Milhares de empregadores domésticos em todo o Brasil começaram a receber notificações do governo federal sobre irregularidades no recolhimento do FGTS. A partir desta quarta-feira (17), mais de 80,5 mil empregadores serão alertados sobre débitos que ultrapassam R$ 375 milhões, afetando diretamente 154.063 trabalhadoras domésticas.
O prazo para regularização voluntária termina em 31 de outubro de 2025, e quem não se adequar pode enfrentar penalidades legais severas.
O que está acontecendo com o FGTS das domésticas
O Ministério do Trabalho e Emprego iniciou uma operação massiva de notificação aos empregadores que apresentam inconsistências no pagamento do Fundo de Garantia. As comunicações têm caráter orientativo neste primeiro momento, oferecendo aos empregadores a chance de regularizar sua situação antes que medidas mais rigorosas sejam tomadas.
Os avisos são enviados através do sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma plataforma digital que conecta a inspeção do trabalho aos empregadores. Essa modalidade de comunicação tem validade legal e dispensa publicação em diário oficial ou envio postal.
Como identificar se você tem débito no FGTS doméstico
Verificar a existência de débitos relacionados ao FGTS doméstico requer atenção a alguns pontos específicos. O empregador pode acessar o portal eSocial para consultar o histórico de pagamentos e identificar possíveis pendências.
Quais as consequências de não regularizar o FGTS em 2025
Após o término do prazo de regularização voluntária, os empregadores inadimplentes enfrentarão consequências. A fiscalização trabalhista pode aplicar penalidades legais.
Passo a passo para quitação dos débitos do FGTS
A regularização dos débitos deve ser feita através do sistema eSocial Doméstico, seguindo procedimentos específicos para garantir a correta quitação.
Como regularizar sua situação
- Acesse o portal eSocial Doméstico com seu CPF e senha
- Verifique o relatório de pendências na aba “Dados de Folha”
- Gere as guias DAE em atraso com os valores atualizados
- Realize o pagamento até a data limite estabelecida
- Confirme a compensação no sistema após 48 horas
Prazo final para regularização de empregadores domésticos
O prazo de 31 de outubro de 2025 é definitivo para a regularização voluntária. Essa data marca o fim do período de orientação, quando os empregadores podem quitar suas dívidas sem enfrentar notificações formais ou processos administrativos.
Durante esse período, os empregadores têm a oportunidade de parcelar débitos antigos e negociar condições especiais de pagamento. Após outubro, a fiscalização intensificará as ações, podendo resultar em autuações imediatas.
Como negociar débitos do FGTS de domésticas
Para valores elevados ou situações de dificuldade financeira, existem alternativas de negociação disponíveis aos empregadores.
Opções de parcelamento disponíveis
O sistema permite parcelamento em até 60 meses para débitos superiores a R$ 1.000. Os juros aplicados são de 1% ao mês, com parcela mínima de R$ 100,00. Para aderir ao parcelamento, o empregador deve estar com o cadastro regularizado no eSocial.
Casos especiais podem ser analisados individualmente através de requerimento administrativo junto ao Ministério do Trabalho.
Direitos garantidos pela PEC das Domésticas
A Emenda Constitucional 72/2013 estabeleceu direitos trabalhistas para os empregados domésticos, equiparando-os aos demais trabalhadores urbanos e rurais. Com isso, foi instituído o FGTS obrigatório e outros direitos, como jornada de trabalho definida, hora extra e adicional noturno.
O recolhimento mensal de 11,2% sobre o salário divide-se em 8% para o FGTS tradicional e 3,2% para indenização compensatória antecipada. Esse modelo garante proteção ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Estados com maior volume de débitos
São Paulo concentra a maior dívida nacional, com R$ 135 milhões devidos por 26.588 empregadores. Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia aparecem na sequência, enquanto estados do Norte como Roraima, Amapá e Acre registram débitos inferiores a R$ 1 milhão cada.
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Dúvidas frequentes
O que acontece se eu não receber a notificação pelo DET?
Mesmo sem receber a notificação eletrônica, o empregador permanece responsável pelos débitos. Recomenda-se verificar proativamente sua situação no eSocial Doméstico.
Posso demitir o empregado para evitar pagar os débitos?
A demissão não extingue a obrigação de pagar valores retroativos devidos.
Como calcular os juros e multas dos débitos antigos?
O sistema eSocial calcula automaticamente correções e juros.
Preciso de contador para regularizar o FGTS doméstico?
Não é obrigatório, mas pode ser útil em casos complexos. O eSocial foi desenvolvido para ser usado diretamente pelo empregador doméstico.
Empregada diarista também tem direito ao FGTS?
Não, a empregada diarista, se não for registrada com vínculo empregatício, não tem direito ao FGTS.