O feriado 7 de setembro está próximo, marcando a comemoração da Independência do Brasil. Com a data caindo em um domingo em 2025, muitos trabalhadores se sentem confusos ou preocupados: afinal, quem trabalha no feriado tem direito a uma folga compensatória? Entenda, de forma objetiva, como funciona a legislação e o que prevê a CLT para casos como este, além de orientações práticas para não perder nenhum direito.
Como a legislação trabalhista trata o trabalho no feriado de 7 de setembro?
Conforme a CLT atualizada para 2025, todo trabalhador tem direito ao descanso remunerado em feriados nacionais, como o 7 de setembro. Entretanto, quando o feriado coincide com o dia de descanso semanal, geralmente o domingo, não existe obrigação legal de conceder folga compensatória em outra data. Essa regra vale tanto para empregados sob escala 5×2 quanto para outros regimes de trabalho formal.
A legislação é clara para datas como o feriado nacional do dia 7, mas ressalta que a possibilidade de folga compensatória pode surgir em casos de acordos coletivos da categoria. Nesses casos, é fundamental consultar as normas internas de cada empresa ou sindicato.
Como funciona a folga compensatória?
Quando o feriado cai em um dia útil e a empresa exige que o colaborador trabalhe, a folga compensatória deve ser oferecida em um outro dia, garantindo ao trabalhador sua pausa legal. Porém, se o feriado 7 de setembro cair no domingo, que já seria o dia de descanso, não há, segundo a legislação padrão, obrigação de compensação automática.
- Se o feriado for trabalhado em dia útil: folga compensatória ou pagamento em dobro.
- Se o feriado coincidir com domingo: não há compensação, salvo acordo coletivo prevendo o contrário.
- Empregados em escala especial devem checar acordos da categoria.
Quem tem direito à compensação?
A CLT vale para todos os trabalhadores regidos pela carteira assinada. O direito à folga compensatória só se aplica se o empregado for convocado a trabalhar em feriados que não coincidam com o seu descanso semanal habitual. No caso de trabalhadores que atuam em escala diferente de 5×2, ou servidores públicos, é importante ficar atento aos acordos validados pelo sindicato, estes podem trazer regras diferentes e até benefícios extras.
Confira quem pode ter exceções:
- Profissionais de saúde em plantão
- Serviços essenciais
- Jornadas diferenciadas por convenção coletiva
Exceções previstas na legislação de 2025
A legislação brasileira prevê exceções importantes para o tema de folgas compensatórias. Em 2025, os acordos e as convenções coletivas da categoria podem sobrepor a regra geral, podendo garantir a folga compensatória mesmo quando o feriado cai no domingo. Por isso, recomenda-se consultar o sindicato ou o RH da empresa para verificar.
- Algumas categorias negociam folgas extras para domingos e feriados trabalhados.
- Empresas do setor de comércio costumam adotar regras próprias em negociação com os sindicatos.
Como garantir seus direitos trabalhistas em 2025
Para não ter surpresas negativas, a recomendação é simples:
- Converse com o departamento pessoal sobre a política para feriados trabalhados.
- Pesquise acordos coletivos vigentes do seu setor de atividade.
- Guarde comprovantes de presença e horários, caso precise solicitar a compensação.
- Em caso de dúvidas, procure orientação junto ao sindicato da categoria.
Perguntas frequentes
- Se eu trabalhar no feriado 7 de setembro em um dia útil diferente de domingo, tenho direito à folga? Sim. Quando o trabalho acontece em feriado fora do domingo, o empregado pode receber folga compensatória ou adicional no salário.
- Empregados em home office têm direito ao mesmo tratamento em relação à compensação de feriados? Sim. As regras trabalhistas gerais valem para todos os regimes de trabalho formal, incluindo home office.
- O pagamento em dobro substitui a folga compensatória? Depende do acordo coletivo. Algumas empresas optam pelo pagamento em dobro, outras pela concessão da folga.
- As escalas diferenciadas podem garantir direitos adicionais? Sim, desde que esteja definido em acordo coletivo ou convenção da categoria.
- Como posso saber se o sindicato firmou acordo sobre o feriado? Consulte o site oficial do sindicato ou o RH da empresa para conferir o que foi acordado para 2025.















