A restituição de valores descontados indevidamente dos benefícios do INSS é uma das principais notícias para aposentados e pensionistas em 2025.
O Governo Federal anunciou que cerca de R$ 1,29 bilhão já foi devolvido até o momento aos segurados lesados por cobranças não autorizadas, relacionadas a mensalidades associativas.
Entender quem pode receber, como consultar eventuais valores a receber e os procedimentos para solicitar a devolução é fundamental para garantir o direito ao reembolso com segurança e praticidade. Veja agora quem tem direito, como consultar e, é claro, como garantir a sua parte.
Quem tem direito à restituição dos descontos indevidos do INSS em 2025?
A oportunidade de reaver descontos não autorizados é direcionada aos beneficiários que tiveram valores descontados sem autorização entre março de 2020 e março de 2025. Aqueles que contestaram algum desconto pelo canal oficial, mas não obtiveram resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis. Também quem já ingressou com ação judicial relacionada ao tema pode aderir ao acordo, desde que ainda não tenha recebido o valor – sendo necessário desistir da ação judicial para isso.
Segundo o Ministério da Previdência Social, aproximadamente 5,58 milhões de segurados abriram contestação, com 2,3 milhões já tendo aderido ao acordo de ressarcimento validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Como consultar se tem valores a receber do INSS
Para saber se há valores a receber de descontos indevidos do INSS, o segurado pode acessar o aplicativo Meu INSS ou entrar em contato pela central telefônica 135. O processo também pode ser feito de forma presencial nas agências dos Correios. Essas ferramentas oficiais permitem consultar a existência de descontos questionáveis e acompanhar o andamento do pedido de restituição.
No aplicativo Meu INSS, basta acessar a seção “Extrato de Pagamento” e verificar lançamentos de descontos em seu benefício. Caso identifique lançamentos desconhecidos, o próximo passo é registrar uma contestação diretamente pela plataforma.
Passo a passo para solicitar a devolução dos descontos indevidos
Depois de conferir os descontos e contestá-los, veja como aderir ao acordo:
- Entre no aplicativo Meu INSS fazendo login com o seu CPF e senha.
- Na aba “Consultar Pedidos” aperte em “Cumprir Exigência” nos pedidos.
- Desça até o último comentário, leia, e na parte “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Aperte em “Enviar” e pronto. Após isso, é só aguardar o pagamento!
Quem preferir, pode realizar o processo de contestação e adesão presencialmente nas agências dos Correios, onde receberá auxílio para envio de documentação e orientações.
Documentos necessários para pedir a devolução
Não é necessário documentos adicionais para pedir a devolução. No entanto, caso prefira, tenha em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH);
- CPF;
- Comprovante bancário em nome do titular para depósito do ressarcimento;
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato de pagamento do benefício, disponível no Meu INSS, para anexar à contestação, se necessário.
Documentos adicionais podem ser solicitados caso o pedido seja realizado por meio de procuração, representante legal ou em casos de pendências cadastrais.
Prazos e formas de pagamento do ressarcimento
O prazo para fazer a contestação de descontos indevidos segue até 14 de novembro de 2025, de acordo com o cronograma oficial divulgado pelo Ministério da Previdência Social. A restituição é creditada de forma integral e já corrigida pela inflação (variação do IPCA), diretamente na conta onde o beneficiário costuma receber o pagamento mensal do INSS.
O acordo pode ser feito via aplicativo ou presencial nas agências dos Correios. Dos segurados que já assinaram o acordo, 99% recebem o dinheiro integral na segunda-feira, 15 de setembro conforme informações do governo.
É importante acompanhar periodicamente o status da solicitação e eventuais atualizações pelos canais oficiais, evitando golpes ou solicitações falsas.
Perguntas frequentes
- Preciso de advogado para solicitar o ressarcimento?
Não é obrigatório, o pedido pode ser feito pelo próprio beneficiário de forma digital ou presencial. - O ressarcimento será depositado em minha conta?
Sim, o valor é creditado na mesma conta já cadastrada para o benefício do INSS. - Quem fez acordo judicial pode solicitar pelo INSS?
Apenas quem desistir da ação judicial antes de receber valores. O acordo deve ser feito exclusivamente pelo canal oficial. - É possível contestar descontos de anos anteriores?
Somente os descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025 são elegíveis. - Como evitar novos descontos indevidos?
É indicado acompanhar mensalmente o extrato de pagamentos pelo Meu INSS e contestar qualquer desconto não reconhecido.
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Assista ao vídeo abaixo e veja como contestar descontos indevidos do INSS: