Se uma doença ou acidente afastou um trabalhador das suas atividades, o auxílio-doença pode ser o suporte financeiro necessário até a recuperação. Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as regras para o benefício por incapacidade temporária, que hoje pode chegar a R$ 1.518 mensais, dependendo da situação do segurado. A seguir, veja quem tem direito, como solicitar e o que mudou neste ano.
O que você vai ver aqui
- Quem pode receber o auxílio-doença?
- Valor do benefício em 2025
- Quais documentos são exigidos?
- Como dar entrada no pedido
- Regras atualizadas do INSS em 2025
- Prazo de duração do benefício
- O que muda com o novo valor máximo
- Quando o benefício pode ser negado
- Links úteis e orientações
- Dúvidas frequentes sobre o auxílio-doença
Quem pode receber o auxílio-doença?
O benefício é destinado a quem está temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Está disponível para:
- Trabalhadores com carteira assinada
- Contribuintes individuais ou facultativos
- Empregados domésticos
- Segurados especiais (como agricultores familiares)
É necessário estar com as contribuições em dia e ter pelo menos 12 meses de carência, salvo em casos de acidente ou doenças graves previstas por lei.
Valor do benefício em 2025
O valor do auxílio-doença não é fixo. Ele é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. Em 2025:
- O teto do benefício é R$ 1.518
- A base de cálculo considera os últimos 12 meses (ou média de todos os salários, se mais vantajoso)
Esse valor representa um importante alívio para quem precisa se afastar das atividades, garantindo mínimo de estabilidade financeira.
Quais documentos são exigidos?
Para pedir o auxílio, o segurado precisa apresentar:
- Documento de identificação com foto
- Número do CPF
- Carteira de trabalho (se tiver vínculo empregatício)
- Comprovantes de contribuição
- Atestado médico com o CID e a data de afastamento
- Exames e laudos recentes

Como dar entrada no pedido
O pedido pode ser feito sem sair de casa:
- Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo
- Escolha “Benefício por incapacidade temporária“
- Preencha os dados e anexe os documentos
- Agende a perícia (se necessário)
Para casos com atestado médico de até 180 dias, pode ser feito o pedido sem perícia presencial, usando apenas a análise documental (ATMP).
Regras atualizadas do INSS em 2025
O INSS implementou novidades em 2025, como:
- Atualização do valor máximo do benefício para R$ 1.518
- Expansão da análise documental para afastamentos de até 180 dias
- Redução no prazo de resposta para 30 dias úteis
- Integração com o sistema da Receita para validação de contribuições
Essas medidas facilitam o acesso ao benefício e reduzem a burocracia.
Prazo de duração do benefício
A duração do pagamento do auxílio será definida conforme a perícia médica e a evolução do quadro de saúde. Em geral, o INSS concede o benefício por um período inicial de 60 dias, que pode ser prorrogado.
É importante acompanhar a conta no Meu INSS e solicitar a prorrogação, se necessário, antes do prazo final.
O que muda com o novo valor máximo
A atualização para R$ 1.518 acompanha a política de reajuste do INSS com base no salário-mínimo e no teto previdenciário. Essa medida favorece principalmente trabalhadores de baixa renda, que dependem exclusivamente do benefício para manter despesas essenciais.
Quando o benefício pode ser negado
O INSS pode negar o auxílio em casos como:
- Falta de carência
- Documentação incompleta
- Atestado com informações inconsistentes
- Ausência de incapacidade temporária comprovada
Caso haja negativa, é possível entrar com recurso administrativo ou buscar orientação jurídica.
Links úteis e orientações
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Dúvidas frequentes sobre o auxílio-doença
1. Preciso passar por perícia médica para receber? Sim, exceto nos casos com atestado aceito para análise documental (ATMP).
2. Posso trabalhar recebendo o benefício? Não. O auxílio é suspenso se for comprovado exercício de atividade remunerada.
3. Quem tem MEI pode receber auxílio-doença? Sim, desde que as contribuições estejam regularizadas.
4. Existe carência para receber o benefício? Sim, a regra geral é de 12 meses, com exceções para acidentes e doenças graves.
5. O valor é igual ao meu salário? Não necessariamente. Ele é calculado com base na média dos salários de contribuição.
6. Posso solicitar prorrogação? Sim, desde que seja feita antes do fim do prazo concedido.
7. Como consultar o andamento do pedido? Pelo site ou aplicativo Meu INSS.
8. Posso recorrer se meu pedido for negado? Sim. Existe a opção de recurso administrativo e também via Justiça.













