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Auxílio Emergencial: quem precisa devolver o dinheiro e até quando?

Entenda o processo de devolução do Auxílio Emergencial e como regularizar sua situação

Iasmin Batista por Iasmin Batista
6 de abril de 2025, 16:59h
em Notícias
Mulher jovem olhando carteira vazia com expressão de preocupação.

Mulher preocupada ao ver a carteira vazia, simbolizando a devolução do auxílio emergencial. Imagem: Freepik

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Você recebeu o Auxílio Emergencial durante a pandemia e está em dúvida se precisa devolver o valor? Fique tranquilo! Neste texto, vamos esclarecer quem deve devolver o benefício, os motivos que levam à devolução e como realizar o processo de forma segura e correta.

Conteúdo do Artigo:

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  • O que é o Auxílio Emergencial?
    • Valores e duração do benefício
    • Critérios de elegibilidade
  • Quem precisa devolver o dinheiro?
    • Situações que geram a devolução
    • Notificação dos beneficiários
  • Como saber se é necessário devolver?
    • Acesso ao sistema VEJAE
    • Informações disponíveis no sistema
  • Prazos para regularização da devolução
    • Consequências da não devolução
    • Opções de regularização
  • Como realizar a devolução?
    • Formas de pagamento
    • Passo a passo para a devolução
  • Importância da regularização

O que é o Auxílio Emergencial?

O Auxílio Emergencial foi criado em 2020 durante a pandemia do COVID-19 como um suporte financeiro a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), desempregados e outras categorias que enfrentaram dificuldades financeiras durante esse período.

Valores e duração do benefício

Os valores do Auxílio Emergencial variaram conforme a composição familiar. Inicialmente, o benefício era de R$ 600, podendo ser aumentado para R$ 1.200,00 em casos de mães solteiras. O auxílio foi prorrogado em algumas ocasiões, mas com valores reduzidos, especialmente em 2021.

Critérios de elegibilidade

Para receber o Auxílio Emergencial, os beneficiários precisavam atender a certos critérios, como ter uma renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo ou uma renda total familiar de até três salários mínimos. Além disso, não podiam estar recebendo outros benefícios sociais, exceto o Bolsa Família.

Quem precisa devolver o dinheiro?

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) identificou que algumas pessoas receberam o Auxílio Emergencial sem atender a todos os critérios exigidos. Isso inclui casos em que os beneficiários tinham renda acima do permitido, estavam com vínculo empregatício ativo ou recebiam outros benefícios que impediam o recebimento do auxílio. Nessas situações, é necessário fazer a devolução dos valores recebidos indevidamente.

Situações que geram a devolução

As circunstâncias que podem levar à devolução incluem:

  • Recebimento indevido: Beneficiários que não se enquadraram nas condições estabelecidas pelo programa.
  • Renda superior ao limite: Aqueles cuja renda mensal foi além do permitido.
  • Duplicidade de recebimento: Pessoas que receberam o auxílio por mais de uma fonte ou programa.

Notificação dos beneficiários

O MDS iniciou um processo de notificação para aqueles que precisam devolver os valores. As comunicações foram feitas através de SMS, e-mail, WhatsApp e pelo aplicativo Notifica. Essa ação visa garantir que os beneficiários estejam cientes de suas obrigações.

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Imagem ilustrativa mostrando as cédulas de R$ 50,00, R$ 100,00 e R$ 200, associadas ao Auxílio Emergencial. Imagem: Assistencialismo.

Como saber se é necessário devolver?

Os beneficiários podem verificar sua situação através do sistema VEJAE, disponível no site do MDS. Esse sistema foi criado para facilitar o processo de consulta e regularização.

Acesso ao sistema VEJAE

Para acessar o VEJAE, o usuário deve:

  1. Visitar o site do MDS.
  2. Informar os dados solicitados, como CPF e outros identificadores.
  3. Consultar a situação do Auxílio Emergencial.

Informações disponíveis no sistema

No VEJAE, o beneficiário pode encontrar informações sobre:

  • A situação do benefício.
  • Pendências a serem regularizadas.
  • Orientações sobre como proceder em caso de devolução.

Prazos para regularização da devolução

Os beneficiários notificados têm um prazo específico para se manifestar e regularizar sua situação. O prazo para regularizar a situação é de 45 dias após a notificação.

Consequências da não devolução

Caso o beneficiário não retorne os valores dentro do prazo, podem ocorrer penalidades, incluindo:

  • Inscrição em dívida ativa.
  • Impedimentos para acessar outros benefícios sociais.

Opções de regularização

Os cidadãos têm algumas alternativas para regularizar sua situação, como:

  • Pagamento à vista: Quitação total do valor devido.
  • Parcelamento: Possibilidade de dividir o pagamento em parcelas.
  • Defesa ou recurso: Apresentação de justificativas caso o beneficiário considere que não deve devolver o valor.

Como realizar a devolução?

A devolução do Auxílio Emergencial pode ser feita de forma simplificada. O MDS disponibiliza orientações claras para que os beneficiários possam cumprir com suas obrigações.

Formas de pagamento

Os beneficiários podem optar por diferentes métodos de pagamento:

  • Boleto bancário: Emitido através do sistema VEJAE.
  • Transferência bancária: Pagamento diretamente na conta indicada pelo MDS.

Passo a passo para a devolução

  1. Acesse o sistema VEJAE.
  2. Selecione a opção de devolução.
  3. Escolha a forma de pagamento.
  4. Siga as instruções para finalizar a transação.

Importância da regularização

A regularização da situação é fundamental não apenas para evitar penalidades, mas também para garantir que o sistema de assistência social funcione de maneira justa e eficaz.

Para mais dicas sobre benefícios e direitos acesse o perfil da nossa especialista do assistencialismo Brasil, Thais Reis que detalha tudo o que você precisa saber sobre o Auxílio Emergencial.

Tags: auxílio emergencialdevolução auxílio emergencial
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Iasmin Batista

Iasmin Batista

Redatora grupo Sena Online

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