Lembra do Auxílio Emergencial? Esse auxílio foi uma das medidas adotadas pelo governo para apoiar a população durante a pandemia do Covid-19. Contudo, após investigações, foi identificado que muitos beneficiários receberam valores indevidos, levando à necessidade da devolução do valor.
Veja quem precisa devolver esses valores, como proceder e quais as consequências dessa medida para o seu bolso.
Contexto do Auxílio Emergencial
O auxílio emergencial foi criado em 2020, no começo da pandemia com a finalidade de amparar as famílias carentes que dependiam de benefícios sociais. O auxílio passou por diversas fases, sendo pago em parcelas que variaram ao longo do tempo.
Tipos de auxílio
Durante sua vigência, o auxílio emergencial teve três modalidades principais:
- Auxílio Emergencial 2020: Inicialmente, o valor era de R$ 600,00 por mês, pago por cinco meses.
- Auxílio Emergencial Residual: Em 2020, foi criado um auxílio adicional com valores reduzidos, que variavam de acordo com a situação familiar.
- Auxílio Emergencial 2021: Com novas regras, o benefício foi estendido, com valores que variavam de R$ 150,00 a R$ 375,00, dependendo da composição familiar.
Identificação de irregularidades
Após auditorias realizadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), foi constatado que uma parte significativa dos beneficiários não atendia aos critérios estabelecidos para a concessão do benefício. Isso resultou em um total de 6,7 milhões de pessoas que receberam pagamentos indevidos, estimando-se que o governo necessitará recuperar cerca de R$ 7 bilhões.
Notificações e processo de devolução
O MDS iniciou um processo de notificação para aqueles que precisam devolver os valores recebidos indevidamente. As notificações estão sendo enviadas por SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica, a partir de março de 2025.
Quem deve devolver?
A devolução é exigida de beneficiários que:
- Receberam o auxílio sem atender aos critérios de elegibilidade.
- Foram notificados pelo MDS e identificados como aptos a ressarcir valores.
Como funciona o processo de notificação
Ao receber a notificação, o beneficiário deve:
- Verificar a notificação: Acesse o sistema VEJAE no portal do MDS.
- Consultar a situação: Utilize o CPF para verificar pendências.
- Tomar ações necessárias: O beneficiário pode optar por pagar à vista ou parcelar a dívida.
Acesso ao sistema VEJAE
O sistema VEJAE foi desenvolvido para facilitar a consulta e o gerenciamento das pendências relacionadas ao auxílio emergencial. Abaixo, um guia prático de como utilizar o sistema.
Passo a passo para acessar o VEJAE
- Acesse o portal do MDS: Entre no site oficial do MDS.
- Clique em “entrar com Gov.br”: Utilize seu CPF e senha para autenticação.
- Confirme seus dados: Siga as instruções para validar seu número de celular.
- Acesse a situação do auxílio: Clique na opção para consultar a situação do auxílio emergencial.
O que fazer após a consulta
Após acessar o sistema, o beneficiário poderá:
- Realizar o pagamento: Escolher entre pagamento à vista ou parcelado.
- Apresentar defesa: Se não concordar com a notificação, é possível contestar.
- Interpor recurso: Caso a defesa não seja aceita, ainda há a possibilidade de recorrer.
Formas de pagamento
Os beneficiários notificados têm algumas opções para realizar o pagamento da devolução.
Opções disponíveis
- Pagamento à vista: O valor total pode ser pago de uma só vez.
- Parcelamento: É possível dividir o pagamento em até 60 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00.
Importância do cumprimento dos prazos
Os beneficiários têm um prazo de 60 dias a partir da notificação para realizar o pagamento. O não cumprimento pode resultar em inscrições na dívida ativa da União.
Apresentação de defesa
Os beneficiários que discordarem da notificação têm o direito de apresentar uma defesa formal.
Como proceder com a defesa
- Acesse o VEJAE: Entre no sistema para iniciar o processo.
- Clique em “apresentar defesa”: Siga as instruções para formalizar sua contestação.
- Aguarde a análise: O MDS irá avaliar a defesa e comunicar o resultado.
Prazos para defesa
Após a notificação, o beneficiário tem até 30 dias para apresentar sua defesa. O resultado pode ser favorável ou desfavorável, implicando diretamente na necessidade de devolução.
Recursos e suporte
O MDS disponibiliza diversos recursos para ajudar os beneficiários a entenderem melhor o processo e suas obrigações.
Recursos disponíveis
- Guia do VEJAE: Um manual completo sobre como usar o sistema.
- Perguntas frequentes (FAQ): Respostas para as dúvidas mais comuns.
- Atendimento ao cidadão: Contato direto para esclarecimentos adicionais.
Consequências da inadimplência
Caso o beneficiário não realize o pagamento ou não apresente defesa, as consequências podem ser severas.
Possíveis consequências
- Inscrição em dívida ativa: O valor poderá ser inscrito como dívida ativa da União.
- Implicações na vida financeira: A inadimplência pode afetar a capacidade de obter crédito e realizar transações financeiras.
O que significa dívida ativa da União?
Significa que, ao ter um crédito inscrito na dívida ativa, a pessoa se torna devedora e, por isso, poderá enfrentar restrições em seu crédito, como protesto, inclusão no SERASA, entre outras. Além disso, poderá haver impactos no seu patrimônio, como a averbação pré-executória (procedimento realizado pela Fazenda Nacional para registrar dívidas em bens e direitos passíveis de penhora), o que pode levar à perda de bens, por meio de leilão judicial ou adjudicação.
Casos de fraude
Se um beneficiário for vítima de fraude, onde não solicitou ou recebeu o auxílio emergencial, é fundamental que tome medidas imediatas.
Como denunciar fraude
- Acesso ao VEJAE: Utilize o sistema para relatar a situação.
- Documentação: Reúna provas e informações que comprovem a fraude.
- Acompanhamento: O MDS analisará a denúncia e tomará as devidas providências.