O calendário PIS 2025 já está disponível e traz novidades importantes para milhões de trabalhadores. Com a expectativa alta e muita atenção voltada para as datas de pagamento, o mês de agosto ganha destaque, pois já tem data definida para o abono salarial. Se você está ansioso para saber quando vai receber, quem tem direito e como consultar o benefício, confira abaixo todas as informações essenciais para não perder nenhum detalhe do calendário PIS 2025 completo.
Além das datas oficiais, confira também os requisitos para o recebimento, como consultar o saldo, documentos exigidos e o que fazer caso o pagamento não seja efetuado. Prepare-se para tirar todas as suas dúvidas e garantir o seu benefício!
Confira as datas do calendário PIS 2025
O novo calendário PIS 2025 foi divulgado oficialmente e já está movimentando os trabalhadores. Veja abaixo as datas de pagamento para quem recebe em agosto e nos demais meses:
| Nascidos em: | Recebem a partir de: |
|---|---|
| Janeiro | 17/02/2025 |
| Fevereiro | 17/03/2025 |
| Março | 15/04/2025 |
| Abril | 15/04/2025 |
| Maio | 15/05/2025 |
| Junho | 15/05/2025 |
| Julho | 16/06/2025 |
| Agosto | 16/06/2025 |
| Setembro | 15/07/2025 |
| Outubro | 15/07/2025 |
| Novembro | 15/08/2025 |
| Dezembro | 15/08/2025 |
Essas datas fazem parte do calendário PIS 2025 atualizado e são fundamentais para quem deseja se programar e não perder o prazo do saque.
Quem tem direito ao PIS em 2025?
Para ter direito ao abono salarial do PIS em 2025, é preciso atender a certos critérios:
- Trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024
- Ter uma remuneração média de até dois salários mínimos por mês.
- Estar registrado no PIS por, no mínimo, cinco anos.
- Ter as informações atualizadas e corretas fornecidas pelo empregador na RAIS/eSocial.
Se você se enquadra nesses requisitos, fique atento ao calendário PIS 2025 oficial para não perder o benefício.

Como consultar o saldo do PIS
A consulta ao calendário PIS 2025 e ao saldo pode ser feita de forma simples:
- Pelo aplicativo Caixa Tem
- No site da Caixa Econômica Federal
- Pelo telefone 0800 726 0207
- Em agências da Caixa, com documento de identificação
Para quem prefere praticidade, o app Caixa Tem é a opção mais rápida para consultar o saldo do PIS e conferir as datas de pagamento.
Documentos necessários para sacar o PIS
Na hora de realizar o saque do benefício, é importante ter em mãos:
- Documento de identidade com foto (como RG, CNH ou carteira de trabalho)
- Cartão Cidadão (se possuir)
- Número do PIS
O saque pode ser feito em caixas eletrônicos, lotéricas ou agências da Caixa.
O que fazer se não receber o PIS?
Se o pagamento não cair na data prevista do calendário PIS 2025, siga estes passos:
- Confirme se as informações do empregador estão corretas na RAIS/eSocial
- Consulte o saldo pelo app Caixa Tem ou site da Caixa
- Procure uma agência da Caixa para esclarecimentos
- Se necessário, solicite ao RH da empresa a correção das informações
Em muitos casos, a regularização dos dados resolve o problema rapidamente.
Diferença entre PIS e Pasep
Apesar de parecidos, PIS e Pasep têm diferenças importantes:
- PIS: destinado a trabalhadores do setor privado, pago pela Caixa
- Pasep: voltado para servidores públicos, pago pelo Banco do Brasil
Ambos seguem regras semelhantes, mas cada um tem seu calendário de pagamento próprio.
Perguntas frequentes
- Posso sacar o PIS antes da data de pagamento?
O saque só poderá ser realizado na data prevista no calendário. - E se eu não tiver o Cartão Cidadão?
Use outro documento com foto, como RG ou CNH. - O PIS é pago de uma vez ou parcelado?
O pagamento é feito de uma vez. - Não trabalhei o ano inteiro, tenho direito ao PIS?
Não, é preciso ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano base. - Como sei o valor do meu PIS?
Faça a consulta pelo app Caixa Tem ou através do site da Caixa. - Posso transferir o PIS para outra conta?
Não, o saque deve ser feito nos locais indicados. - O pagamento é via depósito ou em agências?
Pode ser via depósito ou retirado em agências e lotéricas. - Se eu me aposentei em 2024, ainda recebo o PIS?
Sim, se atender aos critérios de elegibilidade. - Posso sacar o PIS de anos anteriores?
Sim, desde que o pagamento não tenha prescrito. - E se o empregador não registrou os dados corretamente?
O empregador pode realizar a correção, mas isso pode resultar em atraso no pagamento.
















