Em setembro de 2025, a Caixa Econômica Federal anunciou o pagamento de até R$ 6.220 via PIX para CPFs selecionados, referente ao saque calamidade do FGTS. O valor foi direcionado a trabalhadores que sofreram os impactos de situações reconhecidas como calamidade pública, e pode ser solicitado sem sair de casa, direto pelo aplicativo oficial da instituição.
Como saber se estou entre os contemplados? Este artigo responde às principais dúvidas sobre o benefício, quem tem direito ao saque, cidades contempladas, condições para solicitar, prazos, documentação exigida, além de um passo a passo para acessar o valor rapidamente. Continue lendo e descubra, de forma prática, como garantir o auxílio disponibilizado pela Caixa.
O que é o saque calamidade de até R$ 6.220 na Caixa?
O saque calamidade do FGTS é uma alternativa criada para atender trabalhadores diretamente atingidos por situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas oficialmente. O valor disponível depende do saldo do FGTS, sendo limitado a até R$ 6.220 por conta vinculada. Essa medida foi pensada para auxiliar, de maneira imediata, famílias e trabalhadores que enfrentam perdas decorrentes de tragédias naturais ou outros eventos, oferecendo condições ágeis para o resgate.
Quem pode solicitar o saque calamidade FGTS?
Só pode recorrer ao saque calamidade quem reside em áreas consideradas afetadas e reconhecidas pela Defesa Civil. No caso atual, trabalhadores dos municípios de Belterra, Concórdia do Pará e São Domingos do Capim, todos no Pará, estão aptos a enviar a solicitação até 07 de dezembro de 2025. Os critérios exigem residir nas áreas homologadas pelo órgão, possuir saldo no FGTS e não ter feito saque calamidade nos últimos 12 meses.
Além disso, é preciso comprovar residência no endereço afetado, e a inclusão do município depende do reconhecimento formal da calamidade pela Defesa Civil e prefeitura local. Moradores que tenham dúvidas se sua residência está dentro das áreas elegíveis podem consultar as listas disponíveis nos sites das prefeituras ou nos canais de informação oficiais da Caixa Econômica Federal.
Como saber se foi contemplado no FGTS calamidade
Para evitar frustrações, é possível verificar se seu CPF foi incluído na lista de contemplados, realizando consulta diretamente no site oficial do FGTS ou pelo próprio aplicativo do FGTS. Basta acessar a opção “Saque calamidade pública” após informar os dados de login. Caso encontre dificuldade, ligações podem ser feitas aos telefones 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-104-0104 (outras localidades).
A consulta pelo aplicativo permite saber se há saldo disponível, a situação do município e outras informações relevantes sobre o andamento da solicitação.
Passo a passo para solicitar o saque na Caixa
1. Baixe o aplicativo FGTS
O app FGTS está disponível para dispositivos Android e iOS e é o principal canal para iniciar sua solicitação de saque calamidade. Abra o app, realize o login usando seu CPF e a senha cadastrada no gov.br.
2. Acesse “Saques” e escolha “Saque por calamidade pública”
No menu inicial, clique em “Saques” e selecione a opção correspondente à calamidade pública. Informe seu município e escolha a localidade afetada.
3. Envie a documentação exigida
É necessário fotografar e anexar:
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte).
- Selfie segurando o documento.
- Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da calamidade.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge, deve ser apresentada certidão de casamento ou declaração de união estável. Para casos em nome de terceiros, utilize declaração da Prefeitura.
4. Escolha a conta de recebimento
Indique se deseja receber em conta Caixa ou de outro banco. O valor será depositado em até 5 dias úteis, após validação da documentação.
5. Acompanhe o status pelo aplicativo
O app informa, em tempo real, cada etapa do pedido, possibilitando acompanhar desde o envio até a liberação do valor.
Documentação necessária para resgate do FGTS calamidade
O envio correto da documentação é essencial para garantir o recebimento rápido do benefício. Prepare:
- Documento de identificação com foto legível;
- Selfie segurando o próprio documento;
- Comprovante de residência válido (emitido até 120 dias antes do evento);
- Se necessário, declaração municipal comprovando residência em área afetada;
- Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, documento comprobatório do vínculo.
Imagens embaçadas ou ilegíveis podem atrasar a análise, por isso, revise tudo antes do envio digital pelo aplicativo.
Prazos e limites para o saque calamidade
Os trabalhadores das cidades contempladas podem realizar o pedido entre 09 de setembro e 07 de dezembro de 2025. O valor disponível para cada trabalhador será de até R$ 6.220, respeitando o saldo existente nas contas do FGTS. Caso o trabalhador já tenha utilizado o saque calamidade nos últimos 12 meses, será preciso aguardar novo prazo para solicitar novamente.
O processamento dos pedidos é rápido: após a aprovação e análise dos documentos, o crédito acontece em até cinco dias úteis, seja em conta Caixa ou de outro banco. É importante ficar atento ao prazo de solicitação para não perder o direito, pois após o encerramento não serão aceitos novos pedidos para o evento ocorrido no município.
Perguntas frequentes
- Posso realizar o saque calamidade em outro município? Apenas trabalhadores residentes nos municípios oficialmente reconhecidos pela Defesa Civil podem solicitar o saque calamidade.
- Qual prazo para o dinheiro cair na conta? Após aprovação da solicitação, o valor é creditado em até 5 dias úteis.
- Como envio a documentação pelo aplicativo? No app FGTS, após selecionar o tipo de saque, envie fotos legíveis dos documentos exigidos conforme a lista solicitada.
- O benefício pode ser creditado em conta de outro banco? Sim, é possível indicar uma conta de outro banco para o recebimento.
- Há limite de um saque calamidade por ano? Sim, é necessário aguardar 12 meses para novo pedido após o recebimento do benefício.
- Quem reside em áreas próximas, mas não afetadas, tem direito? Somente quem está na região da calamidade reconhecida poderá solicitar o benefício.