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Home INSS Auxílio Doença

Quem recebeu auxílio-doença deve declarar no Imposto de Renda?

Saiba como declarar e evitar problemas fiscais.

Giovanna Costa por Giovanna Costa
6 de maio de 2025, 16:44h
em Auxílio Doença, Imposto de Renda
"Pessoa acessando a consulta de declarações do IRPF pelo celular, com logo da Receita Federal ao fundo."

Veja em qual situação é necessário declarar o seu imposto. Imagem: Agência Brasil.

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O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo INSS para trabalhadores que, por motivos de saúde, ficam temporariamente incapazes de exercer suas funções. Mas uma dúvida comum entre quem recebe esse benefício é: será que ele precisa ser declarado no Imposto de Renda? Esclareça isso agora mesmo!

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício do INSS destinado a ajudar o trabalhador que fica impossibilitado de trabalhar devido a uma doença ou acidente. Ele pode ser concedido tanto para doenças comuns quanto para acidentes de trabalho. O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador.

Tipos de auxílio-doença

Existem dois tipos principais de auxílio-doença:

  1. Auxílio-doença acidentário (B91): Concedido a trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
  2. Auxílio-doença comum (B31): Destinado a trabalhadores que se afastam por motivos de saúde que não estão relacionados ao trabalho.
Para obter o Auxílio-Doença o trabalhador precisa estar afastado por mais de quinze dias consecutivos. Imagem: Agência Brasil.
Para obter o Auxílio-Doença o trabalhador precisa estar afastado por mais de quinze dias consecutivos. Imagem: Agência Brasil.

O auxílio-doença é tributável?

Uma das principais questões que surgem é se o auxílio-doença deve ser considerado como rendimento tributável. A resposta é que, em geral, o auxílio-doença não é tributável. Porém, há algumas exceções que precisam ser levadas em conta.

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Rendimento tributável e isento

  • Isento: O auxílio-doença recebido durante o período de afastamento é considerado um rendimento isento, ou seja, não precisa ser declarado como rendimento tributável.
  • Tributável: Se o trabalhador receber o auxílio-doença e, ao mesmo tempo, continuar a receber salários de sua empresa, a soma desses valores pode ser tributável.

Como declarar o auxílio-doença no Imposto de Renda?

Para declarar o auxílio-doença no Imposto de Renda, é necessário seguir algumas orientações específicas. O contribuinte deve declarar o valor recebido na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Como declarar o auxílio-doença no IR 2025: passo a passo

Para garantir que a declaração do Imposto de Renda seja feita de maneira correta, siga este passo a passo:

1. Obtenha o Informe de Rendimentos

O primeiro passo é obter o Informe de Rendimentos da fonte pagadora. Esse documento traz os valores exatos que você recebeu durante o ano, sendo essencial para preencher a declaração sem erros.

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  • Se o benefício foi pago pelo INSS: Acesse o portal Meu INSS, faça login com CPF e senha, vá até a opção “Extrato de Imposto de Renda” e baixe o documento com os valores pagos.
  • Caso o auxílio tenha sido pago pela empresa (nos primeiros 15 dias de afastamento), solicite o informe de rendimentos ao setor de Recursos Humanos.
  • Se o benefício foi pago por uma seguradora (seguro de incapacidade temporária), entre em contato com a seguradora e peça o informe de rendimentos.

2. Abra o programa do Imposto de Renda 2025

Depois de reunir os documentos, acesse o programa da Receita Federal para fazer a declaração.

  • Faça o download e instale o programa do Imposto de Renda 2025 no site oficial da Receita Federal.
  • Em seguida, abra o programa e comece uma nova declaração ou continue uma já iniciada.

