O Auxílio Casamento é um benefício concedido por algumas empresas e sindicatos para apoiar financeiramente trabalhadores que estão prestes a se casar. Embora não seja um direito universal, ele pode ser uma ajuda importante para quem está organizando a cerimônia.
Continue lendo para saber quem tem direito a esse auxílio, como solicitá-lo e quais são as implicações legais e financeiras envolvidas.
Índice
- O que é o Auxílio Casamento?
- Quem tem direito ao Auxílio Casamento?
- Como solicitar o Auxílio Casamento?
- Regras e prazos para solicitação
- Implicações legais e financeiras do Auxílio Casamento
- Dúvidas frequentes
O que é o Auxílio Casamento?
O Auxílio Casamento é um benefício financeiro oferecido por algumas empresas e sindicatos para auxiliar os trabalhadores nas despesas relacionadas ao casamento. Esse auxílio pode ser concedido em forma de um valor fixo, como R$ 900,00, como o Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas, Assistenciais e Filantrópicas.
Além desse auxílio, existe a licença casamento, que é um direito garantido por lei. Segundo o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até três dias consecutivos em virtude de casamento.
Quem tem direito ao Auxílio Casamento?
Para ter direito ao Auxílio Casamento, é necessário atender a alguns requisitos:
- Ser sindicalizado ou associado a uma instituição que ofereça esse benefício. Por exemplo, o Sinbraf-RS concede o auxílio aos trabalhadores sindicalizados.
- Informar sobre a data do casamento com antecedência à instituição concedente.
- Comprovar a união por meio de documentação oficial, como a certidão de casamento civil.
É importante ressaltar que o Auxílio Casamento não é um benefício garantido por lei e está sujeito às políticas de cada empresa ou sindicato.

SINTIBREF/DF
Como solicitar o Auxílio Casamento?
O processo para solicitar o Auxílio Casamento pode variar conforme a instituição, mas envolve geralmente os seguintes passos:
- Casar no cartório: O casamento deve ser civilmente reconhecido.
- Reunir a documentação necessária: Inclui a certidão de casamento e outros documentos exigidos pela instituição.
- Digitalizar os documentos: Caso os documentos sejam físicos, é necessário digitalizá-los ou fotografá-los.
- Enviar a documentação: Enviar os documentos digitalizados para a instituição concedente. O Sinbraf solicita que o trabalhador envie um e-mail com a documentação após o casamento, podendo variar conforme a instituição.
É fundamental verificar as exigências específicas de cada instituição e cumprir os prazos estabelecidos.
Regras e prazos para solicitação
As regras e prazos para solicitação do Auxílio Casamento podem variar conforme a instituição. Algumas considerações importantes incluem:
- Antecedência: Algumas instituições exigem que a solicitação seja feita antes do casamento, enquanto outras aceitam documentos após a cerimônia.
- Prazos: O prazo para envio da documentação pode variar. Por exemplo, o Sinbraf-RS exige o envio em até 90 dias após o casamento.
- Documentação: É necessário apresentar documentos que comprovem a união, como a certidão de casamento civil.
É recomendável entrar em contato diretamente com a instituição concedente para obter informações detalhadas sobre as regras e prazos específicos.
Implicações legais e financeiras do Auxílio Casamento
Embora o Auxílio Casamento não tenha implicações legais específicas, o regime escolhido para o casamento pode ter consequências jurídicas e financeiras. Os principais regimes de bens são:
- Comunhão parcial de bens: Os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges, sendo compartilhados entre o casal.
- Comunhão universal de bens: Todos os bens, sejam adquiridos antes ou durante o casamento, são compartilhados igualmente entre os cônjuges.
- Separação total de bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens.
- Participação final dos bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens adquiridos antes do casamento, mas os bens adquiridos durante a união são compartilhados.
A escolha do regime de bens pode impactar como os bens e as dívidas serão divididos em caso de separação ou falecimento de um dos cônjuges.
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Dúvidas frequentes
1. Quem tem direito ao Auxílio Casamento?
Trabalhadores sindicalizados ou associados a instituições que oferecem esse benefício, como o Sinbraf-RS.
2. Como solicitar o Auxílio Casamento?
É necessário casar no cartório, reunir a documentação exigida, digitalizá-la e enviá-la dentro do prazo estabelecido.
3. Qual é o valor do Auxílio Casamento?
O valor pode variar conforme a instituição. Por exemplo, o Sinbraf-RS oferece R$ 900,00 aos seus sindicalizados.
4. Existe um prazo para solicitar o benefício?
Sim, o prazo pode variar. O Sinbraf-RS exige o envio da documentação em até 90 dias após o casamento.
5. O Auxílio Casamento é um direito garantido por lei?
Não, é um benefício oferecido por algumas empresas e sindicatos, não sendo garantido por lei.
6. Quais documentos são necessários para solicitar o benefício?
Geralmente, são exigidos documentos como a certidão de casamento civil e outros documentos específicos da instituição.
7. O Auxílio Casamento pode ser acumulado com a licença casamento?
Sim, são benefícios distintos e podem ser usufruídos simultaneamente, desde que atendidos os requisitos de cada um.
8. O Auxílio Casamento é concedido todos os anos?
Depende da política de cada instituição. Algumas oferecem anualmente, enquanto outras podem ter critérios diferentes.


















