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INSS para donas de casa: descubra como contribuir e ter direito à aposentadoria e outros benefícios

A inscrição deve ser realizada como segurado facultativo, ainda que não haja vínculo empregatício ou renda fixa. Existem três diferentes percentuais de contribuição. Veja mais detalhes.

Igor Macedo por Igor Macedo
26 de julho de 2025, 18:14h
em INSS, Notícias
Dona de casa lavando louça, tema sobre como contribuições para o INSS garantem aposentadoria e benefícios.

Descubra como donas de casa podem contribuir para o INSS e garantir aposentadoria e outros benefícios. Imagem: CUT

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Imagine dedicar anos à família, cuidando da casa e dos filhos, mas sem garantia de um futuro financeiro seguro. Parece injusto, não é? Muitas donas de casa enfrentam essa realidade, mas há uma solução: contribuir para o INSS como segurada facultativa.

Essa opção permite acesso à aposentadoria, salário-maternidade e outros benefícios, mesmo sem emprego formal. Com contribuições a partir de R$ 75,90 por mês, é possível construir uma rede de proteção para o futuro.

Quer saber como isso funciona e por que vale a pena? Continue lendo para entender o passo a passo, os benefícios e como garantir esses direitos.

Donas de casa pode contribuir para o INSS?

Sim, qualquer pessoa maior de 16 anos que não tenha vínculo empregatício ou renda própria pode se inscrever como contribuinte facultativo. Isso inclui donas de casa que se dedicam exclusivamente às tarefas domésticas.

Não é necessário comprovar renda, mas, para quem tem família de baixa renda inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), há opções de contribuição reduzida. O importante é que a dona de casa esteja disposta a pagar as contribuições regularmente para garantir os benefícios.

Logo do INSS em fachada de prédio.
Saiba como as donas de casa podem contribuir para o INSS e garantir acesso a aposentadoria e outros benefícios sociais. Imagem: Gov

Quais os benefícios do INSS para donas de casa?

Contribuir para o INSS abre portas para uma série de benefícios. Eles garantem segurança em momentos difíceis e estabilidade no futuro. Veja os principais:

  • Aposentadoria por idade: Mulheres podem se aposentar aos 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Para quem contribui com 20%, é possível se aposentar após 30 anos de pagamentos.
  • Benefício por incapacidade temporária: Substitui o antigo auxílio-doença, pago em caso de problemas de saúde temporários.
  • Benefício por incapacidade permanente: Garante renda em casos de invalidez.
  • Salário-maternidade: Disponível para donas de casa que têm filhos, com 10 meses de contribuição.
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão: Proteção para dependentes em caso de falecimento ou prisão.

Esses benefícios são uma rede de segurança para quem dedica a vida à família. Já pensou na tranquilidade de ter essa proteção?

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Diferença entre contribuinte facultativo e obrigatório

Contribuinte facultativo

O contribuinte facultativo, como as donas de casa, escolhe pagar o INSS mesmo sem trabalhar formalmente. A inscrição é voluntária, e o valor da contribuição pode variar (5%, 11% ou 20% sobre o salário mínimo, ou outro valor até o teto do INSS).

Contribuinte obrigatório

Já o contribuinte obrigatório é quem trabalha com carteira assinada, é autônomo ou exerce atividade remunerada. Nesse caso, o pagamento ao INSS é descontado automaticamente ou recolhido com base na renda.

A grande diferença está na liberdade de escolha: donas de casa decidem se e como querem contribuir, ajustando o valor ao orçamento familiar.

Como fazer a contribuição mensal ao INSS?

Para começar, é preciso se inscrever no INSS como contribuinte facultativo. O processo é simples e pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Depois, a dona de casa escolhe a alíquota de contribuição:

  • 5% (baixa renda): Para famílias no CadÚnico com renda de até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025). O valor mensal é R$ 75,90, com código 1929 (mensal) ou 1937 (trimestral).
  • 11% (plano simplificado): Contribuição de R$ 166,98, com benefício limitado a um salário mínimo. Códigos: 1473 (mensal) ou 1490 (trimestral).
  • 20% (plano normal): Calculado sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 8.157,41). Códigos: 1406 (mensal) ou 1457 (trimestral).

