Milhões de brasileiros foram surpreendidos recentemente com uma notícia positiva: a confirmação do reembolso na conta de luz para quem pagou valores indevidos até 2021. O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei 14.385/2022, garantindo que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) devolva aos consumidores os valores cobrados a mais devido à incidência de impostos como ICMS e PIS/Pasep nas tarifas de energia elétrica.
Essa decisão impacta diretamente o bolso do consumidor, trazendo descontos e até restituição em dinheiro, com efeitos já sentidos nas contas de 2025.
O que motivou o reembolso na conta de luz?
A decisão do STF de validar a Lei 14.385/2022 foi resultado de uma longa discussão sobre a cobrança de impostos nas contas de energia. Até 2021, muitos estados aplicavam alíquotas de ICMS superiores a 17%, além de incluir PIS/Pasep na base de cálculo, o que elevava o valor final pago pelo consumidor. Após questionamentos da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), o Supremo considerou essa cobrança inconstitucional.
Com isso, a ANEEL passou a exigir que as distribuidoras devolvessem os valores cobrados a mais, seja por meio de descontos diretos na fatura ou restituição judicial. Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos, e outros R$ 5 bilhões serão restituídos em 2025.
Como funciona o reembolso na energia 2025?
O reembolso na energia 2025 será realizado de forma automática para a maioria dos consumidores. A ANEEL determinou que as distribuidoras identifiquem os valores pagos em duplicidade e façam o ajuste diretamente na conta de luz, detalhando o desconto na própria fatura. O processo deve ocorrer ao longo de 12 meses, diluindo o benefício nas tarifas mensais.
Quem já percebeu um desconto na conta de setembro de 2025, por exemplo, já está recebendo parte desse reembolso. Para quem não identificar o desconto, é possível consultar a distribuidora responsável ou buscar informações no site da ANEEL.
Quem tem direito ao desconto conta de luz
Todos os consumidores residenciais, comerciais e industriais que pagaram tarifas de energia até 2021, com incidência dos impostos considerados indevidos, têm direito ao desconto conta de luz. Não é necessário fazer cadastro ou solicitação prévia, pois o ajuste é feito automaticamente pelas distribuidoras.
Para casos específicos, como consumidores que mudaram de endereço ou encerraram o contrato com a distribuidora, pode ser necessário entrar em contato para garantir o benefício. Além disso, quem desejar pode buscar a restituição tarifa elétrica na Justiça, com prazo de até 10 anos para requerer o valor.
Como acompanhar o benefício da energia elétrica na fatura
O benefício aparece detalhado na fatura mensal, geralmente identificado como “devolução de créditos tributários” ou termo semelhante. O valor pode variar conforme o consumo e o histórico de pagamentos de cada consumidor.
Para quem deseja mais transparência, é possível acessar o site da distribuidora ou da ANEEL e consultar o histórico de descontos aplicados. Em caso de dúvidas, o atendimento ao consumidor está disponível para esclarecimentos.
Restituição da tarifa elétrica: como solicitar na Justiça
Embora a devolução automática seja a regra, consumidores que não receberam o desconto ou desejam valores retroativos podem buscar a restituição da tarifa elétrica por via judicial. O STF definiu um prazo de prescrição de 10 anos para essas ações, ou seja, até 2031 é possível ingressar com o pedido.
Para isso, é recomendável reunir as faturas antigas, comprovantes de pagamento e consultar um advogado especializado em direito do consumidor. O processo pode garantir valores adicionais, especialmente para quem teve consumo elevado no período questionado.
Com a decisão do STF e a atuação da ANEEL, espera-se que situações semelhantes sejam evitadas no futuro. A transparência na cobrança de impostos e a devolução de valores indevidos fortalecem a confiança do consumidor no sistema elétrico brasileiro. Acompanhe as atualizações no Assistencialismo Noticiais.
Perguntas Frequentes
Como saber se estou recebendo o reembolso na conta de luz?
O desconto aparece detalhado na fatura mensal, geralmente como “devolução de créditos tributários”.
Preciso solicitar o reembolso da energia 2025?
Não, o desconto é automático para quem pagou tarifas até 2021. Apenas casos específicos exigem contato com a distribuidora.
Quem pode pedir restituição da tarifa elétrica na Justiça?
Qualquer consumidor que não recebeu o desconto ou deseja valores retroativos pode ingressar com ação judicial até 2031.
O benefício vale para empresas?
Sim, tanto consumidores residenciais quanto comerciais e industriais têm direito ao reembolso.