o logo do 'FGTS' e o texto 'Fundo de Garantia do Tempo de Serviço' ao fundo, representando o acesso digital ao benefício.
Em um momento de necessidade, a tecnologia pode ser sua aliada. O saque calamidade pode ser solicitado de forma simples e rápida pelo aplicativo oficial do FGTS. Imagem: Assistencialismo Notícias

Documentação necessária para solicitar o benefício

Para dar entrada no auxílio via app FGTS ou presencialmente, são requeridos:

  • Documento de identidade com foto;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do desastre;
  • Declaração oficial do município, caso não haja comprovante recente;
  • Certidão de casamento ou união estável se o comprovante estiver em nome do cônjuge;
  • CPF;
  • CTPS física ou digital (atendimento presencial).

Fotos dos documentos e uma selfie segurando o documento principal são exigidas na solicitação online.

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Passo a passo para pedir o saque pelo APP FGTS

  1. Acesse o app FGTS;
  2. Toque em “Meus Saques” e selecione “Calamidade pública”;
  3. Siga as orientações de segurança e preencha os dados do município;
  4. Anexe os documentos solicitados e aguarde análise da Caixa.

A análise pode ser acompanhada pelo app, que também informa quando o valor estará disponível.

Lista de cidades atendidas pelo saque calamidade FGTS 2025

Em 2025, centenas de municípios em diversos estados brasileiros foram reconhecidos para receberem o saque calamidade. Abaixo, destacam-se cidades contempladas, mas a lista completa pode ser consultada diretamente no portal FGTS:

Estado Cidade Prazo para Solicitação
AM Anori 14/10/2025
MA Guimarães 23/09/2025
MG Minduri 29/09/2025
PA Belterra 07/12/2025
PB Lucena 03/12/2025
PR Arapuã 16/11/2025
RR Uiramutã 30/10/2025
RS Agudo 05/10/2025
SC Lebon Régis 14/10/2025

Prazo final para realizar o saque

Cada município possui um período específico para solicitação, geralmente de até 90 dias após a publicação da portaria federal reconhecendo a calamidade. Por exemplo, cidades do Amazonas têm prazos que vão até outubro ou novembro de 2025, enquanto diversas localidades do Rio Grande do Sul têm prazos até dezembro de 2025. Ficar atento ao prazo saque FGTS é vital para não perder o direito.

Conhecer os requisitos, os documentos necessários e os prazos de cada município é o primeiro passo para garantir que você e sua família tenham o suporte necessário para reconstruir a vida. Para mais informações detalhadas sobre auxílios e benefícios sociais, acesse o portal Assistencialismo Notícias!

Perguntas frequentes

Qual o valor máximo do saque calamidade FGTS?

O limite é de R$ 6.220,00 por conta FGTS, desde que haja saldo disponível.

Posso sacar em mais de um evento de calamidade?

Sim, desde que o intervalo mínimo seja de 12 meses entre os saques, exceto para eventos reconhecidos no Rio Grande do Sul em maio de 2024, onde o intervalo foi suspenso.

Quem não tem comprovante de residência pode solicitar?

Sim, apresentando declaração oficial do município ou uma autodeclaração conforme orientações do banco.

O saque pode ser realizado presencialmente?

Sim, nas agências da Caixa, desde que apresente toda a documentação exigida.

É possível acompanhar o status da solicitação?

Sim, pelo próprio aplicativo FGTS ou nos canais oficiais da Caixa.

Posso receber o valor em qualquer banco?

Sim, basta indicar os dados bancários no momento da solicitação.

Quais documentos precisam estar em nome do trabalhador?

Preferencialmente comprovante de residência, mas também pode estar no nome de cônjuge com comprovação da relação.

Tags: auxílio fgtsFGTS calamidadeprazo saque fgtsSaque calamidade FGTS
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Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora grupo Sena Online.

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