A aprovação de um novo projeto de lei complementar pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados em 2025 trouxe mudanças importantes para alguns trabalhadores.
Agora, a aposentadoria especial pode ser concedida antes do tempo, a depender do tempo do tipo de trabalho, alterando a Lei de Benefícios da Previdência Social.
A seguir, você entenderá como as novas regras funcionam, quem pode se beneficiar e esclarecer dúvidas comuns sobre o tema.
Principais mudanças na regra da aposentadoria 2025
Com a proposta aprovada, as idades mínimas para concessão da aposentadoria especial agora mudaram. O critério muda conforme o agente nocivo e o tempo mínimo de exposição:
- 40 anos para trabalhadores expostos por, pelo menos, 15 anos.
- 45 anos para exposição mínima de 20 anos.
- 48 anos para exposição a agentes nocivos por 25 anos.
Antes, as idades mínimas eram 55, 58 e 60 anos para os mesmos períodos, aumentando o tempo necessário para acesso ao benefício.
Outra alteração importante foi o cálculo do benefício inicial. Agora, ele corresponde a 100% da média de todas as contribuições. Pela regra antiga, o valor considerava apenas 60% da média, acrescido de 2% por ano de contribuição que ultrapassasse o mínimo exigido. Isso representa um aumento real no valor recebido por quem se aposenta nessas condições.
Novas ocupações reconhecidas
A lista de profissões consideradas expostas a condições nocivas foi ampliada. Estão incluídos:
- Técnicos em radiologia submetidos a radiação ionizante;
- Agentes de fiscalização agropecuária e ambiental expostos a condições insalubres;
- Agentes de trânsito, profissionais de transporte de urgência e emergência;
- Aeronautas atuando em ambientes de pressão atmosférica anormal;
- Trabalhadores de mineração em diferentes graus de exposição ao risco.
Além da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, também considera atividade que coloca em risco a integridade física do trabalhador, vigilância ostensiva, transporte de valores, guarda municipal e transporte de pacientes em emergências.
Quem terá direito a aposentar antes dos 50 anos?
O acesso ao benefício antes dos 50 anos dependerá de duas condições principais: categoria profissional exposta a risco contínuo e comprovação do tempo de exposição. Confira exemplos:
Por tempo de exposição
- 15 anos: mineração subterrânea na frente de produção
- 20 anos: mineração subterrânea afastado da frente de produção ou exposição ao amianto/asbesto
- 25 anos: metalurgia, aeronautas sob pressão anormal, profissionais de radiologia
Categoria de atividade
- Profissionais expostos permanentemente a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos
- Atividades de fiscalização de trânsito e patrulhamento viário
- Trabalhadores de transporte de urgência e emergência em saúde
- Atividades com exposição a sistemas elétricos de potência
A exposição ao agente precisa ser comprovada por laudos técnicos e ser permanente, nunca ocasional ou intermitente. A lei reconhece também a equiparação entre exposição efetiva e atividades em que o risco é inerente, como vigilância patrimonial.
Etapas e próximos passos do projeto
O projeto de lei ainda precisa passar pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ir ao Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, segue para o Senado Federal, onde será avaliado e poderá sofrer novos ajustes antes de virar lei definitiva.
Perguntas frequentes
- O valor do benefício alterou com a nova regra? Sim, agora é de 100% da média de todas as contribuições, não mais 60% com acréscimo por tempo.
- Essas mudanças já estão em vigor? Não. O projeto ainda precisa ser aprovado por outras comissões e pelo Congresso Nacional.
- O benefício pode ser negado mesmo atendendo os requisitos? Sim, caso não haja documentação suficiente ou dúvidas sobre a efetiva exposição.
- De quanto tempo é o trâmite para aprovação definitiva da lei? Não há um prazo definido; depende do andamento nas comissões e no Congresso.
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