Os pagamentos devem ser feitos até o dia 15 do mês seguinte, usando a Guia da Previdência Social (GPS). Atrasos geram multas e juros.

Documentos necessários para se inscrever no INSS

Para se inscrever, é preciso ter em mãos:

  • RG ou outro documento de identificação com foto.
  • CPF.
  • Comprovante de residência.
  • Para a alíquota de 5%, é necessário estar inscrito no CadÚnico.

O cadastro no Meu INSS é intuitivo. Basta acessar o site, clicar em “Inscrever no INSS”, selecionar “Cidadão”, depois “Inscrição” e “Filiado”, e seguir as instruções.

Como calcular o valor da aposentadoria?

O valor da aposentadoria depende da alíquota e do tempo de contribuição. Para quem paga 5% ou 11%, o benefício será de um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025). Já a alíquota de 20% permite benefícios maiores, calculados com base na média das contribuições. Por exemplo:

  • Contribuindo 20% sobre R$ 3.000 mensais por 30 anos, a aposentadoria pode chegar a cerca de R$ 2.400, dependendo do cálculo do INSS.
  • Em 2024, o INSS pagou, em média, R$ 2.192 para aposentadorias por idade, segundo dados do governo.

É importante planejar as contribuições com base no orçamento e no valor desejado para o futuro. Já pensou em quanto gostaria de receber na aposentadoria?

Consequências de contribuir para o INSS

Contribuir para o INSS traz segurança financeira, mas exige disciplina. Para donas de casa de baixa renda, a alíquota de 5% é acessível, mas o benefício será limitado ao salário mínimo. Quem opta por 20% tem a chance de receber mais, mas o valor mensal pode pesar no orçamento.

Não contribuir, por outro lado, deixa a pessoa desprotegida em caso de imprevistos, como doenças ou falecimento, impactando a família. Planejar as contribuições é investir na tranquilidade futura.

Informações adicionais relevantes

  • Prazo de carência: Alguns benefícios, como salário-maternidade, exigem 10 meses de contribuição, enquanto a aposentadoria por idade requer 15 anos.
  • Atualização do CadÚnico: Para manter a alíquota de 5%, é essencial atualizar o cadastro no CadÚnico a cada dois anos.
  • Consulta de benefícios: O aplicativo Meu INSS permite acompanhar contribuições e simular aposentadorias.
  • Impacto social: Dados de 2024 mostram que 30% das mulheres brasileiras acima de 60 anos dependem de benefícios do INSS, segundo o IBGE.

Principais dúvidas sobre INSS para donas de casa

  1. Quem pode se inscrever como contribuinte facultativo? Qualquer dona de casa sem renda própria ou vínculo empregatício, maior de 16 anos, pode se inscrever.
  2. É possível pagar contribuições atrasadas? Sim, mas com multa e juros. O ideal é manter os pagamentos em dia para evitar custos extras.
  3. A alíquota de 5% dá direito a todos os benefícios? Sim, mas o valor do benefício será limitado a um salário mínimo.
  4. Como saber se estou no CadÚnico? É possível consultar pelo site do CadÚnico ou no CRAS mais próximo.
  5. Posso mudar de alíquota após começar? Sim, a dona de casa pode ajustar a alíquota a qualquer momento, informando o INSS.

Contribuir para o INSS como dona de casa é uma forma de garantir segurança financeira e reconhecer o valor do trabalho doméstico. Com opções de alíquotas que cabem em diferentes orçamentos, desde R$ 75,90 por mês, é possível ter acesso à aposentadoria, salário-maternidade e outros benefícios.

O processo é simples, e o impacto a longo prazo é enorme. Para mais informações, acesse o site Assistencialismo Notícias.

Tags: aposentadoriabenefícios inssCadastro Únicocontribuicao insscontribuinte facultativoinss para donas de casa
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Igor Macedo

Igor Macedo

Especialista de conteúdo de Benefícios Sociais, com milhares de textos publicados. Revisor grupo Sena Online

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