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Home Aposentadoria

Nova regra pode garantir aposentadoria antes dos 50 anos

Veja quem pode se beneficiar com a mudança nas regras de aposentadoria

Ana Nery por Ana Nery
7 de setembro de 2025, 13:14h
em Aposentadoria
Painel de vidro refletindo o céu e a inscrição 'PREVIDÊNCIA' em uma fachada de edifício, destacando uma nova proposta para aposentadoria antes dos 50 anos.

Mudança nas regras pode permitir a aposentadoria mais cedo, antes dos 50 anos./ Imagem: Agência Brasil

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A aprovação de um novo projeto de lei complementar pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados em 2025 trouxe mudanças importantes para alguns trabalhadores.

Agora, a aposentadoria especial pode ser concedida antes do tempo, a depender do tempo do tipo de trabalho, alterando a Lei de Benefícios da Previdência Social.

A seguir, você entenderá como as novas regras funcionam, quem pode se beneficiar e esclarecer dúvidas comuns sobre o tema.

Principais mudanças na regra da aposentadoria 2025

Com a proposta aprovada, as idades mínimas para concessão da aposentadoria especial agora mudaram. O critério muda conforme o agente nocivo e o tempo mínimo de exposição:

  • 40 anos para trabalhadores expostos por, pelo menos, 15 anos.
  • 45 anos para exposição mínima de 20 anos.
  • 48 anos para exposição a agentes nocivos por 25 anos.

Antes, as idades mínimas eram 55, 58 e 60 anos para os mesmos períodos, aumentando o tempo necessário para acesso ao benefício.

Outra alteração importante foi o cálculo do benefício inicial. Agora, ele corresponde a 100% da média de todas as contribuições. Pela regra antiga, o valor considerava apenas 60% da média, acrescido de 2% por ano de contribuição que ultrapassasse o mínimo exigido. Isso representa um aumento real no valor recebido por quem se aposenta nessas condições.

Novas ocupações reconhecidas

A lista de profissões consideradas expostas a condições nocivas foi ampliada. Estão incluídos:

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  • Técnicos em radiologia submetidos a radiação ionizante;
  • Agentes de fiscalização agropecuária e ambiental expostos a condições insalubres;
  • Agentes de trânsito, profissionais de transporte de urgência e emergência;
  • Aeronautas atuando em ambientes de pressão atmosférica anormal;
  • Trabalhadores de mineração em diferentes graus de exposição ao risco.

Além da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, também considera atividade que coloca em risco a integridade física do trabalhador, vigilância ostensiva, transporte de valores, guarda municipal e transporte de pacientes em emergências.

Quem terá direito a aposentar antes dos 50 anos?

Trabalhador utilizando uma máquina em mina subterrânea, representando atividades com exposição a agentes nocivos, como mineradores, que têm direito à aposentadoria antecipada.
Aposentadoria antes dos 50 anos para profissionais expostos a agentes nocivos./ Imagem: Gov.br

O acesso ao benefício antes dos 50 anos dependerá de duas condições principais: categoria profissional exposta a risco contínuo e comprovação do tempo de exposição. Confira exemplos:

Por tempo de exposição

  • 15 anos: mineração subterrânea na frente de produção
  • 20 anos: mineração subterrânea afastado da frente de produção ou exposição ao amianto/asbesto
  • 25 anos: metalurgia, aeronautas sob pressão anormal, profissionais de radiologia

Categoria de atividade

  • Profissionais expostos permanentemente a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos
  • Atividades de fiscalização de trânsito e patrulhamento viário
  • Trabalhadores de transporte de urgência e emergência em saúde
  • Atividades com exposição a sistemas elétricos de potência

A exposição ao agente precisa ser comprovada por laudos técnicos e ser permanente, nunca ocasional ou intermitente. A lei reconhece também a equiparação entre exposição efetiva e atividades em que o risco é inerente, como vigilância patrimonial.

Etapas e próximos passos do projeto

O projeto de lei ainda precisa passar pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ir ao Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, segue para o Senado Federal, onde será avaliado e poderá sofrer novos ajustes antes de virar lei definitiva.

Perguntas frequentes

  • O valor do benefício alterou com a nova regra? Sim, agora é de 100% da média de todas as contribuições, não mais 60% com acréscimo por tempo.
  • Essas mudanças já estão em vigor? Não. O projeto ainda precisa ser aprovado por outras comissões e pelo Congresso Nacional.
  • O benefício pode ser negado mesmo atendendo os requisitos? Sim, caso não haja documentação suficiente ou dúvidas sobre a efetiva exposição.
  • De quanto tempo é o trâmite para aprovação definitiva da lei? Não há um prazo definido; depende do andamento nas comissões e no Congresso.

Continue acessando o ASSISTENCIALISMO NOTÍCIAS e não perca nenhuma informação sobre o assunto.

Tags: agentes nocivosaposentadoriaaposentadoria antecipadaaposentadoria antesaposentadoria por agentes nocivosmudança na aposentadoria
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Ana Nery

Ana Nery

Redatora grupo Sena Online

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