3. Declare o auxílio-doença corretamente

Agora que os documentos estão em mãos, siga os seguintes passos dentro do programa:

  • Vá até a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  • Clique em “Novo” e selecione a opção apropriada:
    • “26 – Outros”, se o auxílio-doença foi pago pelo INSS.
    • “03 – Capital das Apólices de Seguro ou Pecúlio”, se o auxílio foi pago por uma seguradora.
  • Informe os dados da fonte pagadora:
    • INSS: Utilize o CNPJ 29.979.036/0001-40.
    • Empresa: Use o CNPJ da sua empresa.
    • Seguradora: Insira o CNPJ da seguradora responsável.
  • Informe o valor total recebido em 2024 conforme o Informe de Rendimentos.
  • Clique em “OK” para salvar.

4. Informe outros rendimentos recebidos

Caso tenha trabalhado antes ou depois do afastamento, os salários devem ser informados separadamente. Para isso:

  • Vá até a seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
  • Informe os valores salariais pagos pelo empregador, conforme o Informe de Rendimentos da empresa.

Quais são as consequências de não declarar o auxílio-doença?

Embora o auxílio-doença seja isento de impostos, deixá-lo de fora da declaração pode gerar problemas com a Receita Federal. Isso pode resultar em malha fina, exigindo esclarecimentos e, em alguns casos, multas.

Além disso, a omissão do benefício pode dificultar a comprovação de rendimentos em situações como solicitação de crédito bancário, financiamento imobiliário ou processos judiciais.

Silhueta de pessoa com logo da Receita Federal e leão, representando a importância de evitar a malha fina no IRPF.
Evite cair na malha fina. Imagem: Agência Brasil.

Dúvidas frequentes sobre o auxílio-doença no IR

Preciso pagar imposto sobre o auxílio-doença?

Não. O auxílio-doença é isento de tributação.

É necessário declarar o auxílio mesmo que tenha sido pago pela empresa?

Sim. Se a empresa pagou o auxílio nos primeiros 15 dias de afastamento, o valor deve ser declarado.

E se eu não tiver recebido nenhum outro rendimento além do auxílio-doença?

Mesmo assim, o auxílio-doença deve ser declarado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Como posso saber se sou obrigado a declarar o Imposto de Renda?

É necessário declarar o Imposto de Renda 2025 se:

  • Recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 40.000,00.
  • Obteve ganhos de capital com a venda de bens ou direitos.
  • Realizou operações na bolsa de valores que ultrapassaram os limites estabelecidos.

Documentação necessária

Para fazer a declaração de forma correta, é essencial ter a documentação necessária. O contribuinte deve guardar os seguintes documentos:

  • Comprovante de recebimento do auxílio-doença: Este documento pode ser acessado pelo site do INSS.
  • Declaração de Imposto de Renda do ano anterior: Caso tenha declarado anteriormente, é bom ter essa informação à mão.

O que fazer se houver erro na declaração?

Se o contribuinte perceber que cometeu um erro na declaração, é possível corrigir a informação. O processo é fácil e pode ser feito diretamente pelo programa da Receita Federal.

Passos para retificação

  1. Acesse o programa da Receita Federal: Abra o programa utilizado para a declaração original.
  2. Escolha a opção de correção: Selecione a opção para retificar a declaração.
  3. Corrija as informações: Faça as correções necessárias e envie novamente.

Dicas para evitar problemas na declaração

Para evitar complicações na hora de declarar o Imposto de Renda, algumas dicas podem ser úteis:

  • Organize os documentos: Guarde todos os comprovantes e documentos de forma organizada.
  • Fique atento às mudanças na legislação: Acompanhe as atualizações nas regras de declaração do Imposto de Renda.
  • Considere a ajuda de um contador: Se surgirem dúvidas, consultar um contador pode ser uma boa solução.

Agora que você já sabe tudo sobre como declarar o auxílio-doença, não deixe de seguir o passo a passo para garantir que sua declaração de Imposto de Renda esteja correta. Declarar corretamente é o primeiro passo para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que você está em conformidade com as obrigações fiscais.

Tags: auxílio-doençaimposto de rendaINSS
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Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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